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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 1925

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

1925

extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Custas e
honorários na forma convencionada.Transitada em julgado esta sentença, certifique-se acerca das custas judiciais e arquivemse os autos. Desnecessário que permaneçam em Cartório, pois, se for o caso de execução da sentença, o desarquivamento
será brevemente providenciado, cuidando-se de autos digitais.P.R.I. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB
92158/SP)
Processo 1007782-79.2014.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - COLÉGIO BARÃO DE MAUÁ LTDA - Fls. 126
: Intima-se o autor a comprovar distribuição em 5 dias. - ADV: GLAUCIUS DETOFFOL BRAGANÇA (OAB 298934/SP), LUIZ
APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1007813-31.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gildo Gonçalves Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação, cujo AR encontra-se juntado à fl. 69 dos
autos (Ausente). - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1007837-93.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Jose Renato Rodrigues de
Oliveira - Suzantur Expresso Ltda - Vistos.Fls. 105/106. Reportando-me ao item 5 do saneador (fls. 74), designo audiência de
instrução, destinada à prova testemunhal, para o dia 24 de outubro de 2017, às 15 horas.As partes ficam intimadas por meio de
seus advogados.Indefiro a intimação das testemunhas do autor, pois ao seu advogado constituído incumbe observar o disposto
no art. 455 do novo CPC, sob pena de preclusão da prova.Int. - ADV: JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB 153143/SP),
MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 1007867-94.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Laercio Ribeiro de Resende Odebrecht Ambiental e outro - Vistos.Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos (fls. 302/303).Aguarde-se o
julgamento do AI ou eventual comunicação de concessão de efeito ativo/suspensivo.Quanto ao mais, diligencie, a Serventia,
acerca da juntada do AR de citação postal (fls. 305/306).Int. - ADV: CARLA DO AMARAL (OAB 328116/SP), GISELE BARBOSA
FERRARI (OAB 127834/SP), FERNANDA VARELLA (OAB 187763/SP), ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP), OTAVIO
TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), FLAVIA DELLA COLLETA REPLE TANAKA (OAB 287019/SP)
Processo 1007871-97.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.1) Cumpra-se o despacho de fls. 34.2) Homologo, por sentença,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor, às fls. 38, e, em consequência, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Eventuais
custas em aberto pelo desistente.Observo que não chegou a ser inserida por este Juízo a restrição no RENAJUD.Transitada
esta sentença em julgado e certificada a eventual quitação das custas, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1007961-08.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Fica o requerente intimado a recolher, em 05 dias, a taxa para o bloqueio Renajud, no valor de R$ 12,20. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007970-72.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1008035-62.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas referentes à realização do bloqueio do
veículo através do sistema RENAJUD, no prazo de 5 dias. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1008047-47.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos.Fls. 154: Defiro a vinda da última declaração de Imposto de Renda da parte executada, através do sistema INFOJUD,
devendo o exequente depositar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado, o valor correspondente por cada consulta de
CPF/CNPJ.Após, providencie a Serventia o necessário.Int.Maua, 25 de agosto de 2017. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1008064-83.2015.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Neorubber Indústria de Sandálias Ltda - Fls. 98/100 : Diga o
autor acerca dos AR’s recebidos por terceiros fls. 98/100 - ADV: KARINE JUNG GUIMARÃES (OAB 90175/RS)
Processo 1008072-89.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Vistos.1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de
alienação fiduciária e constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando
o bem em mãos da pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do
disposto no artigo 1368-B, do Código Civil, incluído pela Lei 13.043/2014, o credor fiduciário fica responsável pelo tributos, taxas
a quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia somente a partir da data em que for
imitido na posse direta do bem.Ainda nos termos da Lei acima mencionada, proceda-se via RENAJUD determinando que insira,
no prontuário do carro, o gravame da ação de busca e apreensão, cabendo ao autor o prévio pagamento da taxa respectiva.2.
Cumprida a liminar, cite-se, com as advertências legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de
revelia), mas, querendo purgar a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente, conforme os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da
posse plena e exclusiva do bem, objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor fiduciário.Int. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1008072-89.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas necessárias
para realizar o bloqueio do veículo através do sistema RenaJud, no valor de R$ 12,20, no prazo de 5 dias. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1008087-58.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Pamela de Oliveira Carneiro
- Vistos.1) Tal como venho decidindo em casos similares, a apreciação do pedido de tutela de urgência deve ocorrer depois da
contestação. Para melhor compreensão do panorama fático, diante da natureza sinalagmática das avenças, é conveniente ouvir
os réus sobre a alegação de suposta violação ao que foi pactuado - em razão, diz a autora, de supostas exigências que são
estranhas às cláusulas contratuais, dolosamente impostas para compelir os alunos ao pagamento das mensalidades.2) Citemse pelos correios.3) Concedo gratuidade à autora.4) Audiência de conciliação ocorrerá adiante, caso seja do interesse das
partes.Int. - ADV: DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB 389549/SP)
Processo 1008117-93.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Vanessa Soares de Oliveira
Santos - Vistos.1) Conveniente postergar a apreciação do pedido de tutela de urgência. Tal como venho decidido em demandas
análogas, as questões fáticas narradas pela autora devem ser analisadas sob a luz do contraditório, possibilitando-se às rés
manifestação sobre a alegada violação a dispositivos contratuais e à oferta publicitária ocorrida no passado. É o que fica, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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