TJSP 06/09/2017 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
2123
MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 1501806-87.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 66 Investimentos Imobiliarios Ltda - Em
cumprimento ao quanto determinado pelo E. Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento, o feito deverá permanecer
suspenso até o julgamento em definitivo do recurso. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 214775/SP)
Processo 1501815-49.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hesa 66 Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos,
Tendo em vista a manifestação de fls. 46, e a concordância expressa da executada (fl.50), JULGO EXTINTO o processo de
execução, eventuais embargos à execução, além de outros incidentes, sem resolução do mérito, com fundamento no art.775,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.Custas pela parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: WILLIAM CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 214775/SP)
Processo 1504981-89.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Hesa
45 Investimentos Imobiliarios Ltda - VISTOS.I São embargos de declaração reclamando de omissão e contradição no julgado.
II Conheço dos embargos opostos pela excipiente porque tempestivos. É clássica a lição de PONTES DE MIRANDA no sentido
de que nesse tipo de recurso, “não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”. Aliás, os embargos de declaração
“não são propriamente embargos. Mas uma forma legal, um processo sui generis de hermenêutica ou de lógica judiciária para
se chegar à verdadeira inteligência da sentença silenciosa, obscura ou anfibológica e torná-la clara e de fácil execução”.Desse
modo e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a
obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem
portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte.Excepcionalmente,
porém, podem os embargos revestir-se de caráter infringente seja quando a supressão do vício importar em indeclinável
modificação do julgamento, por incompatibilidade com o resultado anterior, seja ainda quando ocorrente erro evidente de tal
seriedade que a mantença do julgado configura a negação do ideal de Justiça. Note-se que não se trata de admitir simples
inconformismos e argüição de erro na decisão; “a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode
ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente”, identificado quando a decisão “partiu de premissa equivocada”.
Nesse caso há possibilidade de servir o recurso para infringir o julgado, ao suposto de inexistência de outra via eficaz. Frise-se
que a existência dissonância entre a conclusão do julgado e a tese sustentada pelo insurgente não qualifica a “contradição”
alvitrada pela lei, visto que essa há de ser interna e que se caracteriza tão-somente “quando no acórdão se incluem proposições
contraditórias”.Acentua-se que “o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados
pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões
pertinentes para a formação de sua convicção”, de modo que “desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para
justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela
parte”.Não se olvide que os embargos de declaração constituem “apelo de integração” e não de “substituição” e bem por isso não
se prestam a corrigir suposto erro de julgamento. Se o embargante discorda do resultado, toca-lhe valer-se da via processual
adequada para impugná-lo, mesmo porque, salvo situação excepcional, é inadmissível a obtenção de efeito infringente nos
embargos.III Na espécie o que é propugnado é obter esse efeito anômalo, só concorrente quando admitida a presença de uma
das máculas, dando-se a modificação como desdobramento lógico da sanação, ou quando caracterizado erro material evidente.
Não é o que aqui se dá, mesmo porque *a queixa é de suposto erro de julgamento. IV Posto isso, conheço dos embargos de
declaração porque tempestivos mas NEGO-LHES PROVIMENTO. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 214775/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0611/2017
Processo 0012048-82.2017.8.26.0361 (processo principal 0015049-51.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Alexander Sposito - Estado de São Paulo - Intimação da parte exequente para se manifestar
acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP),
FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), FELIPE SORDI
MACEDO (OAB 341712/SP)
Processo 1005247-36.2017.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios
Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada
pela FESP, às fls. 249/347, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), TIAGO FERREIRA
DE ALENCAR (OAB 310913/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), NILSON FRANCO DE GODOI
(OAB 94060/SP), CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB 173593/SP)
Processo 1008133-42.2016.8.26.0361 - Ação Popular - Improbidade Administrativa - Euclydes Aparecido Martins - Ana
Karina Rodrigues Pirillo - - Antonio Lino da Silva - - Benedito Faustino Taubaté Guimarães - - Carlos Evaristo da Silva - Carlos Lucarefski - - Clodoaldo Aparecido de Moraes - - Iduigues Ferreira Martins - - Juliano Jun Abe - - Protássio Ribeiro
Nogueira - - Rinaldo Sadao Sakai e outros - Euclydes Aparecido Martins - Observando as determinações contidas no art. 196,
V, das NSCGJ, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO, certificado às. fls. 247 pelo Sr. Oficial de Justiça. - ADV: NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP), ADEMIR
APARECIDO FALQUE DOS SANTOS (OAB 97476/SP), EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA (OAB 25629/SP), TATIANE
KELLY LUCAREFSKI PINTO (OAB 291675/SP), RAQUEL GONÇALVES OZILIO (OAB 352800/SP), HENRIQUE BASSICHETTI
CORREA (OAB 381585/SP), IDUIGUES FERREIRA MARTINS (OAB 214332/SP), EUCLYDES APARECIDO MARTINS (OAB
212943/SP), MARCELO BUENO ESPANHA (OAB 197447/SP), HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP), JAIR
ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 1008544-51.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Benedita de Souza Alexandre e outros
- Observando as determinações contidas no art. 196, V, das NSCGJ, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se acerca do MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO, certificado às. fls. 232 pelo Sr. Oficial de Justiça. - ADV:
CÉLIA MENEZES DE MELO SANTINATO (OAB 270251/SP)
Processo 1008792-17.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Posturas Municipais - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - Fls. 37: a providência compete ao autor, conforme Comunicado CG 2290/2016.Comprove a providência a municipalidade
requerente, em 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP)
Processo 1008888-37.2014.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - MARIA GENY
BORGES AVILA HORLE - - BERNADETE TEDESCHI VITTA RIBEIRO - - CLAUDINEI APARECIDO DE SIQUEIRA e outros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º