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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 3096

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 3096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

3096

Agravo legal não provido. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, APELREEX 0038381-48.2011.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR
FEDERAL PAULO DOMINGUES, julgado em 14/03/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/03/2016)Por conseguinte, verifico que ao
autor também assiste razão, de fato a sentença apresenta erro material, uma vez que fora fixado como termo inicial do benefício
a data em que houve o indeferimento administrativo, sendo que o termo inicial da implantação do benefício se da a partir da data
do requerimento administrativo. Ante o exposto, RECEBO os embargos, porque tempestivos e lhes DOU PROVIMENTO para
sanar o erro material e a omissão, passando a sentença de fls. 161/164 a figurar com o seguinte dispositivo:”Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor BENEDITO APARECIDO GONÇALVES em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS para lhe assegurar a concessão da aposentadoria rural por idade, bem como CONDENO o réu ao
pagamento das parcelas vencidas, desde a data em que o benefício foi requerido administrativamente (21/10/2016). Os valores
serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos
na Justiça Federal a partir da data de citação, na forma da Lei 11.960/09, que alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
CONCEDO a antecipação de tutela, para determinar à autarquia que, em 30 (trinta) dias, implante o benefício. Intime-se. Oficiese, requisitando o cumprimento da antecipação deferida, sendo esclarecido que a preterição do prazo implicará a fixação de
outro mais exíguo e previsão de multa. Considerando a sucumbência experimentada, condeno a autarquia ao pagamento de
honorários advocatícios que, atendendo á diretriz consignada no art. 85, §2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o
valor das parcelas vencidas, de acordo com a Súmula 111 do STJ. Sem custas pelo INSS. Publique-se. Averbe-se. Intime-se. ADV: TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1605/2017
Processo 1000092-13.2016.8.26.0450 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- J.A.J. - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - Ciência da pesquisa de fls. 128/130. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1000673-91.2017.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.F.R.S. - A.M.F. - Ciência da contestação interposta nos autos. - ADV: HÉLIO FERNANDO PEÇANHA VARELA (OAB 161881/MG)
Processo 1000742-94.2015.8.26.0450 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Nazira Aparecida da Silva Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos, etc.Perante o Judiciário a autora deduziu pedido de concessão de benefício
administrativo, na modalidade aposentadoria por idade. Julgado procedente o pleito (fls. 224/225), a autora opôs embargos de
declaração (fls. 228/231) tempestivamente, com fundamento em obscuridade, pois a sentença fixou o termo inicial do benefício
a data do requerimento, mas não especificou qual seja ela, eis que a autora requereu na via administrativa inúmeras vezes. A
autarquia manifestou-se pelo desacolhimento dos embargos (fls. 238).É o relatório. Passo a decidir.O decisum de fls.224/225
é hígido, não havendo vício que o macule.Na fase postulatória, exigiu-se da autora o requerimento administrativo para então
processar o pedido. Evidentemente, portanto, que a data estabelecida na sentença é a do requerimento feito no curso deste
feito, dia 11 de julho de 2016 (fls. 177), vez que requerimento formal anterior não há.Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos,
porém lhes NEGO PROVIMENTO, mantendo a sentença de fls. 224/225 tal como lançada.Publique-se. Averbe-se. Intime-se. ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
Processo 1000949-25.2017.8.26.0450 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S/A - Ciência das pesquisas de fls. 40/52. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001021-12.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum - Cheque - R. H. Costa Supermercado Ltda - Me - Recolha
o requerente as custas necessárias para a expedição da carta de citação. - ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP),
ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 1001316-49.2017.8.26.0450 - Monitória - Prestação de Serviços - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos,
Certifique o decurso do prazo para o pagamento do debito ou apresentação de embargos pelo requerido.Após, voltem conclusos.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001392-73.2017.8.26.0450 - Monitória - Duplicata - Irmãos Lopes Materiais para Construção e Transporte Ltda Epp - Vistos, Defiro o requerido a fls.30.Expeça-se o necessário. - ADV: LUIZ ANTONIO DO AMARAL (OAB 317982/SP)
Processo 1001517-41.2017.8.26.0450 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ricardo Luis Teixeira - Diante
do exposto julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a expedição de ALVARÁ
para levantamento de dos valores relacionados ao FGTS de titularidade de APARECIDA PENHA DA SILVA, portadora do CPF
n°114268788/00 em favor de RICARDO LUIS TEIXEIRA.Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Após
o trânsito em julgado, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se os autos. PRIC - ADV: VICTOR HUGO PINHEIRO
ROCHA (OAB 374264/SP)
Processo 1001517-41.2017.8.26.0450 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ricardo Luis Teixeira - Alvará
disponível via SAJ. - ADV: VICTOR HUGO PINHEIRO ROCHA (OAB 374264/SP)
Processo 1001976-77.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Joana
de Souza Balastreire - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos, Fls. 161/165: Manifeste-se a exequente.Com a manifestação, voltem
conclusos. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002361-25.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jessica da Silva
Gonçalves - - Ilene da Silva - Shalon Dayan Marciano Gonçalves - Vistos.Diante do cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a),
JULGO EXTINTA a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, na forma do artigo 924, inciso II, do NCPC.Providencie
a serventia eventuais levantamentos de importâncias depositada nos autos em favor do credor(a) ou de seu procurador, caso
possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.Ficam levantadas todas as contrições pendentes nos
autos, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se a serventia o necessário para a liberação dos bens do devedor.
Após, não havendo mais pendências nos autos, proceda-se a baixa definitiva do processo, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV:
THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP), HÉLIO FERNANDO PEÇANHA VARELA (OAB 161881/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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