TJSP 06/09/2017 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.Se o executado não tiver advogado nos
autos, intime-o, pessoalmente, por carta registrada, nos termos do artigo 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver
advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo.Deverá constar do
edital que, se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no
endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em reforço,
considerar-se-á a intimação feita pelo edital.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada
a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório, desde logo, a sua
publicação em caso de gratuidade da justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com,
pelo menos, 10 dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que
não seja, de qualquer modo, parte na execução (art. 889 CPC).O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que
recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130 do CTN. Fixo a comissão
da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Comunique-se o juízo deprecante.
Cumpra-se, com urgência.Intime-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2017
Processo 0000125-62.2015.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - K.F.B. e outro - C.B.
- Defensor dativo do acusado Dr. Alexandre Saad, OAB/SP 159545, proceda a impressão da certidão de honorários de fls. 337.
- ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 0000383-38.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - M.W.R.V. - - D.R.C.S. - Vistos.
Fls. 470/471: A destinação dos bens apreendidos está pendente de análise, razão pela qual o veículo descrito às fls. 49/52
deverá, ao menos por ora, permanecer recolhido em depósito.Oficie-se, comunicando a autoridade policial. Cumpra-se, com
urgência.Int. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEOVANA MARIA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2017
Processo 1000319-11.2016.8.26.0027 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - J.P. - R.J.C. - Ante o exposto e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a representação, a fim de determinar a submissão do adolescente RAFAEL DE
JESUS CORRÊA à medida de proteção consistente em tratamento médico ambulatorial na rede regular de saúde, prevista no
artigo 101, V, do Estatuto da Criança e Adolescente, até alta médica. Tendo em vista os efeitos do tratamento medicamentoso
realizado, determino a matrícula obrigatória do menor em estabelecimento oficial de ensino fundamental, devendo ser observado
o período matutino. Expeça-se o necessário. Transitando esta em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e
comunicações de estilo. Fixo os honorários no máximo previsto na tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública.P.I.Iacanga, 01
de setembro de 2017. - ADV: MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP)
Processo 1000656-63.2017.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10001862-95.2017.8.26.045 - 1ª Vara) - Arthur
Miguel Barros - TIAGO GONZAGA SANCHES - Vistos.1. Cumpra-se, servindo esta como mandado.2. Frutífera a diligência,
devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias.3. Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança
de endereço para outra comarca, independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em
razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem.4. Para as diligências
requeridas e deferidas, a parte interessada deverá sempre observar o prévio recolhimento de custas, caso não seja beneficiária
da justiça gratuita. 5. Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES PORTILHO (OAB 254548/SP)
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º