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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 2108

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

2108

CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP)
Processo 0022946-72.2008.8.26.0361 (361.01.2008.022946) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Dijalma Fernandes - Ana Paula Senne Silva - Vistos.1. Fls. 391/392: Indefiro o pedido de suspensão requerido. 2.
A parte exequente deve indicar bens penhoráveis às suas expensas, no prazo de dez dias, ou optar pela extinção nos termos
do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.3. No mais, expeça-se certidão de objeto e pé.4. Decorrido no silêncio, tornem para extinção,
independentemente de nova intimação.Int. - ADV: ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP), FERNANDA GUTTIERREZ
FERNANDES (OAB 251274/SP), ANA PAULA SENNE SILVA (OAB 140307/SP)
Processo 0024918-09.2010.8.26.0361 (361.01.2010.024918) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Paulo Pereira da Rocha - Neide Aparecida Martinelli Me - - Romulo Martinelli - ME - - Alessandro de Carlo Martinelli Me - Gulliver
Empreendimentos Imobiliários Ltda, repr. Gabriel Calfat Neto - Ciência ao autor da petição juntada às fls. 309/313, pelo prazo
de 05 dias. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), AMAURI
CORREA DE SOUZA (OAB 240764/SP)
Processo 0800311-25.2012.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - VIVIAN
MARCONDES VILAR - Edson Eidi Nakano e outro - Vistos.1. Intime-se as partes para que esclareçam acerca do julgamento
definitivo do recurso. Prazo: 10 dias.2. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de sessenta dias.Int. - ADV: DANIELA PAES
SAMPAULO (OAB 239851/SP), TATIANA ALVES (OAB 222666/SP), VIVIAN MARCONDES VILAR (OAB 176052/SP)
Processo 0803018-63.2012.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSELI COBIANCHI - Vistos.1.
Fls. 268/269: Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça, indefiro o quanto requerido. 2. Manifeste-se a parte exequente para
requerer o que de direito, informando se opta pela extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Prazo: 10 dias.3. Com
ou sem atendimento, tornem.Int. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2017
Processo 0003464-26.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Panamericano S/A - Vistos.1. Por derradeira oportunidade, comprove a requerida o cumprimento do quanto determinado em
sentença, no prazo de dez dias, sob pena de responsabilização criminal.2. Com o atendimento, tornem. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005606-03.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F4 Servicos
de Blindagem Eireli Epp - Vistos.1. Diante do termo retro, tornem ao anexo da UBC para designação de nova data para audiência
conciliatória, citando-se e intimando-se no endereço informado no referido termo. 2. Oportunamente, tornem. Int. - ADV: FABIO
EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 0005606-03.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - F4 Servicos
de Blindagem Eireli Epp - Deverá o autor, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do AR negativo do réu, juntado às fls. 77 (...
Não existe o número..) e requerer o que de direito. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 0007842-59.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Neide Garcia
Lemes de Miranda e outro - Vistos.1. Nada a deliberar acerca da contestação juntada às fls. 131/132, tendo-se em vista o
procedimento. Assim, escoado o prazo sem pagamento, proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema BACENJUD,
servindo o extrato positivo de bloqueio e transferência como termo de penhora. 2. Não será efetivada a penhora de valor irrisório
a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.3. Com a
penhora de valor total da dívida, e em se tratando de título judicial deverá a parte executada apresentar embargos em 15 (quinze)
dias; se a execução for de título extrajudicial a serventia deverá designar audiência de conciliação e embargos.4. Ocorrendo
bloqueio parcial de numerário, desde que não se trate de valor irrisório, as partes deverão se manifestar em 15 (quinze) dias,
advertindo-se a parte executada de que o seu silêncio implicará expedição de mandado de levantamento em prol da parte
Exequente, tornando-se incontroversa a questão acerca do destino de tal valor. Nessa hipótese o valor levantando deverá
ser abatido do valor da dívida. 5. Se a tentativa de bloqueio on line não surtir efeitos, ante a inexistência de valores, a parte
exequente deve comprovar o esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo, pesquisas junto
ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53,
§ 4o, Lei n. 9.099/95. 6. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício
a fim de que tais órgãos (inclusive o DETRAN ou CIRETRAN) forneçam o endereço e/ou a existência de bens em nome da parte
executada. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Exequente deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 7. Acaso
haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Int. - ADV:
AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 0007842-59.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Neide Garcia
Lemes de Miranda e outro - Vistos.1. Fls. 173/174: Por ora, manifeste-se a exequente acerca do ofício às fls. 160, no prazo
de dez dias. 2. No mais, verifico que não houve resposta à decisão/ofício encaminhada ao 1º Cartório de Registro de imóveis,
assim, deverá a parte exequente reiterar o referido ofício, com a respectiva comprovação nos autos.3. Oportunamente, tornem.
Int. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 0007842-59.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Neide Garcia
Lemes de Miranda e outro - Vistos.1. Diante da recusa ao ofício, conforme fls. 166, defiro a pesquisa de bens imóveis através do
sistema Arisp.2. Remetam-se ao Senhor Coordenador para tanto.Int. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Processo 0007842-59.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Neide Garcia
Lemes de Miranda e outro - Vistos.1. Fls. 188: Para apreciação do quanto requerido, deverá a parte exequente apresentar
cópia atualizada da matrícula do imóvel referido, no prazo de dez dias.2. Decorrido no silêncio, tornem para extinção,
independentemente de nova intimação.Int. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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