TJSP 06/09/2017 - Pág. 166 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
166
Tribunal de Justiça para localização das herdeiras Marina de Souza Margossian, Marília de Souza Margossian, Rafaela Boccia
Margossian e Renata Boccia Margossian, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado, cadastrando-se por primeiro, a serventia, os seus procuradores junto ao
sistema SAJ.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP), ELIANE
MARTINS PASALO (OAB 210473/SP)
Processo 1007837-68.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - J.S.P. - Vistos.Certifique, a serventia, decurso
de prazo para contestação.Após, abra-se vista ao M.P., e tornem conclusos para decisão.Int. - ADV: FERNANDA BARICORDI
GARCIA BANDEIRA (OAB 345433/SP)
Processo 1007932-69.2014.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.M.P. e outro - F.E.S.P. - Vistos.Recebo a
petição de fls. 59/60 como aditamento à carta de sentença.Adite-se a carta de sentença, devendo ser apresentadas, além da
carta expedida, as cópias necessárias, comprovando-se, ainda, o recolhimento devido, no prazo de 30 dias.Após, tornem, os
autos, ao arquivo.Int. - ADV: ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB
300925/SP), SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP)
Processo 1008034-23.2016.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.M.S. - - G.M.S.
- C.M.S. - Vistos.Revendo os autos, verifica-se que o aviso de recebimento referente à citação do executado foi recebido por
terceiro, estranho à lide (fl. 51).Desde modo, considerando que somente foi demonstrado inequívoco conhecimento da ação
com a juntada da procuração de fls. 52/54, a impugnação por ele apresentada a fls. 56/68 é tempestiva.Torne-se sem efeito a
certidão lançada a fl. 69.Intime-se novamente a exequente para manifestação sobre a impugnação apresentada.Decorrido o
prazo, independentemente de manifestação, dê vista ao MP, vindo-me, após, conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: KAREN
SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1008318-65.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.G.S.O. - Vistos.
Foram estes autos distribuídos por dependência aos autos de nº 1001866.73.2014 (Divórcio). Tendo-se em vista, porém, que
inexiste a alegada dependência, remetam-se estes autos ao Distribuidor, a fim de redistribuí-los livremente. Int. - ADV: NIVEA
DA COSTA SILVA (OAB 237375/SP)
Processo 1008318-65.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.G.S.O. - Vistos.
Fl. 63: Trata-se, a presente, de execução de débito alimentar, permitindo que a penhora incida sobre valor depositado em conta
vinculada do FGTS, já que jurisprudencialmente admitido, ante o evidente interesse da menor alimentanda.Assim, diante do
ofício de fl. 58, expeça mandado de penhora, que recairá sobre o saldo depositado a título de FGTS em nome do executado,
até o montante do débito apresentado a fl. 57, que deverá permanecer bloqueado na conta vinculada até ulterior determinação
deste Juízo, comprovando-se nos autos a efetivação da medida.Da penhora, intime-se pessoalmente o executado.Cumprida a
diligência e comprovado o bloqueio do numerário, bem como a intimação do executado, intime-se a parte exequente para que
requeira o que de direito, no prazo de 30 dias.Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo.Int. - ADV: NIVEA DA COSTA
SILVA (OAB 237375/SP)
Processo 1008386-78.2016.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.S. - - S.V.B.S. - Vistos.Ao
M.P.Int. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 1008629-90.2014.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmos Santos - Fazenda do Estado
- Vistos.Certifique a serventia se nos autos há:a) recolhimento das custas judiciais, inclusive taxa devida pelos mandatos, ou
foram concedidos os benefícios da Assistência Judiciária nos autos.b) recolhimento do imposto de transmissão;c) certidão
negativa de débitos federais em relação ao “de cujus”;d) certidão negativa de débitos municipais em relação aos imóveis a
serem partilhados;e) regular representação processual de todos os herdeiros/sucessores;f) apresentação do respectivo plano de
partilha;g) manifestação favorável da FESP para com o recolhimento ou eventual pedido de isenção dos impostos;h) intervenção
do Ministério Público, se presentes menores.Após, sendo o caso, providencie, a serventia, as diligências faltantes ou, então, a
intimação da parte interessada para as providências, no prazo de 30 dias.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1008657-87.2016.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Sucessões - Aparecida de Fátima Mariano Correa Simmonaggio
e outro - Eliana Mariano Correa - Vistos.Fls. 48/49: Defiro. Oficie-se ao Registro Central de Testamentos, para os fins requeridos.
Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda do Estado, cadastrando-se por primeiro, a serventia, os seus procuradores junto ao
sistema SAJ. Int. - ADV: JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP)
Processo 1008808-53.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - U.A.S. - D.F. - Vistos.Solicite-se, à 1ª Vara Criminal,
o envio da mídia mencionada às fls.26.Int. - ADV: ALEXANDRE GOUVEIA CANHESTRO (OAB 353919/SP), LUÍS FERNANDO
CONTI RODRIGUES (OAB 334228/SP)
Processo 1008821-86.2015.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.B. - R.J.B. - Vistos.Fl. 156:
Defiro. Oficie-se ao empregador, conforme requerido pelo representante do Ministério Público.Com a resposta, dê-se ciência
às partes e nova vista dos autos ao MP e, em seguida, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV: PAULO TADEU TEIXEIRA
(OAB 334266/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP), SUZANA MARIA DA SILVA (OAB 314725/SP),
GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP)
Processo 1009092-61.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.B.R. - A.M.M. - Vistos.
Abra-se vista ao M.P., para parecer final, e, em seguida, conclusos para decisão.Int. - ADV: DENISE PININK SILVA (OAB
307906/SP), NELSON MILITÃO VERISSIMO JUNIOR (OAB 342600/SP)
Processo 1009331-65.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - G.A.P. - Vistos.1- Ante a certidão retro e a certidão
de fls. 45, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da
parte ré, J. J. dos S. e B. C. P., no prazo de 30 dias. Com a informação, tornem conclusos para designação de nova data para
audiência de conciliação.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso
III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: ARIADNE SIGRIST DERCOLI COLOGNI (OAB 297705/SP)
Processo 1009411-63.2015.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Cesar Augusto Galdino - Jorge Galdino e outros
- Vistos.Providencie, a serventia, o cadastro dos procuradores da Fazenda do Estado junto ao SAJ.Fls. 65/66: Manifeste-se, a
Fazenda do Estado, sobre o pedido de alvará.Int. - ADV: RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
Processo 1009712-73.2016.8.26.0248 - Embargos à Execução - Pagamento - Edival Luciano da Silva Filho - Vistos.Apensemse estes ao processo nº 1002234-82.2014.8.26.0248, certificando-se a tempestividade destes embargos. Após, conclusos.Int.
- ADV: ROGERIO PEREIRA (OAB 13840/BA)
Processo 1009890-90.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Fixação - L.B.L. e outro - Vistos.Fls. 79/80: Verifico que
a petição está endereçada aos autos do processo sob n. 1000556.27.2017.8.26.0248, em trâmite perante o J.D. da 2ª Vara
Cível desta comarca. Assim, torne-se sem efeito a referida petição.Após, arquivem-se os presentes autos.Int. - ADV: SANDRA
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