TJSP 06/09/2017 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
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empregador (por exemplo mediante juntada de holerite). Assim, ao menos até cabal demonstração dessa natureza e de que não
se trata de dinheiro que fica à disposição do devedor, o pleito comporta indeferimento.Veja: PENHORA Incidência sobre valores
depositados em conta corrente Natureza de proventos de aposentadoria não comprovada Cabimento Impenhorabilidade do art.
833, inciso IV, do CPC afastada - Dinheiro à disposição do devedor desprovido de condição salarial Decisão mantida Recurso
não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2127919-45.2017.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara
de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2017; Data de Registro: 25/08/2017)
Assim, desbloqueie-se apenas os valores supra-referidos.Vistas ao exequente para requerimentos, visando andamento do feito.
Cumpra-se e intimem-se as partes. - ADV: FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO (OAB 195646/SP), DEVANIR DANIEL
DA SILVA (OAB 321869/SP)
Processo 1000585-18.2017.8.26.0397 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Izidoro Ferracini Filho Me
- Tendo em conta a preliminar arguida pelo autor (fls. 97/115), dê-se vista à requerida para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo “in albis”, tornem os autos conclusos. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO
COTIAN (OAB 178760/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000623-30.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Luciana Lembi - Vistos.
Razão assiste ao “Parquet” em fls. 52, pese a necessidade da medida afirmada, o juízo não pode emitir parecer técnico de
profissional da medicina.Todavia, para acelerar a tramitação, intime-se a médica subscritora de fls. 15, por qualquer meio, para
que, em até 48 horas, forneça relatório circunstanciado do atendimento do dia 10/05/2017, informando sua especialização,
eventual urgência da medida, tipo de tratamento adequado e se, diante desse atendimento, procedeu-se à notificação dos
fatos à Diretoria de Saúde de Sales de Oliveira ou outro setor responsável.Por fim, cobre-se resposta ao ofício de fls. 28/29,
em 48 horas, pena de desobediência.Cumpra-se. - ADV: ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP), LUCIMARA SEGALA
CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1000623-30.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Luciana Lembi - F.69:
certifique a Serventia se o quanto determinado no despacho de f. 25 foi devidamente cumprido, tendo em conta a reiteração
ministerial.Manifeste-se a parte autora quanto o ofício de fs.62/63, conforme requerido pelo M.P ( f.69 item II ) e para que requeira
o que entender de direito. Citem-se as requeridas para, querendo, responder em 15 dias, advertindo-se-as de que, não havendo
defesa nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (art. 344, c/c art. 335,
todos do N.C.P.C.).Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Por fim, quanto à realização de avaliação psiquiátrica no requerido,
intime-se pessoalmente o Exmº.Sr.Prefeito Municipal quanto ao despacho passado a f. 54, sob pena de desobediência. - ADV:
LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP)
Processo 1000629-37.2017.8.26.0397 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Jose Camilo de Lelis Fazenda do Estado de São Paulo - Jose Camilo de Lelis - F.22: diga a parte autora. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS (OAB
60524/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP)
Processo 1000656-54.2016.8.26.0397 - Notificação - Inadimplemento - João Carlos Bernardes - BANCO PAN S/A e outro Diante do requerido pela parte autora a f. 26, providencie a Serventia a inclusão junto ao polo passivo “BTG Pactual Seguradora
S.A”, anotando-se junto ao sistema digital.Após, proceda-se a notificação, nos termos do despacho passado a f. 12. - ADV:
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), GRAZIELA ANGELO
MARQUES (OAB 251587/SP), THIAGO SANTOS ROSA (OAB 317255/SP), JOSE CAMILO DE LELIS (OAB 60524/SP)
Processo 1000661-76.2016.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito, tendo em vista o AR juntado aos autos com a informação “não existe o
numero”. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000666-64.2017.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adriano Junior Gheleri Adriano Junior Gheleri - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito tendo em vista o AR juntado aos autos com a
informação Ausente. - ADV: ADRIANO JUNIOR GHELERI (OAB 343654/SP)
Processo 1000727-56.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Urbanize e Arj Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Washington Luiz Passaglia - Homologo, para que produza os seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram
as partes a fs.91/93 e, em consequência, defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 313, inciso
II, do CPC.Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARIANA SERRA
OLIVEIRA MAZZA (OAB 322843/SP), OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP)
Processo 1000759-61.2016.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Recon Administradora de
Consórcios Ltda. - F.34: à parte autora. - ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 86925/MG)
Processo 1000760-46.2016.8.26.0397 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Vera dos Santos Barbim - - Valdecir Barbim - Providencie a parte autora a retirada do alvará, informando nos autos. - ADV:
OSWALDO DE CAMPOS FILHO (OAB 262134/SP)
Processo 1000775-78.2017.8.26.0397 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Investimento de Livre Admissão
de Aliança das Regiões Costa Oeste Paranaense e Norte Paulista - F.75: a pesquisa pelo sistema infojud/bacen-jud/renajud
exige o pagamento de custas. Deposite a parte autora a respectiva custa e, após, venham os autos conclusos para a diligência
pleiteada. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1000792-51.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Lucimar Rodrigues Pavanelli COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Tendo em conta que a requerida impugnou o valor dado à causa (fls. 55/59),
dê-se vista à parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 351, do CPC.Após, vista à requerida/
impugnante e, em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP), EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 1000805-16.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Amauri da Silva
- BANCO FICSA S.A. - Digam as partes se pretendem produzir outras provas. Em caso positivo, há que se especificar
justificadamente. Prazo: 5 dias.A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é necessário a
reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a desistência da
produção de provas requeridas genericamente em outro momento processual.Após a manifestação das partes ou certificado o
decurso do prazo, tornem conclusos para o saneamento do processo. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP),
CANDIDO FABIO DA ROCHA (OAB 145750/SP)
Processo 1000812-42.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Janete Muscarione - Instituto
de Previdência dos Servidores Municipais de Sales Oliveira - Ipsmso - Tendo em conta a interposição de apelação, intimese o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Em sendo suscitadas questões
preliminares em sede de contrarrazões, intime-se o apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 1009, §2º do CPC. Após, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossas homenagens.Não sendo suscitadas questões
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