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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 411

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TJSP 06/09/2017 - Pág. 411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

411

oportunizar ao credor a distribuição de nova ação de cumprimento de sentença, nos moldes aqui pretendidos, perante a comarca
de Buri-SP, com o consequente cancelamento deste incidente.Concedo-lhe, pois, prazo de 30 dias para que assim proceda,
devendo noticiar nos autos a propositura da ação.Decorrido o prazo, remetam-se ao Distribuidor local, para cancelamento
destes autos.Intime-se. - ADV: DANIELLE DE LIMA ARAUJO (OAB 320262/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002801-93.2016.8.26.0270 (processo principal 0001019-95.2009.8.26.0270) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Fazenda do Estado de São Paulo - Benedito Domingues dos Santos e outro - Vistas dos autos ao
executado para: Tendo em vista extrato de RENAJUD juntado aos autos(fls.54) fica intimado, o executado, na pessoa de seu
advogado, acerca da penhora. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), PABLO FARIA DE
OLIVEIRA (OAB 278829/SP), GUSTAVO JUSTUS DO AMARANTE (OAB 302012/SP)
Processo 0004353-79.2005.8.26.0270/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter
Rodrigues de Lima - Valter Rodrigues de Lima - Vistos.De fato, não houve apreciação da impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada pela executada.Aguarde-se, pois, o julgamento do pedido.Intime-se. - ADV: VALTER RODRIGUES DE
LIMA (OAB 127068/SP)
Processo 1000678-71.2017.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado cumprido negativo conforme certidão do oficial de justiça juntado aos autos - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1000687-33.2017.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução
de mandado de citação devolvido cumprido negativo, conforme certidão do oficial de justiça. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001079-70.2017.8.26.0270 - Procedimento Comum - Habitação - Joaquim Ubaldo de Oliveira - - Malvina de
Morais Oliveira - Vistos.Esclareçam os autores se o imóvel objeto do pedido é aquele de matrícula 147 (descrito às fls. 21/22) ou
o de matrícula 3.543 (descrito às fls. 25/26). Caso o imóvel usucapiendo seja este último, comprove a liberação das constrições
existentes sobre o imóvel, averbadas pelos registros AV.03 e AV.04, juntando certidão de matrícula atualizada. Se o imóvel
usucapiendo for aquele de matrícula 147, junte nova certidão do Cartório de Registro de Imóveis acerca da pessoa em cujo
nome está registrado. Concedo o prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CYBELE CAMERON DE SOUZA (OAB 288172/SP)
Processo 1001596-12.2016.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução
da mandado de citação , cumprido negativamente, requerendo o que é de direito. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001596-12.2016.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fl.56: Concedo o prazo requerido (60 dias). Decorrido, manifeste-se a parte
independente de intimação.No silêncio, intime(m)-se, por mensagem eletrônica, a dar regular andamento ao feito no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1001850-19.2015.8.26.0270 - Procedimento Comum - Seguro - Eliete Gomes - Seguradora Líder dos Consórcios
DPVAT - Vistos.A considerar que a autora não tem interesse no prosseguimento do feito, presumindo-se que também não se
interessa pela produção da prova pericial, informe a ré se insiste em sua realização, ou se deseja o julgamento do feito no
estado em que se encontra.Intime-se. - ADV: VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002079-42.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmãos Soldera Ltda - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora. - ADV: ANGELO FABRICIO
THOMAZ (OAB 303393/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP), JULIANO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 361113/SP)
Processo 1002967-74.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.1. CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida
no valor de R$ 146.139,33, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
do débito.2. ADVIRTA-SE, ainda, a parte executada que: 01) poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução,
oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 914/915, do CPC/2015); 02) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de 01% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC/2015); 03) caso seja feito o pagamento integral do débito no
prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, § 1º, CPC/2015l); 04) o valor dos
honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração,
caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo
advogado do exequente (artigo 827, § 2º, CPC/2015); 05) antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo
tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários
advocatícios (art. 826, do CPC/2015).3. CERTIFIQUE o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, no próprio mandado, proposta de
autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, inciso VI do CPC).4. Não efetuado o pagamento, proposta de
pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o
executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens,
o(s) executado(s) deve(m) ser intimado(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado
do débito em execução, a qual será revertida em favor do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de
natureza processual ou material (artigos 774, inciso II, e 774, do CPC/2015). 5. Se o oficial de justiça não encontrar o executado
e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução (artigo 830, caput, do CPC/2015).6. Servirá
esta decisão, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.7. ART. 828 DO CPC - Cópia
desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de
outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI
JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1003405-74.2015.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itauto Veículos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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