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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 1467

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 1467 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

1467

e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois
das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde
logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda,
perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Não localizado o(s) executado(s), fica deferido, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, visando a localização de endereços atualizados
do(s) executado(s), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Para
que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício/alvará, ficando autorizado o(s) exequente(s) a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos
públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente ao(s)
executados.A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial
e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar
o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular
a citação por edital.Por outro lado, infrutífera a citação e não realizada a penhora/arresto, defiro, desde que expressamente
requerido, a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora/
arresto, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1. Nesta hipótese,
deverá providenciar a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s)
até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para
a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se,
desde logo, a pesquisa e bloqueio de veículos (circulação, licenciamento ou transferência), via Renajud, e a obtenção da(s)
última(s) declarações de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas
em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de
bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a
intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas
as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.Deverá constar no mandado
advertência para o Oficial de Justiça do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição
apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”.Int. - ADV: DANILO
MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1010054-28.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Ricardo Altoé & Cia Ltda - Vistas
dos autos ao autor para:( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.
485, IV do CPC). - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1010090-70.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos.Com fulcro no art. 292, § 3º do Código de Processo Civil, retifique-se o valor da causa para constar
R$16.791,30.Intime-se a parte requerente para recolher, em 15 dias, a taxa judiciária no valor de R$16,09, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se para recolher em 15 dias, a(s) taxa(s) devida(s) à OAB referente(s)
ao(s) substabelecimento(s) de fls. 05.Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1010292-81.2016.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Plastcor do Brasil Ltda. - Vistos.Recolha
o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de procuração.Tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ALEXANDRE ICIBACI
MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 1010391-22.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NELSON PEREIRA DOS
SANTOS - MEDICAL COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA - Intimação do procurador do requerente a comparecer em
Cartório para retirar o mandado de levantamento expedido sob n.º 421/2017 - ADV: LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/
SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP)
Processo 1010669-86.2015.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Anderson Stevens de
Oliveira - ML Comércio de Frutas Artur Nogueira Ltda - - José Augusto de Mello - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistas dos autos
ao autor para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).Vistas dos autos ao réu para:( x
) recolher, em 05 dias, a taxa de mandato referente a procuração 237/241 e aos substabelecimentos de fls. 242/244. - ADV:
RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ANTONIO LIMA DOS SANTOS
FILHO (OAB 341739/SP), FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1010756-08.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Tiago Dequero Martin - - Cristiane
Ferreira - Felipe Gimenes Maiomone - Diante do comparecimento espontâneo, dou o requerido por citado.Acerca da contestação,
manifeste-se o autor.Recolha o requerido a taxa de mandato.Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HAYTMAN ROCHA (OAB 366881/
SP), CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP), BRUNA SILVA SANTOS (OAB 282982/SP)
Processo 1010898-12.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Limeira - Ciência às partes de que fora designado o dia 06/11/2017, às 15:40 horas, para a realização de
Audiência de Conciliação no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC), desta Comarca,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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