TJSP 06/09/2017 - Pág. 1532 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
1532
15 dias na Secretaria da Serventia. - ADV: JÉSSICA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 388669/SP)
Processo 1009512-10.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bravu’s Assessoria Financeira
(Tayara Dias Alvares Me) - Fls. 20/22: Razão alguma assiste exequente. O acesso da microempresa ou empresa de pequeno
porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal
referente ao negócio jurídico objeto da demanda.A ação foi proposta sem que exequente instruísse o feito com sua qualificação
tributária. Seja ela dispensada ou não da emissão de nota fiscal ao consumidor final, fato é que deve comprovar tal condição,
o que somente o fez após a determinação de fls. 17, através do documentos apresentado as fls. 25. Cite-se o(a) executado(a)
para em três dias corridos efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado. No prazo para embargos, reconhecendo o(a)
devedor(a) o crédito do(a) exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá o(a)
executado(a) requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação do débito. Efetivada a constrição, INTIME-SE o(a) executado(a) da penhora, ADVERTINDO-O(A) do prazo
legal de 15 dias corridos para opor eventuais embargos à execução, prazo este que começará fluir da juntada do mandado de
citação, que poderá ser escrito ou verbal. Nesse caso, a parte deverá comparecer dentro do prazo de 15 dias na Secretaria da
Serventia. - ADV: JÉSSICA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 388669/SP)
Processo 1009608-25.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Maicon
Danielo Vieira - Indefiro a liminar pretendia vez que o protesto perdura desde maio de 2014, motivo pelo qual não vislumbro
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida seja concedida ao final. Dispenso a realização da audiência de
tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze
dias corridos. A inércia acarretará a revelia Concedo a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV:
ALEX ANDREWS PELLISSON MASSOLA (OAB 259771/SP)
Processo 1009952-06.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Donizete Pedro Recebo a petição de fls. 14/15 em aditamento a inicial, a fim de alterar o valor da causa, anotando-se.Cite-se o(a) executado(a)
para em três dias corridos efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado apurado as fls. 15. No prazo para embargos,
reconhecendo o(a) devedor(a) o crédito do(a) exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
exequendo, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Efetivada a constrição, INTIME-SE o(a) executado(a) da penhora,
ADVERTINDO-O(A) do prazo legal de 15 dias corridos para opor eventuais embargos à execução, prazo este que começará fluir
da juntada do mandado de citação, que poderá ser escrito ou verbal. Nesse caso, a parte deverá comparecer dentro do prazo de
15 dias na Secretaria da Serventia. - ADV: PAULA CATRINY APARECIDA CAIRES TURINI (OAB 360409/SP)
Processo 1009953-88.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - William Augusto
da Silva - Indefiro pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça. Dispenso a realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos.
A inércia acarretará a revelia Defiro pedido de inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII\< do CDC. Concedo
a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1009997-10.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Jane Yukiko Mizuno - Jane
Yukiko Mizuno - Sendo a ação de rito especial, plenamente aplicável à espécie o Enunciado nº 8, do Fórum Permanente de Juízes
Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, “in verbis”: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos
especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.” Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito,
com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.Com o trânsito em julgado arquive-se os autos. Indevidas custas e
honorários. - ADV: JANE YUKIKO MIZUNO (OAB 198462/SP)
Processo 1010004-02.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Souza Oliveira - Indefiro a liminar pretendia, vez que a situação perdura desde janeiro do corrente ano, motivo pelo qual não
vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a medida seja concedida ao final. Dispenso a realização da
audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo comum de
(15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a revelia Concedo a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
- ADV: ELISANGELA MARQUES FERREIRA (OAB 292741/SP)
Processo 1010018-83.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Osmarina Rocha Pires Sendo a ação de rito especial, plenamente aplicável à espécie o Enunciado nº 8, do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, “in verbis”: “As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são
admissíveis nos Juizados Especiais.” Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento
no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.Com o trânsito em julgado arquive-se os autos.Indevidas custas e honorários. - ADV:
ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1010019-68.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Donizete Pedro Cite-se o(a) executado(a) para em três dias corridos efetuar o pagamento do débito devidamente atualizado. No prazo para
embargos, reconhecendo o(a) devedor(a) o crédito do(a) exequente, e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor exequendo, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento, proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO
de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Efetivada a constrição, INTIME-SE o(a) executado(a) da penhora,
ADVERTINDO-O(A) do prazo legal de 15 dias corridos para opor eventuais embargos à execução, prazo este que começará fluir
da juntada do mandado de citação, que poderá ser escrito ou verbal. Nesse caso, a parte deverá comparecer dentro do prazo de
15 dias na Secretaria da Serventia. - ADV: PAULA CATRINY APARECIDA CAIRES TURINI (OAB 360409/SP)
Processo 1010055-13.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Helio
Francisco Fidato - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo comum de (15) quinze dias corridos. A inércia acarretará a revelia Defiro pedido de inversão
do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII\< do CDC.Concedo a(o) requerente os benefícios da assistência judiciária
gratuita. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1011582-34.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inova Bombas Ltda Epp - Vistos.O
representante legal da executada “Tanques Ebenzer Ltda”, Sr Moisés Vicente Olívio, possui o mesmo sobrenome do representante
legal da atual ocupante do endereço, Sr Johny Fires Olívio. O equipamento penhorado foi deixado no local onde funciona agora
a Alase Indústria e comércio de Equipamentos Rodoviários Ltda - ME. Tudo leva a crer que se trata de mesmo grupo empresarial
e que a alteração primordial foi quanto ao nome e titulares do estabelecimento.Desta feita, reconheço a sucessão empresarial,
devendo ser incluída a Alase Indústria e Comércio de Equipamentos Rodoviários Ltda no polo passivo.A exequente deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º