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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 3003

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

3003

Processo 1001667-83.2016.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.R.L.B. - J.R.C.B.B.
- Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providencie a parte autora distribuição da carta precatória bem como juntada do
protocolo no prazo de dez dias. - ADV: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/SP)
Processo 1001842-77.2016.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.S.O. - D.R.S.O. - - R.S.O. - D.J.M. - Informe o requerente, no prazo legal, o andamento da Carta Precatória distribuída. - ADV: MAELY
ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP)
Processo 1002007-27.2016.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.E.C.O. - Y.E.C.O. - - E.E.C.O. - S.L.O. - Tendo decorrido o prazo sem que o Executado tenha efetuado o pagamento, manifeste-se o
Exequente no prazo legal. - ADV: MARCELO DE AGUIAR GIMENES (OAB 376782/SP), SELMA SANTOS FERNANDES (OAB
85228/SP)
Processo 1002008-75.2017.8.26.0441 - Interdição - Tutela e Curatela - A.G. - - A.G. - J.L.G. - Fica intimada a requerente,
no prazo legal, a comparecer em cartório para assinar o termo de curador provisório. - ADV: MILCA SILVA PINTO (OAB 133474/
SP)
Processo 1002016-52.2017.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.A. - U.L.A. - - O.P.A. - Vistos.Ao
MP.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA (OAB 188709/SP)
Processo 1002060-71.2017.8.26.0441 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L.B. - - E.A.B. - Ciência aos interessados
para comparecerem ao cartório da 1ª Vara do Fórum do Peruíbe para retirar a Certidão de Casamento averbada. - ADV: TALITA
BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 1002141-54.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.C. - - J.H.B.R. - J.B.R. Manifeste-se a parte no prazo legal acerca da certidão - mandado cumprido negativo pelo Oficial de Justiça às fls. 55. - ADV:
RICARDO CESAR FELIPPE (OAB 212335/SP)
Processo 1002292-83.2017.8.26.0441 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.J. - M.O.P.J. - Pelo
exposto, considerando os Pareceres do Ministério Público de fls. 13/14 e 21, JULGO EXTINTO este processo sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do novo Código de Processo Civil, para o fim de se discutir sobre o direito
de visitas no processo de divórcio sob nº 1002204-45.2017.8.26.0441, inclusive mais abrangente, com pedido de alimentos e
guarda. Arcará a parte autora com eventuais custas e despesas processuais em aberto, observado o disposto no artigo 12 da Lei
nº 1.060/50 em razão de sua condição de beneficiária da assistência judiciária gratuita, que ora lhe concedo. Sem condenação
em honorários, à míngua de formação da relação jurídico-processual.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: JOÃO VITOR AMERICO ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP)
Processo 1002367-25.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum - Guarda - V.A.S. - M.V.P.S. - DEPRECADO: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA/SPVistos.Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) à fls. 08 para patrocinar os
interesses da parte autora e lhe concedo os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. A prova trazida aos autos
evidencia a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Nos termos do § 2º do
artigo 33 do ECA, em situação excepcionais, fora dos casos de adoção e tutela, é possível a concessão da guarda no exclusivo
interesse da criança ou adolescente.No caso, a guarda provisória é a medida que melhor atende os interesses do(a) menor,
uma vez que este(a) se encontra sob a guarda de fato do(a) requerente, e conforme documentação acostada aos autos, seu
genitor é falecido (fls. 12) e a genitora está presa.Além disso, enquanto não se regulamentar a guarda do(a) menor não será
possível a representação perante creches, escolas, postos de saúde, etc., evidenciando nesta estreita sede de cognição não
exauriente o periculum in mora acaso a tutela venha ser concedida apenas ao final.Ante o exposto, e considerando parecer
favorável do Ministério Público (fls. 27), DEFIRO o pedido de guarda provisória da menor C.P.S em favor do(a) autor(a) V.A.S,
mediante a lavratura de termo próprio, devendo o(a) autor(a) comparecer em Cartório para firmá-lo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se termo de guarda e responsabilidade com prazo de validade até o término da ação ou acontecimento que justifique
a revogação.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Decorrido o prazo para
apresentação de contestação, expeça-se ofício à OAB para nomeação de curador especial à ré, nos termos do artigo 72, II, do
Código de Processo Civil.Sem prejuízo, remeta-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo pssicossocial.Ciência
ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP)
Processo 1002367-25.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum - Guarda - V.A.S. - M.V.P.S. - Providencie a autora a impressão
e distribuição da Carta Precatória de fls. 37/38 e comprove nestes autos sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP)
Processo 1002369-29.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - F.B.T. - R.H.O.B. - Nos termos
do Comunicado CG nº 2290/2016, providencie a parte autora distribuição da carta precatória bem como juntada do protocolo no
prazo de dez dias. - ADV: CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP), SILVIO COGO (OAB 135132/SP)
Processo 1002497-15.2017.8.26.0441 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.S. - - V.A.S. - Considerando o Parecer favorável
do Ministério Público e a complexidade do caso, defiro o pedido de fl. 26, alterando o estudo para avaliação psicossocial,
encaminhando-se os autos ao Setor Técnico para designação de data. Após, intimem-se as partes para comparecimento. Intimese. - ADV: SIMONE NASCIMENTO DE MEDEIROS (OAB 355421/SP)
Processo 1002596-82.2015.8.26.0011 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.F.M. - I.M.S.M. Ante a proximidade da audiência, intime-se, urgente, a requerida para se manifestar quanto à petição de fl. 285, que cuida de
proposta para encerramento do processo.Assim, indefiro, por ora, o cancelamento da audiência de conciliação designada para
o dia 09 de outubro de 2017.Após, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: ROSIMAR ALMEIDA DE SOUZA LOPES (OAB 156784/
SP), LILIAN DE ALMEIDA ATIQUE (OAB 223457/SP), JORGE DOS SANTOS AFONSO (OAB 84953/SP)
Processo 1002700-11.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S.N. - J.N.J. - Manifeste-se
a parte no prazo legal acerca da certidão - mandado cumprido negativo pelo Oficial de Justiça às fls. 44. - ADV: MARCELO
PASQUATO (OAB 184774/SP)
Processo 1002718-95.2017.8.26.0441 - Inventário - Inventário e Partilha - Jacilene Oliveira da Silva - Cláudio Luiz da Silva Vistos.Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 5 dias.Decorrido o prazo acima sem manifestação,
tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: MAELY ROBERTA DOS SANTOS SARDINHA (OAB 323449/SP)
Processo 1002732-16.2016.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.B.N. - L.M.N. - CABC - Processo
Digital - Decisão-Mandado ou Carta Precatória - Inicial - Família - Designa Conciliação - NCPC - ADV: ANTONIO ROBERTO
PICCININ (OAB 98837/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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