TJSP 06/09/2017 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
1446
Galzerani Malavazi - Vistos.Fls. 204/205 - Defiro o pedido, adite-se o mandado de registro de usucapião conforme o requerido,
procedendo a serventia a qualificação das adquirentes. Sem prejuízo, concedo aos autores o prazo de 05 (cinco) dias a indicação
das peças que aditarão o mandado.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO ALVARO ZENEBON (OAB 51612/SP), RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB
190771/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 4008300-39.2013.8.26.0320 - Usucapião - Aquisição - ADÃO SORRANQUINO e outro - Vistos.Aguarde-se a
audiência designada.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JUAREZ
BARBOSA ARAUJO (OAB 336494/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1067/2017
Processo 0025569-57.2016.8.26.0320 (processo principal 0007884-47.2010.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Gaplan Caminhões Ltda - Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias acerca da impugnação
aos cálculos apresentados pelo curador especial (Defensoria Pública). - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB
160487/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE
SOUZA (OAB 238100/SP)
Processo 1000268-57.2017.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda
- Luciana Loureiro da Silva Industria e Comercio de Plasticos e Metais Me - Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo-se o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485 inciso VI, do Código de Processo Civil,
revogando-se a liminar de sustação de protesto. Condeno a autora ao pagamento de despesas e honorários advocatícios, os
quais arbitro equitativamente em R$800,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: JOAQUIM
VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDREA AUGUSTA SANTANA ALVES DA SILVA (OAB 198565/RJ)
Processo 1000658-61.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exoneração - E.M.G. - J.F.V. - Vistos, etc.Ante a certidão
supra, converto em penhora o valor tornado indisponível as fls. 295, devendo a serventia proceder a transferência do mesmo
para conta judicial.Ante o bloqueio integral de fls. 295 e a concordância do(a) autor(a) às fls. 326, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil.Após a transferência do valor penhorado, expeça-se de
imediato guia de levantamento em favor da exequente/requerida do valor.Transitada em julgado a presente decisão e pagas
as custas pelo(a) executado(a)/autor, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, procedendo-se às anotações
necessárias, inclusive no sistema informatizado.P.R.I.C.. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP),
ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1000976-15.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açotubo Indústria e Comércio Ltda.
- C.H.I. Equipamentos Industriais Ltda. - Guia(s) de levantamento disponível(is) para retirada em cartório. - ADV: RAFAEL
MESQUITA (OAB 193189/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), ELISABETE ANTUNES (OAB 218718/SP),
TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP),
JANAYNA DA SILVA SOUZA MELO (OAB 300101/SP)
Processo 1001836-79.2015.8.26.0320 (apensado ao processo 1000736-89.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Fernanda Sheila Vieira - Banco do Brasil SA - Vistos, etc.Ante o depósito de fls. 95 e a concordância
do(a) autor(a)/exequente às fls. 97, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo
Civil.Expeça-se de imediato guia de levantamento em favor do autor(a), do valor depositado.Transitada em julgado a presente
decisão e pagas as custas pelo(a) executado(a), arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, procedendo-se às
anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado.P.R.I.C.. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
EDUARDO SOARES CARDOSO (OAB 265286/SP)
Processo 1002506-83.2016.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Providencie o autor, em 05 dias, a juntada do comprovante de pagamento da diligência de oficial de justiça.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002701-34.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gabriel Henrique Casemiro
- Isto posto, acolho a exceção de pré-executividade a fim de julgar extinta a execução, por falta de título executivo, extinguindose o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o excepto ao pagamento de custa,
eventuais despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da execução, nos termos do artigo
85, § 2º, do Código de Processo Civil. As verbas de sucumbência serão acrescidas no valor do débito principal, nos termos do
artigo 85, § 13, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, em caso de sucumbente beneficiário de Assistência Judiciária. P.R.I.C.
- ADV: RAFAEL GAIDO GROSSO (OAB 375778/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1003101-48.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - João Carlos Simonsen Senra - Unimed
Limeira Cooperativa de Trabalho Médico - Guia de Levantamento disponível para retirada em Cartório. CUSTAS FINAIS PELO
EXECUTADO: Guia Dare Cod. 230-6; 1% sobre o valor corrigido de acordo com a tabela de Justiça. Valor a recolher: R$ 125,35
(mínimo de 5 UFESPs). - ADV: DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1003107-60.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Concedo ao exequente o prazo de 05 dias para que se manifeste acerca do AR negativo
juntado às fls. 121.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/
SP)
Processo 1003431-79.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - Edipo Henrique de Souza - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de cobrança ajuizada
por EDIPO HENRIQUE DE SOUZA em face da Seguradora Líder dos consórcios do seguro DPVAT.Em razão da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 nos
termos do artigo 85, §8º do CPC, observando-se a gratuidade de justiça eventualmente concedida. - ADV: BRUNO DE ASSIS
SARTORI (OAB 349831/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1003473-94.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Jsl S/A - Papirus Industria de Papel
S/A - Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido e condeno a ré, regressivamente, a ressarcir a autora em 50% do que
esta pagou em razão da condenação solidária das partes na ação trabalhista descrita na inicial, com atualização monetária
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