TJSP 06/09/2017 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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em quinze dias, nos termos do artigo 437, § 1º, CPC. Intime-se. - ADV: TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB 219650/SP), ROBERTA
DUARTE SPINDOLA (OAB 136956/SP)
Processo 1006493-84.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ademir Aparecido Ferrarezi Telefônica Brasil S/A - Vistos.As partes ficam cientes quanto à baixa dos autos nesta Instância, cumprindo-se o v. acórdão. Diante
do que foi decidido, esclareça a parte demandante se há algo mais a ser postulado. No silêncio, arquivem-se, comunicandose.Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
LIVETTE NUNES DE CARVALHO (OAB 169500/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1006690-05.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Celio Aparecido de Figueiredo - BANCO
PAN S/A - Sobre o(s) documento(s) juntado(s), manifeste-se o réu, em quinze dias, nos termos do artigo 437, § 1º, CPC. Intimese. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/
SP)
Processo 1006794-02.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A
- FLÁVIA PAULINO DE SOUZA FERRAGENS ME - Providencie a parte demandante o recolhimento da quantia de R$ 12,20,
em guia FEDTJ no código 434-1 BACENJUD, por cada demandado, em conformidade com o que dispõe o Provimento CSM nº
1826/010 e Comunicado CSM nº 170/11. Após, nova conclusão. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1007223-32.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Maria
Antonia Ramos Fernandes - Aguarde-se pelo prazo solicitado (60 dias). Decorridos, certifique-se e via ato ordinatório, intime-se
a parte demandante para se manifestar em prosseguimento.Intime-se. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/
SP)
Processo 1007235-75.2017.8.26.0302 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Suzana de Oliveira - Chefe
do Posto Fiscal de Jaú/sp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apresentadas que foram as informações, abra-se vista
dos autos ao M.P., nos termos do deliberado em fls. 45/47.Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença.Intime-se. ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), FERNANDA STRADIOTI (OAB 157585/SP), VANIA MARIA BARBIERI
BENATTI (OAB 104401/SP), SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), IRINEU STRADIOTI (OAB 148360/SP)
Processo 1007620-23.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Natal Irineu Beloto - Auto
Posto Confiança - Aguardando manifestação do autor sobre a contestação, em réplica. - ADV: ROMARIO ALDROVANDI RUIZ
(OAB 336996/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), JOSE DOMINGOS DUARTE (OAB 121176/SP), JOÃO
GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 1007715-53.2017.8.26.0302 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à exequente. Anote-se.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor,
o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta
postal para citação e intimação.Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA
AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 1008162-41.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda Jonathan Furquim dos Santos - Vistos, Em 15 dias, recolha o exequente as custas iniciais, taxas de procuração e postalização
de correspondência, sob pena de cancelamento da distribuição.Regularizado o recolhimenot, cite(m)-se o(s) executado(s), via
postal, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por
cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º,
e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como cartaCumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: DANIELLY
VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1008166-78.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Pedro Gonçalves
da Costa - BANCO PAN S/A - Vistos, 1Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se.2. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptáPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º