TJSP 05/09/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
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do réu, este deverá manifestar-se por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).5. Intime-se. - ADV: FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 1005842-32.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - M.R.M. - Vistos.1 - Concedo à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Nomeio Cláudia Carolina Marques Curadora Provisória. Expeça-se o termo
com prazo de validade fixado em 180 (cento e oitenta) dias.3 - Sem prejuízo da oportuna designação da entrevista, caso
necessária, antecipo a realização da imprescindível prova pericial médica, nomeando, para tanto, o DR. OTÁVIO CÂMARA
SANT’ANNA. Faculto às partes o prazo de cinco (05) dias para apresentação de quesitos e assistente-técnico. Oficie-se para
agendamento, anotando-se que o laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá
necessidade de curatela. 4 - Cite-se a parte interditanda, para apresentar impugnação no prazo de quinze (15) dias, devendo o
Oficial de Justiça informar detalhadamente a condição que ela se encontra, procedendo a citação na pessoa da Curadora ora
nomeada, se necessário.5 - Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, oficie-se para nomeação de Curador Especial
à parte interditanda.6 - Nos termos da cota ministerial, determino a realização de estudo social, a fim de se apurar a vinculação
entre a parte requerida e seus responsáveis ou eventuais visitantes que com ela mantenham convivência e que possam assumir
o encargo. Ao setor técnico para as providências necessárias. 7 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 8 - Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1005843-17.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - M.C.S. - Vistos.1 - Concedo à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Nomeio Cláudia Carolina Marques Curadora Provisória. Expeça-se o termo com
prazo de validade fixado em 180 (cento e oitenta) dias.3 - Sem prejuízo da oportuna designação da entrevista, caso necessária,
antecipo a realização da imprescindível prova pericial médica, nomeando, para tanto, o DR. OTÁVIO CÂMARA SANT’ANNA.
Faculto às partes o prazo de cinco (05) dias para apresentação de quesitos e assistente-técnico. Oficie-se para agendamento,
anotando-se que o laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade
de curatela. 4 - Cite-se a parte interditanda, para apresentar impugnação no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de
Justiça informar detalhadamente a condição que ela se encontra, procedendo a citação na pessoa da Curadora ora nomeada,
se necessário.5 - Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, oficie-se para nomeação de Curador Especial à parte
interditanda.6 - Nos termos da cota ministerial, determino a realização de estudo social, a fim de se apurar a vinculação entre
a parte requerida e seus responsáveis ou eventuais visitantes que com ela mantenham convivência e que possam assumir o
encargo. Ao setor técnico para as providências necessárias. 7 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. 8 - Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1005845-84.2017.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - L.T.I.P.L. - E.S.M. - Vistos.1 - Concedo à parte autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Nomeio Cláudia Carolina Marques Curadora Provisória. Expeça-se o termo com
prazo de validade fixado em 180 (cento e oitenta) dias.3 - Sem prejuízo da oportuna designação da entrevista, caso necessária,
antecipo a realização da imprescindível prova pericial médica, nomeando, para tanto, o DR. OTÁVIO CÂMARA SANT’ANNA.
Faculto às partes o prazo de cinco (05) dias para apresentação de quesitos e assistente-técnico. Oficie-se para agendamento,
anotando-se que o laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade
de curatela. 4 - Cite-se a parte interditanda, para apresentar impugnação no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de
Justiça informar detalhadamente a condição que ela se encontra, procedendo a citação na pessoa da Curadora ora nomeada,
se necessário.5 - Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, oficie-se para nomeação de Curador Especial à parte
interditanda.6 - Nos termos da cota ministerial, determino a realização de estudo social, a fim de se apurar a vinculação entre
a parte requerida e seus responsáveis ou eventuais visitantes que com ela mantenham convivência e que possam assumir o
encargo. Ao setor técnico para as providências necessárias. 7 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. 8 - Intime-se. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 1005887-36.2017.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Expropriação de Bens - Edna Baratella - Fábio Batista
Torione - Manifestar o embargante sobre a impugnação parcial apresentada pela parte embargada, no prazo de quinze (15)
dias. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), RENE DA COSTA ABBIATI (OAB 251670/SP)
Processo 1005966-49.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sbardellini e Cia
Ltda - Ciência ao exequente sobre a pesquisa bacenjud que restou negativa. Fica o exequente intimado para manifestação no
prazo de 15 (quinze) dias sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC. - ADV: VANDERLEI BUENO PEREIRA (OAB 74129/SP),
VALTER LUIS DE MELLO (OAB 110110/SP)
Processo 1005982-37.2015.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Uniland Comercial Ltda. - AZ Comércio de Bebidas
Ltda-me - - Alexander Balech - - Zilda Maria Almeida Balech - 1) Cumpra integralmente a parte autora o quanto determinado
na r. Decisão de fls. 61.2) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente
para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: ALESSANDRO FISCHER MARTINS SILVEIRA (OAB 167153/SP)
Processo 1005985-89.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Dulcelei de Souza J.M.J. - Manifeste-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, requerendo o que entender(em) a bem de seu direito,
no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921 do Código de
Processo Civil. - ADV: MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD (OAB 246875/SP), THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP), SONIA
DE FATIMA CALIDONE DOS SANTOS (OAB 124142/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1006027-41.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria José de Souza
Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de cinco
dias, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.Intime-se - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1006035-18.2015.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria Auxiliadora de Araújo Souza - Jose Elias
de Souza - - Maria de Fatima Souza de Lima - - Saulita Maria de Sousa Melo - - Ana Maria de Souza de Oliveira - - Débora
Célia Souza Bernardes - - Priscila Jaqueline Pereira Pinheiro - - Maria Conceição de Siqueira Pereira - - Maria Elena Souza
dos Santos - - Patrik Pereira - - Yvonne Ferreira de Souza - - Aparecida das Graças de Souza Silva - - Luciano Eduardo de
Souza - Gaspar Pereira de Souza - 1) Manifeste-se a Inventariante em termos de prosseguimento.2) Transcorrido o prazo de
30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. ADV: MONIQUE MENDES MARETTI MARCHESI (OAB 304810/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º