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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 - Página 2324

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TJSP 05/09/2017 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2425

2324

às fls. 46/47, JOSENY BRADAN ALVES não é parte do contrato de locação, conforme instrumento contratual de fls. 36/38.
Assim, não há nos autos título que permita execução em face da mencionada pessoa.Portanto, INDEFIRO a petição inicial no
que toca à ré JOSENY BRADAN ALVES, o que faço com fundamento nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso I, do Código de
Processo Civil.3. Cite-se o executado, DIOGO DE OLIVEIRA ALVES, por meio de oficial de justiça, para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.Intime-se.Mongaguá, 30 de agosto de 2017. - ADV: BRUNO OLIVEIRA MANZON (OAB 306214/SP)
Processo 1001440-27.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Cheque - Seven Cars Automotiva Ltda - Diga a autora
quanto ao interesse no prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, ficando ressalvado que ainda não foram recolhidos os
valores relativos às custas iniciais devidas com a sua distribuição (1% sobre o valor atribuído à causa e taxa de mandato), bem
como diligência do digno meirinho, quantia essa que se faz necessária para confecção, pela serventia, do competente mandado
citatório”. - ADV: WAGNER ISIDORO TASCA (OAB 381800/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP)
Processo 1001440-27.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Cheque - Seven Cars Automotiva Ltda - Diga a autora
quanto ao interesse no prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, ficando ressalvado que ainda não foram recolhidos os
valores relativos às custas iniciais devidas com a sua distribuição (1% sobre o valor atribuído à causa e taxa de mandato), bem
como diligência do digno meirinho, quantia essa que se faz necessária para confecção, pela serventia, do competente mandado
citatório”. - ADV: WAGNER ISIDORO TASCA (OAB 381800/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP)
Processo 1001448-04.2016.8.26.0366 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Iêda Queiroz Guaregna - Antonio
Carlos de Souza Junior - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias diante da contestação juntada a fls. 103/112. - ADV:
ELIANE GIL DA FONSECA (OAB 244434/SP), COSMO DE LEMOS CARVALHO (OAB 312505/SP)
Processo 1001612-66.2016.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antonia Silveira dos Santos Rosimari Fernandes de Carlos Cruz e outro - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada a fls. 85/93 e documentos
de fls. 96/103. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP), OSVALDO CAMPIONI JUNIOR (OAB
267241/SP), ALEX HAMMOUD (OAB 374361/SP)
Processo 1001663-77.2016.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Heliana dos Reis Nunes Vistos.Fls. 23/26: Recebo como emenda à inicial. Providencie a serventia a pesquisa Bacenjud determinada à fls. 21.Com a
resposta tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: FAUSTO ROMERA (OAB 261331/SP)
Processo 1001877-68.2016.8.26.0366 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - A
M Realização Imóveis - Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, incisos III e IV, do Código de
Processo Civil, razão pela qual EXTINGO os presentes embargos à execução, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do CPC.
Eventuais custas em aberto ficarão a cargo da parte embargante.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P. I. C. ADV: AMANDA FURLANETTO FARIA (OAB 342933/SP)
Processo 1001897-59.2016.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Edifício Real Palazzo - Pelo exposto, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO
da presente ação.Remetam-se os autos ao distribuidor para as providências necessárias.Intime-se. - ADV: THIAGO CELESTINO
CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1001987-33.2017.8.26.0366 - Monitória - Compra e Venda - Fernanda Cristina Pini - - Renata Valeria Pini - - Fabio
Guilherme Pini - Vistos.Defiro a gratuidade de justiça aos autores. Anote-se.O exame da prova escrita evidencia o direito dos
autores, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer
consubstanciada na quitação e apresentação, por parte dos réus, do termo de quitação do apartamento 83 do Edifício Vila
DOuro aos autores, conforme especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: MARCELO FOGLI (OAB 398850/SP),
THAIS BUENO BATTISTINI (OAB 392180/SP)
Processo 1002003-84.2017.8.26.0366 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Perla Priscila
Mateus Muro - Vistos.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência,
que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, sendo também permitido que a outra parte
impugne o benefício, de acordo com os elementos concretos dos autos.Por conseguinte, o juiz pode exigir outras provas acerca
da situação econômica da parte, ressaltando que a assistência judiciária deve ser exceção, e não a regra, como vem acontecendo
hodiernamente.No caso dos autos, a parte autora contratou advogado particular e afirma exercer atividade remunerada, atitudes
incompatíveis com a situação de hipossuficiência econômica relatada.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao
interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas
do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia da CTPS (carteira de trabalho) iniciando com a folha onde constam a foto e as
informações pessoais, passando para a folha onde consta o último registro e também a folha seguinte de registros (em branco),
para confirmar que se trata do último/atual vínculo, bem como as alterações de cargo e salário que descrevam com exatidão o
salário atual recebido com eventuais reajustes ocorridos no curso do contrato de trabalho, ou comprovante de renda mensal/
recebimento de benefício do INSS atualizado, e de eventual cônjuge;b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos dois meses;c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos dois meses;d) cópia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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