TJSP 05/09/2017 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2425
897
a respeito cessação da designação do magistrado substituto, proceda-se à baixa na carga dos processos remetidos para o Dr.
Carlos Eduardo DElia Salvatori, realizando-se, após, nova carga para esta magistrada.Intime-se através da Imprensa Oficial.
Jaguariuna, 29 de agosto de 2017. - ADV: MAURO SERGIO TOBIAS MENDONÇA (OAB 346357/SP)
Processo 0002397-27.2017.8.26.0296 (processo principal 1000525-91.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Santos Morais - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos.Tendo em vista o
depósito realizado pela ré no valor da condenação, bem como posterior manifestação do autor em termos de concordância,
considero integralmente cumprida a obrigação objeto da lide nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Expeçase mandado de levantamento em favor do autor, acerca do valor do depósito de página 132, intimando-o para retirada no prazo
de 05 (cinco) dias.Tratando-se de processo digital, após o cumprimento, baixe-se no sistema e remeta-se à fila de arquivo,
bem como o processo principal n. 1000525-91.2016.8.26.0296.Intime-se através da Imprensa Oficial, após o cumprimento.
Jaguariuna, 29 de agosto de 2017. - ADV: RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP), ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB 290535/SP)
Processo 0002794-86.2017.8.26.0296 (processo principal 1001690-42.2017.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luan Ramos Nogueira da Silva - Marcelo da Silva Porfirio - Vistos.
Tendo em vista que o exequente, por um lapso, protocolou um dependente provisório, retifique o exequente, no prazo de
10 (dez) dias, criando um incidente/dependente para o procedimento de cumprimento de sentença, conforme o provimento
CG n. 16/2016.Comunique-se ao cartório distribuidor para as devidas providências necessárias quanto ao cancelamento do
dependente provisório.Intime-se através da Imprensa Oficial.Jaguariuna, 29 de agosto de 2017. - ADV: PEDRO PINA (OAB
96852/SP)
Processo 0002796-56.2017.8.26.0296 (processo principal 1000957-47.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Di Ancona Otica Ltda Me - Otica Carol - Israel Sousa Vieira - Vistos.Tendo em vista a manifestação da autora
informando o descumprimento do acordo entabulado pelas partes em audiência de conciliação, prossiga-se o feito em FASE
DE EXECUÇÃO, com a realização de penhora on-line das contas do executado até o limite do débito atualizado, via sistema
BACENJUD, incluindo-se a serventia a respectiva minuta de bloqueio, tornando-se os autos conclusos para protocolização.
No mais, defiro conforme o pleiteado pela exequente, procedendo-se a serventia a expedição da certidão de crédito, cabendo
ressaltar que as demais providências para a inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito deverão ser
tomadas pela própria exequente.Intime-se através da Imprensa Oficial, após o cumprimento.Jaguariuna, 29 de agosto de 2017.
- ADV: ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/SP)
Processo 0005528-78.2015.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ronaldo de Souza Campos Restaurante
ME - Alamo Comercial, Construção e Colocação de Gesso LTDA - Manifeste-se a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim
de indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista o
retorno negativo de Carta Precatória encaminhada a Comarca de Campinas. - ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA
(OAB 195536/SP)
Processo 0005528-78.2015.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ronaldo de Souza Campos Restaurante
ME - Alamo Comercial, Construção e Colocação de Gesso LTDA - Vistos.Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento
da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.Intime-se.Jaguariuna, 27 de abril de 2017. - ADV:
GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA (OAB 195536/SP)
Processo 0005528-78.2015.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ronaldo de Souza Campos Restaurante
ME - Alamo Comercial, Construção e Colocação de Gesso LTDA - Vistos.Defiro conforme pleiteado pelo exequente à página
64, a realização de penhora on-line das contas do executado até o limite do débito, via sistema BACENJUD, incluindo-se a
serventia a respectiva minuta de bloqueio, tornando-se os autos conclusos para protocolização, procedendo-se a serventia o
necessário.Intime-se, após o cumprimento.Jaguariuna, 15 de maio de 2017. - ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA
(OAB 195536/SP)
Processo 0005528-78.2015.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ronaldo de Souza Campos Restaurante
ME - Alamo Comercial, Construção e Colocação de Gesso LTDA - Vistos.Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento
da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.Intime-se através da Imprensa
Oficial.Jaguariuna, 29 de agosto de 2017. - ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA (OAB 195536/SP)
Processo 1000014-59.2017.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gabriel Satiro - Design Moveis Interiores Jagua Ltda Epp - Vistos.Comprovado o recolhimento das custas nos termos
do Provimento n. 1.670/2009, e nos termos do enunciado 166 do FONAJE/2016 (XXXIX Encontro - Maceió-AL), recebo o
recurso inominado tempestivamente interposto pela ré, atribuindo-lhe efeito suspensivo.No mais, intime-se o autor, através
de sua patrona para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões.Após, com ou sem elas, os autos deverão
seguir ao Egrégio Colégio Recursal, caso não haja mais outras deliberações a serem efetivadas nos autos, procedendo-se às
devidas anotações.Intime-se através da Imprensa Oficial.Jaguariuna, 1º de setembro de 2017. - ADV: JONATHAS VALERIO DA
SILVA (OAB 122471/SP), TAILA MEIRIELLEM COSTA (OAB 323876/SP), JONATHAS VALÉRIO DA SILVA - SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 17399/SP)
Processo 1000214-66.2017.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - José Luiz Carpi
- Gustavo Durlacher - Vistos.Tendo em vista a informação prestada nos autos a respeito cessação da designação do magistrado
substituto, proceda-se à baixa na carga dos processos remetidos para o Dr. Carlos Eduardo DElia Salvatori, realizando-se,
após, nova carga para esta magistrada.Intime-se através da Imprensa Oficial.Jaguariuna, 29 de agosto de 2017. - ADV: ANDRE
GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1000527-27.2017.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Claudia Lima Penteado - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.Comprovado o recolhimento das custas nos termos do Provimento
n. 1.670/2009, e nos termos do enunciado 166 do FONAJE/2016 (XXXIX Encontro - Maceió-AL), recebo os recursos inominados
tempestivamente interpostos pela ré às páginas 100/106 e pela autora às páginas 120/132, atribuindo-lhe efeito suspensivo.No
mais, intime-se ambas as partes, através de seus patronos para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões aos
respectivos recursos inominados.Após, com ou sem elas, os autos deverão seguir ao Egrégio Colégio Recursal, caso não haja
mais outras deliberações a serem efetivadas nos autos, procedendo-se às devidas anotações.Intime-se através da Imprensa
Oficial.Jaguariuna, 1º de setembro de 2017. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CARINA POLIDORO (OAB
218084/SP), CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB 240470/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000811-35.2017.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Eduardo da Silva Pinto - Claro
S.A. - Vistos.Tendo em vista a informação prestada nos autos a respeito cessação da designação do magistrado substituto,
proceda-se à baixa na carga dos processos remetidos para o Dr. Carlos Eduardo DElia Salvatori, realizando-se, após, nova
carga para esta magistrada.Intime-se através da Imprensa Oficial.Jaguariuna, 30 de agosto de 2017. - ADV: JULIANA GUARITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º