TJSP 06/09/2017 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
1921
termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma legal, estando o autor isento das custas por força da gratuidade concedida às fls.
17.Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P.R.I.Maua, 28 de agosto de 2017. - ADV: MARIA
LUCIA DA CONCEICAO LOPES DA SILVA (OAB 99083/SP)
Processo 1005690-60.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Paulo Sérgio Miravete Pinto - Vanusa Lenizete Lima de Souza Miravete - Carlos Eduardo Cauduro Padin e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido deduzido pelos autores, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em consequência, ADJUDICO aos autores o imóvel objeto da presente ação, produzindo esta sentença todos os efeitos
da declaração de vontade não emitida pelos réus, suprindo a falta da escritura de compra e venda.Diante das circunstâncias do
caso concreto (não houve resistência ao pedido; outrossim, providências extrajudiciais não foram bem-sucedidas em razão do
falecimento do então inventariante José Álvaro), deixo de impor aos réus os encargos sucumbenciais. Cada parte arcará com
suas despesas processuais e honorários de seus advogados. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação; as
despesas do registro extrajudicial correm pelos autores. - ADV: ANGELA JAH JAH DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 219683/SP),
AURELIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI (OAB 51491/SP), TATIANE LOPES BORGES (OAB 202553/SP)
Processo 1005723-50.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Josina Claudia Barbosa - Vistos.Fls.
243/244. Conheço dos embargos de declaração opostos pelo INSS.Desnecessário abrir vista à parte adversa porque se trata,
no caso concreto, de evidente erro material cometido na sentença.Com efeito, em sua parte dispositiva, a sentença constou que
a alta médica administrativa (reportando-se ao benefício de fls. 199/203) teria ocorrido aos “15.03.2015”. Contudo, como se nota
especialmente de fls. 199/200, referida alta médica administrativa ocorreu aos 15.03.2016, sendo esse, pois, o erro material
a ser suprido com o acolhimento destes embargos.Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração, diante de manifesto erro
material, unicamente para o fim de constar no dispositivo da sentença que a alta médica administrativa lá mencionada ocorreu
aos 15.03.2016. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP)
Processo 1005736-15.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nair Pettigrosso Kimoto
- Vistos.1) Cadastrem-se no SAJ para intimações os nomes de até dois advogados do réu (fls. 76).2) Diga o autor sobre a
contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil).3) Autorizo ao réu a entrega da mídia (DVD ou CD)
mencionada na petição de fls. 89/90, em duas vias devidamente identificadas e acondicionadas, no prazo de quinze dias.4)
Digam as partes, no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e ainda, se
querem a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: LUIS PAULO MARTINS (OAB 314379/SP)
Processo 1005760-14.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva II Multicarteira Fd.
Investi. Dir. Creditórios Não Padronizados - Ciência ao exequente da resposta de fls. 206/2017 à pesquisa realizada através do
sistema RENAJUD. Manifeste-se requerente o que de direto em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1005760-14.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva II Multicarteira
Fd. Investi. Dir. Creditórios Não Padronizados - Ciência ao exequente de que carta precatória está disponível para impressão
diretamente pelo site do TJ. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Processo 1005770-87.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Vilma Pereira Aguiar - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELAINE ZOTINI MARTINS (OAB 215617/SP)
Processo 1005790-78.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor,
em 05 dias, sobre o resultado da pesquisa Bacenjud (fls. 36/38) e o resultado da pesquisa de busca de endereço (fl. 35). - ADV:
LUIS ROBERTO DE REZENDE KHANIS (OAB 336321/SP)
Processo 1005855-73.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Ferreira - Vistos.Fls. 58/61. A ação prosseguirá apenas como cobrança.A ré foi citada (fls. 55), mas o corréu não (fls. 54).
Manifeste-se, assim, a autora quanto à citação do réu, informando seu novo endereço, em dez dias.Int. - ADV: ANDREA DAS
DORES DA SILVA GUILHERME (OAB 307217/SP), MARCOS ANTÔNIO GUILHERME FERREIRA (OAB 181012/SP)
Processo 1005855-73.2017.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Ferreira - Vistos.1) Concedo prioridade no andamento (autora idosa); coloque-se a tarja respectiva no SAJ.2) Fls.
63/65: cite-se o corréu Wilson pelo correio, no endereço ora indicado pela autora.Int. - ADV: MARCOS ANTÔNIO GUILHERME
FERREIRA (OAB 181012/SP), ANDREA DAS DORES DA SILVA GUILHERME (OAB 307217/SP)
Processo 1005913-76.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 36 : Diga o autor. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1005940-64.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - FELIPE MARTINS BRAGA DA
SILVA - METRA SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES - Companhia Mutual de Seguros - Fls. 771 : Ciência às
partes. - ADV: ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), PATRICIA CROVATO DUARTE (OAB 226041/SP), BRUNO SILVA
NAVEGA (OAB 354991/SP)
Processo 1006013-02.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Elem Bonetti Cozzolino - Josefina
Aparecida Lino dos Santos - - Francisco Jair dos Santos - - Aline dos Santos e outros - Vistos.Conforme pesquisa realizada
através do sistema RENAJUD, acostada a fls. 45/49, foram localizados dois veículos em nome do executado Francisco Jair dos
Santos. Sobre os veículos pende restrição de alienação fiduciária (fls. 48/49), o que impossibilita à penhora do próprio veículo,
já que não é de propriedade do executado, mas do credor fiduciário. É possível apenas a penhora dos direitos que o executado
possua em decorrência dos contratos em questão. Assim, diga o exequente se tem interesse na realização da penhora na forma
acima exposta.Após, tornem.Int. - ADV: CLODOALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215119/SP), BRENO GARCIA DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 94300/SP)
Processo 1006070-49.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL
- UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Vistos.Fls. 65/66. Defiro a pesquisa de endereço pelo INFOJUD.Int. - ADV:
DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1006070-49.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - SÃO CAETANO DO SUL UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre o resultado da pesquisa Infojud,
juntada à fl. 70 dos autos. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)
Processo 1006077-46.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Meneguelli Filho
e outro - Carlos Roberto da Silva e outros - Vistos.Não é o caso de substituição do executado Cícero Moreno da Silva pelos
herdeiros como pretende o exequente, a medida que os herdeiros não respondem pessoalmente com os seus bens pelas dívidas
do falecido. Com efeito, não havendo inventário a responsabilidade patrimonial é do espólio, representado pelos herdeiros.
Assim, inclua-se no sistema SAJ o espólio de Cícero Moreno da Silva, representado pelos herdeiros Carlos Roberto da Silva,
Paulo Roberto da Silva e Érica Patrícia da Silva. Retifique-se o valor da causa, conforme cálculo apresentado às fl. 147.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º