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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 1424

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

1424

SILVA (OAB 200520/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4002919-50.2013.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - ERIVAN BEZERRA DA SILVA - Vistos.Recebo
o pedido de re-ratificação de fls. 115/117 e fl. 121/122 e homologo-o por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.Transitado em julgado, adite-se ao Formal de partilha e após, tornem os autos ao arquivo.P.R.I. - ADV: SILVANA MAYANE
ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1054/2017
Processo 0012538-67.2016.8.26.0320 (processo principal 0025580-62.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Posse
- Reginaldo Aparecido Fuzetti da Silva - Lucélia Baliani - - Ronieverton Baliani - As custas finais importam em R$ 125,35 a serem
recolhidas pelo executado. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/
SP), JOÃO MARQUES DE SOUSA JUNIOR (OAB 397085/SP)
Processo 0016677-28.2017.8.26.0320 (processo principal 0000381-72.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gaplan Administradora de Bens Ltda - Vistos,Intimem-se os devedores Erivaldo e Raimunda, por edital,
na forma do art. 513, par. 2o, IV, do CPC, e a executada Nisleide por carta AR, para pagar o débito no prazo de 15 dias,
acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será
acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intimese o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os
honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Ciência à Defensoria.Certifique-se a interposição do presente cumprimento de sentença digital no processo físico,
arquivando-se, observado o previsto no Provimento 1789/2017.Intimem-se. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA
(OAB 160487/SP)
Processo 0016689-42.2017.8.26.0320 (processo principal 0015760-19.2011.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Direitos e Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sa - Vistos.Intime-se o devedor revel, por carta AR, para pagar o débito no prazo
de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito
será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se,
intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os
honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0016693-79.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1004507-75.2015.8.26.0320) (processo principal 100450775.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Gabriela Chinelato Moreira - Unimed de Limeira Cooperativa
de Trabalho Médico - Vistos.Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15
dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito
será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se,
intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os
honorários. Nada sendo requerido, arquive-se.Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Int. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA
(OAB 240923/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1001022-96.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marco Antonio Oliveira - 1- Ciência
às partes sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s).2- A pesquisa junto ao sistema RenaJud retornou negativa. - ADV: RODRIGO
CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1002474-44.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Parque Liberty Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA
(OAB 252604/SP), AMANDA FLAVIA MINETTI (OAB 371523/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1002578-36.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Oswaldo Conti - 1- Defiro a gratuidade ao executado e a prioridade no trâmite. Anote-se.2- Trata-se de ação de Execução de Título
Extrajudicial, em que, citado para o pagamento, o executado ficou inerte, motivo pelo qual houve busca de bens para a satisfação
da dívida.Com o bloqueio on line da conta do executado, ele apresentou impugnação afirmando que o numerário penhorado
representa verba alimentar. Pede o desbloqueio, para se evitar prejuízo ao sustento dele e da família.Houve manifestação do
exequente.Relatados, Decido.Sabe-se que os proventos de aposentadoria são impenhoráveis por disposição legal (art. 833,
IV, do CPC). No caso, o extrato de fls. 90 revela que a penhora atingiu a totalidade da verba recebida em 07/08/2017 pelo
executado.O caráter alimentar é claro, pois vê-se que o saldo anterior era de apenas R$ 15,30. Assim, o bloqueio atingiu o
benefício previdenciário do mês corrente, não havendo que se falar em incorporação ao patrimônio do devedor.O desbloqueio,
portanto, deve ser deferido.Diante do exposto, acolho a impugnação para determinar o desbloqueio do valor de R$ 1.290,11
(fls. 76). Providencie-se o necessário, após a intimação das partes.3- Manifeste-se o exequente em 05 dias, indicando bens
penhoráveis. No silêncio, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos
autos ao arquivo.Intimem-se.Limeira, 31 de agosto de 2017. - ADV: MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003413-58.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
(OAB 157875/SP)
Processo 1004068-93.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Lilian Pinto - Pan Seguros
S.a. - O perito estimou os honorários em R$ 900,00. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), WALTER
BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1004206-65.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - TRW AUTOMOTIVE LTDA.
- HIVER CONSULTORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA. - EPP. e outro - Vistos.Em cumprimento ao v acórdão, a defesa foi
apresentada a fls. 446/ss.Recentemente, foi julgado outro processo semelhante envolvendo as mesmas partes. Determino ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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