Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 624

  1. Página inicial  > 
« 624 »
TJSP 06/09/2017 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

624

Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc.Fls. 131/132: o aditamento implica, na prática, outra ação, com rito
diverso e distante do anteriormente manejado. Logo, a minuta de aditamento deve preencher todos os requisitos dos artigos 798
e 799, do novo Código de Processo Civil. Valor da causa deverá ser atribuído à execução, com complementação de diferença
de custas, se necessário. Concedo à parte autora o prazo de quinze dias para compatibilizar sua minuta de conversão com tudo
o que ora foi exposto. Pena, na omissão: indeferimento do pedido de aditamento.Int.Itu, 25 de agosto de 2.017. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0925/2017
Processo 0000305-09.2017.8.26.0286 (processo principal 1004174-94.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Paulo Guilherme Lopes Wyss - Trivella Investimentos S.a - - Jon Francisco Toscano - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCELA
SCAGLIONE PIMENTA (OAB 278649/SP), MARCOS VINICIUS BOSCHIROLLI (OAB 19647/PR), ALEX SANDER GALLIO
(OAB 31784/PR), MARCOS VINICIUS BOSCHIROLLI (OAB 19647/PR), ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP),
WILLIAN JÚLIO DE OLIVEIRA (OAB 45744/PR)
Processo 0000417-75.2017.8.26.0286 (processo principal 0002987-44.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Gilmar Donizeti Menighini - Benedito Silva e outros - Imprimir ofício e comprovar protocolo - ADV: GILMAR
DONIZETI MENIGHINI JUNIOR (OAB 282597/SP), BELMIRO ANGELO PEREIRA (OAB 119174/SP)
Processo 0002136-92.2017.8.26.0286 (processo principal 1004920-30.2014.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Teadit Industria e Comercio - Maxfibras Tecidos Técnicos Ltda e outro - Vistos.Trata-se
de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada. Alega, em síntese, a inexistência de bens
passíveis de penhora para satisfação do seu crédito. Argumenta que a personalidade jurídica da devedora constitui verdadeiro
obstáculo para ressarcimento dos prejuízos sofridos.Devidamente intimado, o sócio não apresentou impugnação.É o relatório.
Decido.O pedido deve ser deferido.Conforme se verifica pela certidão da Junta Comercial do Estado de São Paulo, a executada
encontra-se legalmente ativa. Contudo, não foi possível efetuar o bloqueio “on line” nas contas da empresa. Também não foram
localizados bens passíveis de penhora. Diante do exposto, resta evidente que o(a) executado(a) encerrou suas atividades
sem o devido pagamento de todos os seus débitos. Com efeito, o encerramento das atividades impossibilita a satisfação do
crédito devido.Portanto, está caracterizada a fraude em seu objeto social, e, por consequência, prejuízos aos credores. Fazse necessária à desconsideração da personalidade jurídica da executada, aplicando-se o artigo 50, do Código Civil e, por
analogia, o disposto no artigo 28, da Lei nº 8.078/90.Nesse sentido: “Embargos à execução (...) Se a pessoa jurídica encerra
suas atividades de fato ou de direito, sem honrar dívida pendente, presume-se o abuso, seja pelo desvio, seja pela confusão
patrimonial (Código Civil de 2002, art. 50) - Aí, autorizam-se a desconsideração da personalidade e o chamamento de seus
sócios ou administradores - Recurso provido para anular a sentença e, anulando-a, rejeitar os embargos à execução.” (TJSP
Apel. 9087951-06.2005.8.26.0000 29ª Câm. Dir. Privado Des. Rel. Silvia Rocha J. 19.10.11).Pensar o contrário estar-se-ia
abrindo portas a um negócio muito vantajoso, em que pessoas físicas abrem uma empresa e, após contraírem diversas dívidas
em nome da pessoa jurídica, encerram suas atividades, deixando os credores sem o devido pagamento.Importante observar
que no caso de desconsideração da personalidade jurídica, só serão incluídos no pólo passivo da ação os sócios-gerentes.
Assim se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Cumprimento de sentença Desconsideração
da personalidade jurídica Pretensão da agravante de incluir no pólo passivo da ação todos os sócio Inadmissibilidade Sócio
minoritário que possui apenas 1% das quotas sociais da sociedade e que não tem qualquer poder de gerência ou representação
da empresa Execução que deve se voltar apenas contra o sócio-gerente Ausência de prova de que o sócio minoritário tenha
praticado quaisquer dos atos previstos no art. 50, CC Precedentes deste E. TJ/SP Recurso improvido” (TJSP AI nº 009617139.2011.8.26.0000 23ª Câm. Dir. Priv. rel. Des. J. B Franco de Godói j. 24.08.2011).Diante do exposto, DEFIRO o pedido
de desconsideração da personalidade jurídica da executada e determino a inclusão do seu sócio administrador descrito na
ficha cadastral da JUCESP. Providencie a serventia às anotações necessárias.Concedo o prazo de quinze dias para que a
parte exequente apresente cálculo atualizado do débito, bem como para que recolha as taxas devidas para o bloqueio pelo
sistema BACENJUD. Após, providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/
SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP)
Processo 0002277-14.2017.8.26.0286 (processo principal 1008395-23.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Amigos do Kurumin - Recolher taxa carta AR para intimação na pessoa do executado. - ADV: CARLOS
GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP)
Processo 0002548-23.2017.8.26.0286 (processo principal 1007538-45.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - MARIA DO CARMO MENDES DE LIMA - BANCO FICSA S,A, - Vistos.Por ora, assiste razão ao banco
executado. De fato, a credora apresentou novo cálculo do montante devido às pg. 24/25. Contudo, o bloqueio de pg. 33/35
atingiu o valor inicial.Ante o exposto, neste momento processual, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$ 1085,40
em favor do banco executado.No mais, informe o banco se concorda com o cálculo de pg. 24/25 como forma de por fim à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo