Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 2149

  1. Página inicial  > 
« 2149 »
TJSP 06/09/2017 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

2149

ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), MARCELO SEMEDO BARCO
(OAB 186078/SP), LUCIMAR MORAIS MARTIN (OAB 171964/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/
SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/
SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), ALESSANDRA DO LAGO (OAB 138081/SP)
Processo 1001492-98.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes do
Loteamento Jardim Residencial Califórnia - Maralin Bento da Silva - Vistos.Fls. 62/64: Ante o comparecimento do réu dou o por
citado.Traga a requerida aos autos comprovante de renda atualizado ou declaração de imposto de renda do último exercício
para análise do pedido de gratuidade.Aguarde-se o prazo decurso do prazo de contestação.Intime-se. - ADV: MIGUEL DA SILVA
RIBEIRO (OAB 217518/SP), RAISSA VILELA BRAGA (OAB 397522/SP), MIGUEL RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 16144/SP), SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP), LUIZ ANTONIO CORDEIRO FILHO (OAB 286224/
SP), EDSON DOVIGO (OAB 129088/SP)
Processo 1001629-80.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.R.M. - G.A.L. - Vistos.Designo
o dia 1º de março de 2018, às 10:30 horas, para audiência de conciliação das partes perante o Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania da Comarca de Mogi Guaçu (CEJUSC), situado à Rua Francisco Franco Filho, 132, Jardim Bela Vista,
Mogi Guaçu - SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) no endereço anteriormente diligenciado, nos termos da decisão de fls.
30/31.Intime-se o autor na pessoa de seu patrono, através do DJE.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.Int. ADV: DAIANE FERREIRA GOMES (OAB 324262/SP)
Processo 1001631-50.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Jose Claudio Rodrigues da Silva Municipio de Mogi Guaçu e outro - Vistos.Trata-se de ordinária ajuizada por JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA contra
O MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU E CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO para obter os medicamentos indicados na inicial.As
rés apresentaram contestação.É o relatório. Fundamento e decido.A impugnação ao valor da causa levantada pela Fazenda do
Estado deve ser acolhida.É que as causas que envolvem saúde têm valor inestimável. Nesse contexto, entendo que o valor da
causa deve ser fixado por estimativa, a fim de que não se torne excessivo, nem inexpressivo.Com isso, acolho a impugnação
ao valor da causa para fixá-lo em R$ 70.812,00 (valor de três caixas do medicamento).A necessidade dos medicamentos
já está demonstrada por laudo (atestado) médico, fato esse que torna desnecessária a produção de prova pericial.A ação é
procedente.Com efeito, não assiste razão ao Município quando sustenta que a responsabilidade é exclusiva do Estado, pois,
em “Sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe se
o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer deles tem legitimidade
para figurar no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de
recursos financeiros” (STJ, REsp 772264 / RJ ; RECURSO ESPECIAL Nº2005/0128500-8).No mais, a doença e a necessidade
do medicamento estão comprovadas pelos documentos de fls.20/25, o que enseja o acolhimento do pedido, pois o direito
buscado tem previsão constitucional (art.196 da CF) e não pode ser negado pelo Estado.Nesse sentido:”MANDADO DE
SEGURANÇA - ADEQUAÇÃO - INCISO LXIX, DO ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Uma vez assentado no acórdão
proferido o concurso da primeira condição da ação mandamental - direito líquido e certo - descabe concluir pela transgressão
ao inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal. SAÚDE - AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DOENÇA
RARA. Incumbe ao Estado (gênero) proporcionar meios visando a alcançar a saúde, especialmente quando envolvida criança
e adolescente. O Sistema Único de Saúde torna a responsabilidade linear alcançando a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios.”Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para assegurar à parte autora o direito de obter do Município
e do Estado, gratuita e prontamente, os medicamentos indicados na inicial de acordo com a prescrição médica e até quando
for necessário, com a periodicidade e na quantidade mencionadas na inicial, sem prejuízo de alteração por recomendação
do médico. Condeno as rés nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa fixado nessa sentença (5% para cada uma, obrigação divisível).PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. - ADV:
LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP), CINTIA BYCZKOWSKI (OAB 140949/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB
138530/SP)
Processo 1001754-19.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Ciência ao(à) exequente(s) de que as declarações de renda dos executados obtidos através do INFOJUD estão
arquivadas em cartório, em caixa própria, para consulta em 30 (trinta) dias sob pena de inutilização, bem como de que não
foram localizados valores significativos em suas contas bancárias, apenas valores irrisórios (bloqueio BACEN JUD a fls. 60/62).
Proceda a serventia à liberação dos respectivos valores irrisórios, através do sistema BACEN JUD.No mais, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.No silêncio, remetamse os autos ao arquivo, aguardando provocação dos interessados.Intime-se. - ADV: LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 324941/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1001759-75.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - T.H.F. e outros - Vistos.Desnecessária
a expedição de novo ofício ao INSS, uma vez que as informações contidas a fls. 07/09 não trazem dados respectivos ao
requerido. No mais, contando com a concordância do Ministério Público (fls.72), DEFIRO a citação do requerido por edital, com
prazo de 20 (vinte) dias, observados os requisitos alistados no artigo 257, do Código de Processo Civil. Expeça-se a serventia
o respectivo edital.Decorrido o prazo do edital sem eventual contestação, expeça-se ofício à Ordem dos Advogados local, para
nomeação de curador(a) especial ao requerido (artigo 72, inciso II, do sobredito diploma legal), intimando-o(a) posteriormente
para manifestação sobre todo o processado, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, abra-se vista aos autores e, sucessivamente,
ao Ministério Público.Oportunamente, tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/
SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP)
Processo 1001901-74.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Claudice de Lurdes Gabriel - Vistos.
Tratam-se os presentes autos de Ação Ordinária de Concessão de Benefício Previdenciário (Aposentadoria por tempo de
contribuição com reconhecimento de período rural)..Citado o INSS apresentou contestação. Defiro a testemunhal requerida
pela autora e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de Novembro de 2017 às 15:00 horas. Com fulcro no
art. 357 § 4º do Código de Processo Civil, fixo o prazo de dez dias, a partir da intimação desta decisão, para que as partes
depositem em Cartório o rol de testemunhas, sob pena de preclusão probatória, observando que a autora já apresentou o
respectivo rol às fls. 08. Devendo as partes observarem que, segundo disposto no artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da
parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo.” A intimação deverá realizar-se por Carta com aviso de recebimento, competindo ao advogado juntar aos
autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência cópia da correspondência de intimação e comprovante
de recebimento.Ante o exposto providenciem as partes o necessário para intimação das testemunhas que arrolarem, as quais
poderão, ainda comprometerem-se a trazer suas testemunhas, na data da audiência, independente de intimação (artigo 455,
§2º).Intime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo