TJSP 06/09/2017 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2426
703
adolescente contava com 16 anos de idade.Atualmente, o averiguado conta com 19 anos de idade, tendo portanto completado
a maioridade penal no dia 24/03/2016.Às páginas 51/52 o Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito, ante a
maioridade do representado, sustentando que, atingida a maioridade, esvaziado o interesse de agir do Ministério Público.É
inviável o prosseguimento deste feito, uma vez que, o que se visa, ao final, é aplicação de medida sócio-educativa. Considerando
que Adilson Benites Júnior já completou a maioridade, não há se falar na sua reeducação.Nesse sentido vêm entendendo a
jurisprudência: “ALCANÇANDO O MENOR INFRATOR A IDADE DE 18 DEZOITO ANOS, FICA INVIABILIZADA A APLICAÇÃO
DE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA PRECONIZADA PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE “ (TJSP - CÂMARA
ESPECIAL - AP. RELATOR DES. YUSSEF SAID CAHALI - J 02/03/95).”HABEAS CORPUS, MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE
LIBERDADE ASSISTIDA. MAIORIDADE PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. De acordo com o entendimento da Primeira
Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, apenas, as medidas sócioeducativas de semiliberdade e de internação podem
ser mantidas ou aplicadas àqueles que estejam entre a faixa etária de 18 a 21 anos, nos termos dos artigos 2º, parágrafo
único, 121, § 5º, e 120, § 2º, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do TJRJ. 2. “In casu”, constata-se
que, além do paciente já ter alcançado a maioridade penal, a medida imposta ao representado foi a de liberdade assistida.
3. Diante da ausência de previsão legal que determine a sua manutenção àqueles que atingirem 18 (dezoito) anos, declarase extinta a referida medida sócioeducativa imposta ao adolescente. ORDEM CONCEDIDA” TJ-RJ - HABEAS CORPUS HC
00027193320128190000 RJ 0002719-33.2012.8.19.0000 (TJ-RJ) .Ante o exposto, acolho a manifestação do digno representante
do Ministério Público e julgo extinta esta execução de medida socioeducativa ajuizada em face do adolescente Adilson Benites
Júnior, por falta de interesse e utilidade em seu prosseguimento, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, determinando que, após
o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os presentes autos. Fixo os honorários advocatícios em
R$237,79 (código 502), expedindo-se a respectiva certidão. P.I.C. - ADV: MARIO ALVES PEREIRA NETO (OAB 252403/SP)
JABOTICABAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JABOTICABAL EM 04/09/2017
PROCESSO :1001292-81.2015.8.26.0291
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais
ADVOGADO : 251587/SP - Graziela Angelo Marques
EXECTDO
: Antonio Carlos Zampieri
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000719-43.2015.8.26.0291
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: I.
ADVOGADO : 206339/SP - Felipe Andres Acevedo Ibanez
REQDO
: D.H.M.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000422-36.2015.8.26.0291
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco de Lage Landen Brasil S/A
ADVOGADO : 25276/PR - Luciana Sezanowski Machado
EXECTDO
: Luís Otávio Rangel
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001312-72.2015.8.26.0291
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Manoel Soares do Amaral
ADVOGADO : 154971/SP - João Ricardo de Souza
REQDO
: Karen Fernanda Barbosa
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001223-49.2015.8.26.0291
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Volkswagen S/A
ADVOGADO : 166822/SP - Alessandro Moreira do Sacramento
REQDA
: Josiane Aparecida Batista
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000456-11.2015.8.26.0291
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Vitor Constantino
ADVOGADO : 303744/SP - José Eduardo Furco
REQDO
: Luciana Greggio da Silva Jaboticabal
VARA:3ª VARA CÍVEL
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