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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 2327

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

2327

SP)
Processo 1002013-13.2017.8.26.0372 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Emerson Rodrigo Sena da Silva Almiro Pacheco da Silva - (AUTOR, APÓS LIBERAÇÃO NOS AUTOS, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINATURA
DO TERMO DE INVENTARIANTE) - Vistos.I - Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.II
Nomeio inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso, o(a) requerente Sr(a). Emerson Rodrigo Sena da Silva.
III Apresente o(a) inventariante : 1) Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo “de
cujus”, Informação esta que pode ser obtida por certidão expedida pelo Colégio Notarial (Registro Central de Testamento) maiores informações disponíveis através do “site” da Central Notarial de Serviços Compartilhados - http://www.censec.org.br/
Cadastro/CertidaoOnline/; 2) Primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 3) Documentos e
representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges); 4) Certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal);
5) Plano de partilha; IV Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo.Int. - ADV:
DANIELE DOMINGOS MONTEIRO (OAB 291034/SP)
Processo 1002016-02.2016.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Murilo Richard Ferreira dos Santos - Rodrigo Ferreira dos Santos - Vistos.Atenda o exequente a cota ministerial de fls.
79. Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP), ERIVALDA DA SILVA CIPRIANO (OAB 352744/
SP), CARLA ROSSI GIATTI STANISOSKI (OAB 311072/SP)
Processo 1002044-67.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos, Defiro a penhora dos imóveis descritos nas matrículas de nº 7.218 (fls. 111/112), n.º 7.219 (fls. 113/114), n.º 7.203
(fls. 115/116), n.º 7.204 (fls. 117/118), n.º 7.205 (fls. 119/120), n.º 7.208 (fls. 121/123), n.º 7.209 (fls. 124/125), n.º 7.210 (fls.
126/127), n.º 7211 (fls. 128/129), n.º 7212 (fls. 130/131), n.º 7213 (fls. 132/133), n.º 7214 (fls. 134/135), n.º 7215 (fls. 136/137),
n.º 7216 (fls. 138/139), n.º 7217 (fls. 140/141), todos pertencentes ao Cartório de Registro de Imóveis de Casa Branca/SP,
todos em nome do avalista e coexecutado Alberto Silvestre.Expeça-se carta precatória à Comarca de Casa Branca-SP para
a respectiva penhora, intimação, avaliação, adjudicação/alienação judicial dos bens imóveis.Providencie-se o necessário.Int.
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDRE CÉSAR BARBOSA PINTO (OAB 190567/
SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1002048-70.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - S.C.B. - P.M.M.M. - Vistos.Vista ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP)
Processo 1002053-92.2017.8.26.0372 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Nadyr Fogaça Leite e outro Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Vistos.Diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos, concedo os benefícios
da gratuidade judiciária ao(a) requerente. Anote-se. Anote-se, ainda, a retificação do polo ativo da demanda, nos termos da
emenda apresentada.Retifico, de ofício, o polo passivo da demanda.Tratando-se de ação de obrigação de fazer, quem deve
figurar no polo passivo é o ente público de quem se pretende obter a providência. A secretaria, como se sabe, é órgão não
dotado de personalidade jurídica.Assim sendo, quem deve figurar no polo passivo é, única e exclusivamente, o Município de
Elias Fausto. Retifique-se. Providencie o patrono a juntada de procuração em nome do autor. Prazo de 15 dias.Havendo pedido
de tutela de urgência, passo à sua análise, sem embargo da determinação acima.Trata-se de ação de obrigação de fazer com
pedido de tutela de urgência, aduzindo, em síntese, que o idoso Flávio Leite (84 anos) apresentou problemas de saúde no dia
20 de agosto e foi encaminhado para a Unidade Mista de Saúde de Elias Fausto, onde recebeu os primeiros atendimentos, com
posterior encaminhamento à Santa Casa de Capivari.No atendimento do hospital foi solicitada vaga de UTI, a qual ainda não foi
disponibilizada pelo poder público para a respectiva internação.O artigo 6º da Carta Magna classifica o direito à saúde como parte
dos direitos sociais, que é um direito de todos e um dever do Estado, conforme complementa o artigo 196 do mesmo Codex.Com
efeito, cabe ao Sistema Único de Saúde SUS, além da atribuição do planejamento e organização da distribuição de serviços de
saúde à coletividade, o atendimento individual do necessitado (art. 18, III, letra “a”, da Lei Federal n° 8.080/1990).Inegável, pois,
a obrigatoriedade de a Administração Pública, por meio do SUS, fornecer ao doente a pronta resposta médica de que necessita,
sob pena de sofrer grave risco à sua saúde.Complementarmente, necessário observar o Estatuto do idoso prevê o atendimento
preferencial e imediato dos órgãos públicos e prestadores de serviços à proteção do idoso Desta forma, defiro a tutela provisória
requerida e determino a internação do idoso em Unidade de Terapia Intensiva hospitalar, de acordo com a estrita recomendação
médica e pelo tempo que se recomendar necessário para seu tratamento pelo profissional da saúde capacitado e responsável
por seu atendimento, em hospital público ou privado, neste último caso às expensas da Fazenda Pública requerida, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias de
descumprimento.Por fim, providencie o preenchimento da documentação elencada pelo Provimento CG nº 28/2015Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado eventual prazo em dobro.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB
58946/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP)
Processo 1002056-47.2017.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Leoaldo Caresia - Guerino Fioravante Caresia
- - Angela Catharina Rolla - AUTOR, FORNECER OS NÚMEROS DE RG E CPF DOS FALECIDOS PARA EXPEDIÇÃO DO
TERMO) - Vistos.I Nomeio inventariante, mediante assinatura de termo de compromisso, o(a) requerente Sr(a). Leoaldo
Caresia. II Apresente o(a) inventariante : 1) Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo
“de cujus”, Informação esta que pode ser obtida por certidão expedida pelo Colégio Notarial (Registro Central de Testamento)
- maiores informações disponíveis através do “site” da Central Notarial de Serviços Compartilhados - http://www.censec.org.br/
Cadastro/CertidaoOnline/; 2) Primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 3) Documentos e
representações processuais de todos os herdeiros (e cônjuges); 4) Certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal); 5)
Os lançamentos fiscais dos imóveis; 6) Plano de partilha; 7) Recolhimentos dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria
da Fazenda de São Paulo, referente à declaração e recolhimento do ITCMD; 8) Junte-se a guia de recolhimento referente à taxa
de Previdência da OAB e demais taxas judiciárias, que deverão corresponder ao valor total dos bens inventariados. III Aguardese o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo.Int. - ADV: JOAO ROBERTO DE ALMEIDA
(OAB 58266/SP), RODRIGO KIYOSHI AGUIRRA KUTEKEN (OAB 345599/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/
SP)
Processo 1002066-28.2016.8.26.0372/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A. Friedberg do Brasil
Indústria e Comércio Ltda - Trompe Metal Eireli Me - Autor, manifestar-se sobre petição juntada às fls 24, dentro do prazo legal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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