TJSP 06/09/2017 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
2511
Paulo Roberto Baraldi - - Carlos Eduardo Pama Lopes - - Lopes e Baraldi Sociedade de Advogados - - Celso da Silva - - Gustavo
Matias Perroni - Presidente da Câmara Municipal do Municipio de Severinia Sp - Carlos Eduardo Pama Lopes - - Paulo Roberto
Baraldi - - Carlos Eduardo Pama Lopes - - Paulo Roberto Baraldi - - Gustavo Matias Perroni - Vistas dos autos ao procurador
acima indicado para:(x ) retirar, no prazo de 5(cinco) dias, mandado de levantamento expedido sob n. 391/2017. - ADV: LUIZ
GUSTAVO GALETTI MARQUES (OAB 204330/SP), EDGAR ANTONIO PITON FILHO (OAB 95428/SP), JOAO FERNANDO
LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP), PAULO ROBERTO
BARALDI (OAB 161306/SP), CARLOS EDUARDO PAMA LOPES (OAB 198695/SP), ANDRÉ DOMINGUES (OAB 158005/SP),
GILSON EDUARDO DELGADO (OAB 123754/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), GUSTAVO MATIAS
PERRONI (OAB 271745/SP), ROGÉRIO LOPES CANHÃO (OAB 363083/SP)
Processo 1004525-50.2015.8.26.0400 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sueli Pereira da Silva - Vistas dos autos
ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), bem
como providenciar a retirada do documento expedido pelo cartório (ofício, fl. 175), comprovando seu encaminhamento ao(à)
destinatário(a). O documento também poderá ser obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número
do processo. Neste caso, o(a)(s) requerente(s) deverá informar o juízo no prazo de 5 dias, comprovando o encaminhamento
ao(à) destinatário(a). - ADV: FELLIPE AUGUSTO PILOTTO SOUZA E SILVA (OAB 306468/SP), FABIOLA BUTINHÃO (OAB
320388/SP), SERGIO FERRAZ NETO (OAB 325939/SP)
Processo 1005467-48.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Fabricio Antonio Queiroz
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Considerando o teor da certidão de fls. 441, intime(m)-se a(s) parte(s) e
DD. Defensor(es) de que foi agendado o dia 20 de setembro de 2017, às 12:00 horas, para realização da realização de perícia
médica no autor, a realizar-se na Rua Rubião Júnior, nº 2649, centro, em São José do Rio Preto/SP (fls. 422).E para que não
haja qualquer desencontro de informações, comunique-se o teor da presente decisão ao perito nomeado nos autos.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado e carta de intimação do perito, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45
(Reforma do Judiciário).Int. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), CARLOS JOSÉ DE BRITO (OAB 364672/
SP)
Processo 1005634-65.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Lucia Candido Travagin
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Transitada em julgado a sentença homologatória do acordo entabulado entre as
partes e comunicada a implantação do benefício em favor da autora (fls. 119 e 120), ela veio aos autos se insugir em relação
à informação de que a “alta programada” está prevista para o dia 29/11/2017, pugnando pela determinação de manutenção
da benesse por tempo indeterminado (fls. 121/122).Passo a apreciar o requerimento independentemente de oitiva da parte
adversa, em razão do encerramento da atividade jurisdicional de primeira instância e da ausência de motivos para alteração da
situação fática existente.Isto posto, INDEFIRO o pedido de manutenção do auxílio-doença por tempo indeterminado, porquanto:
a) referido benefício não tem caráter definitivo, sendo devido, apenas, enquanto durar a incapacidade da parte que, via de
consequência, precisa, de tempos em tempos, ser reavaliada para se verificar se a incapacidade persiste ou não; b) o artigo
60, § 11, da Lei nº 8.213/91, assim estabelece: “sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença,
judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício”, de modo que não há, na conduta do
réu, nenhuma ilegalidade; c) entendendo o(a) autor(a) que permanece incapaz mesmo depois de eventual indeferimento
administrativo do pedido de prorrogação do benefício, pode, querendo, requerer, novamente, a concessão da benesse, inclusive
judicialmente, se necessário.No mais, aguarde-se o pagamento dos ofícios requisitórios.Int. - ADV: ANDRÉ DOMINGUES (OAB
158005/SP)
Processo 1005721-21.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria de Lourdes Corrêa
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao requerido para: interposto o recurso de apelação pela parte
autora, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente.Vistas dos autos às partes para:
cientificá-los(as) de que, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E. Tribunal competente. ADV: LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), LUIS ROBERTO BRAGA (OAB 273614/SP)
Processo 1005751-56.2016.8.26.0400 - Interdição - Família - A.T.M.C. - N.T. - Vistas dos autos ao autor para:(x ) fornecer,
no prazo de 05(cinco) dias, cópia da certidão de nascimento ou casamento da requerida, para fins de expedição de mandado
de registro, dados necessários para seu preenchimento. - ADV: APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP), DAYSE
LIMA COSTA (OAB 303948/SP)
RELAÇÃO Nº 0288/2017
Processo 0000020-44.1989.8.26.0400 (400.01.1989.000020) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Município de Olímpia - Sebastião Wilson Trinca e outros - Tendo em vista o depósito efetuado, diante da inércia dos
credores, fazendo presumir a satisfação da execução, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por Sebastião
Wilson Trinca, Edison Trinca e Dirceu Ouvídio Trinca em face de Município de Olímpia, com fundamento no artigo 924, II, do
CPC.Considerando que os valores depositados já foram levantados, procedidas as anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: DIRCEU RENATO SACCHETIN (OAB 39902/SP), ANDRÉ LUIZ
NAKAMURA (OAB 158167/SP), EDELY NIETO GANANCIO (OAB 110975/SP)
Processo 0000401-90.2005.8.26.0400 (400.01.2005.000401) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco do Brasil
Sa - Antonio Vio e outro - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento do processo e de que
decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001474-15.1996.8.26.0400 (400.01.1996.001474) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - Banco
do Brasil Sa - Miguel Aparecido Catarucci e outros - Providencie(m) o(s) executado(s) e seu(s) advogado(s), a retirada do
mandado de cancelamento de registro de penhora de fls. 1152. O documento expedido dever ser obtido/impresso através do
site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo supra, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001527-30.1995.8.26.0400 (400.01.1995.001527) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil S/A - Antonio Carlos Ruiz e outro - Vistos.Fls. 498: Antes de deliberar sobre o pedido de suspensão
do feito, esclareça o(a) subscritor(a), no prazo de 10(dez) dias o seu pedido, considerando a pesquisa requerida ao sistema
RENAJUD (fls. 493), resultou na localização de quatro veículos, em nome do(s) executado(s) (CIC-8419, BKZ-8727, BKA-7527
E BUQ-4951), sendo certo que foi determinado em relação aos referidos veículos, a inclusão da restrição de transferência, e, até
esta data o Banco credor não se manifestou, apesar de intimado.Caso insista na suspensão do presente feito, será determinado
o desbloqueio dos veículos localizados através da pesquisa RENAJUD.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)
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