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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 1514

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

1514

ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1003903-46.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.E.R.D. - E.C.S. - - J.C.S.
- - N.C.S. e outros - Fls. 283/317: por ora, aguarde-se a integralização da lide.No mais, aguarde-se a manifestação da autora,
conforme fls. 280. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 1003908-68.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.A.S. - Fls. 36/41: defiro
a gratuidade.No mais, aguarde-se a fluência do prazo para o oferecimento de resposta.Ciência à Defensoria Pública. - ADV:
ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1004316-59.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.S.M. - I.A.M. - Inicialmente não obstante a
aparente preclusão consumativa, no mérito da impugnação a lei privilegia aqueles que não estão em condições de pagar
as custas processuais do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família; não exclui a lei os
jurisdicionados que percebam salários, proventos ou tenham outra fonte de renda, tampouco permite que se presuma ou sirva
de argumento à elisão do benefício o fato da impugnada ter bens ou renda.A assistência judiciária é concedida aqueles que,
mesmo tendo renda, não estão em condições de pagar as custas processuais e os honorários de advogado sem prejuízo próprio
ou de sua família, como afirmado pela ora impugnada e que foi somente infirmada sob o argumento de ter renda e bens.Esta
circunstância, inclusive, por si só, conforme supra anotado, não implica no reconhecimento que tenha falseado sua declaração
de hipossuficiência, até porque, os argumentos expostos na resposta, corroboram seus termos.Assim, à míngua de argumentos
e provas em contrário de que não está em condições de pagar as custas processuais do processo e os honorários de advogado
sem prejuízo próprio ou de sua família, é de rigor manter ao impugnado a assistência judiciária concedida.Portanto, deixa-se de
acolher a impugnação oferecida pela impugnante autora, mantendo o benefício concedido ao impugnado réu. Observa-se que a
concessão da assistência requerida não implica na desobrigação de pagar as custas, o que ocorrerá desde que se possa fazê-lo
no prazo prescricional. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir.Intime-se.Limeira, 04 de
setembro de 2017. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP), JOSE BENEDICTO BARBOSA (OAB 99673/SP)
Processo 1004674-24.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.R. - Fls. 52: por ora, em cinco (05) dias,
informe a autora o endereço completo a ser diligenciado, pois faltou o CEP. - ADV: REGIANE CASTRO DE PAULA (OAB 287221/
SP)
Processo 1005660-75.2017.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Argemira Barbosa da Silva - Reitero a
determinação retro; manifeste-se a parte interessada em ulterior cumprimento à sentença.No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1005893-43.2015.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - C.C.S. - Fls. 249: cumpra a
serventia o quanto determinado na sentença retro proferida. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1006419-39.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Exoneração - J.L.M. - T.R.M. - Observo que, ante a causa
de pedir e pedido, as partes se mostram legítimas e presentes as demais condições da ação.Sem irregularidade ou nulidades
a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Não tendo sido apontadas as razões pelas quais cabível aferição atual dos
bens do patrimônio da ré, indefere-se a produção da prova documental requerida pelo autor.Fixa-se prazo de 15 dias para as
partes apresentarem rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo 6º, da
qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo 455 e “caput”, todos do Código
de Processo Civil, inclusive no que se refere à diligência necessária ao comparecimento das referidas testemunhas. Cumprido,
tornem conclusos para designação de audiência de instrução, debates e julgamento. Caso decorrido o prazo sem apresentação
do referido rol, dá-se por preclusa a prova testemunhal, encerrando-se a instrução e abrindo-se prazo para apresentação de
memoriais.Sem prejuízo, ciência ao autor dos documentos apresentados pela parte contrária às fls. 149/165Intime-se. - ADV:
HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP)
Processo 1006479-80.2015.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.L. - M.R.L. - Fl. 308: expeça-se certidão de
honorários parciais ao defensor.No mais, conforme fl.304. - ADV: SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), KAIO CESAR
CUNHA FOSSATTO (OAB 306841/SP)
Processo 1006719-98.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.G. - Certidão de honorários em termos para
impressão e encaminhamento. - ADV: ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP)
Processo 1006739-89.2017.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gisele Aparecida Cardoso
Napoli - - Mario Antonio Cardoso de Oliveira Filho - - Maurilio Cesar de Oliveira - Por ora, e por ser objeto também do presente
feito, aguarde-se resposta ao ofício emitido à Caixa Econômica Federal, comprovando a parte interessada seu encaminhamento.
Outrossim, e conforme antes determinado, requeiram o necessário para a vinda aos autos de comprovação de existência de
saldo referente ao título de capitalização junto à Caixa Econômica Federal.Tudo cumprido e cientificada a parte interessada,
tornem para sentença.Intime-se. - ADV: ALEXANDRA CRISTINA JANDRE MARTINUCHO (OAB 325567/SP)
Processo 1007015-91.2015.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - J.A.S.P. - Fls. 139/140: aguarde-se o retorno da carta
precatória pelo prazo de trinta (30) dias. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUCAS GERMANO DOS
ANJOS (OAB 323810/SP)
Processo 1007487-29.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - DEVANIR CRIVES - Fazenda Pública Estadual Fls. 113/115: em cinco (05) dias, manifeste-se a Fazenda Estadual. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP),
GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1007582-54.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - G.O.P. - M.C.O.P. - Manifeste-se a parte contrária ante
a contestação retro juntada; outrossim, conforme fl. 51.Após, ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS CESAR ELISBON (OAB 83592/SP)
Processo 1007994-82.2017.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.A.S.S. - B.A.S. - Ante a
devolução do AR “não procurado”, expeça-se mandado de intimação. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007994-82.2017.8.26.0320 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.A.S.S. - B.A.S. - Por ora
realize-se a prova médica. Faculto às partes, sendo à Defensoria Pública pela parte ré, e após ao M.P., apresentações de
eventuais quesitos no prazo legal. Decorrido, solicite-se ao médico-perito DR. VALMOR PORTELLA, o agendamento de data
para realização de perícia-médica na pessoa do interditando na sua residência, observando as formalidades legais. Sem
prejuízo, cumpra a serventia outrossim, conforme fl. 68.Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008202-66.2017.8.26.0320 - Interdição - Direitos da Personalidade - C.R.V. - Fls. 46: aguarde-se o cumprimento
ao mandado retro expedido. - ADV: ANDREI IVAN FRANÇOSO LEITE DA SILVA (OAB 293503/SP)
Processo 1008478-97.2017.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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