Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 - Página 926

  1. Página inicial  > 
« 926 »
TJSP 06/09/2017 - Pág. 926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2426

926

e depósito deverão recair sobre:a) um dos bens eventualmente indicados pelo(a)(s) exequente(s), desde que livres de ônus;b)
quaisquer bens que o oficial encontrar, desde que livres e desembaraçados, caso não seja possível a penhora de bens indicados
e nem dos constantes de eventual resposta positiva das requisições supra;3. Em se tratando de IMÓVEL, a penhora deverá
ser formalizada nos termos do que dispõe o art. 844 e 845 §1º, do CPC, cabendo àquele que indicar o bem, comparecer em
cartório munido de três (3) avaliações distintas a fim de possibilitar seja o bem estimado pela média. O registro deverá ser
feito “on line”, nos termos do Prov. CG 30/2011, publicado no DJE de 09/01/12, p. 13, Cad. I.4. Da penhora, intime(m)-se:4.1)
eventuais terceiros garantidores (hipótese de execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética);4.2)
o(s) respectivos cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s): a) caso a penhora recaia sobre imóvel; b) de que poderá(ão) apresentar
embargos de terceiro se o caso for de defesa da posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação (art. 674, § 2º,
I CPC), no prazo de até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da
respectiva carta (art. 675 CPC); c) de que poderá(ão) apresentar embargos do devedor, caso também seja(m) responsável(is)
pela dívida, seja de fato ou de direito (art. 790, IV, CPC) 4.3) o(a)(s) executado(a)(s) de que, no prazo de dez (10) dias,
poderá(ão) requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo
algum ao exequente e será menos onerosa para ele e cumpra o disposto no §1º do art. 847, CPC;5. Não sendo localizados
bens pelo Oficial de Justiça, intime-se o exequente a, querendo, se manifestar indicando bens à penhora caso os conheça,
ficando advertido de que, caso não se manifeste ou não conheça bens, poderá o processo ser extinto em razão do esgotamento
dos meios de busca.6. Deverá a serventia: a) observar quanto à contagem dos prazos o Enunciado 13, do FONAJE, quanto
à intimação da constrição o Enunciado 112, do FONAJE e que os prazos serão contados em dias corridos, nos termos do
Enunciado FOJESP 74; b) que poderá oferecer embargos do devedor (art. 52, IX da Lei 9099/95), no prazo de 15 dias; c)
manter atualizado o valor do débito para fins de garantia da execução ou eventual pagamento pelo executado, a fim de se evitar
reiteração de atos em razão de saldo devedor (art. 52, II, L 9099).7. Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado para
cumprimento de todas as diligências nele previstas, o que deverá ser especificado, sempre que necessário, na folha de rosto.8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 0002104-69.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SKY
BRASIL SERVIÇOS LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de CONDENAR a ré à obrigação de
fazer consistente em cumprir com a oferta contratada, fazendo vigorar o plano Sky Livre (segundo o qual a requerente poderá
recarregar livremente os canais da TV fechada, sem perder o sinal da TV aberta), restabelecendo o sinal de todos os canais
da TV aberta na residência da autora, no prazo de 15 dias, sob pena da imediata conversão da obrigação em perdas e danos,
consistente no pagamento de R$ 3.000,00. Sem prejuízo, CONDENO a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 pelos danos morais,
valor que será corrigido e acrescido dos juros legais, contados da data desta sentença.Tendo em vista a prática de conduta
abusiva, nos termos do art. 39, IV, do CDC, oficie-se ao Ministério Público com cópia integral destes autos, para as providências
que entender necessárias.Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Cientes
as partes que para a interposição de razões de apelação é necessário o recolhimento de custas, nos termos do artigo 698 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sob pena de deserção,
nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado
de São Paulo. Nos termos do art. 52, III, L 9.099/95,fica o devedor instado a cumprir voluntariamente a sentença no prazo de
quinze (15) dias,tão logo ocorra seu trânsito em julgado,independentemente de nova intimação para tanto, bem como advertido
de que o descumprimento implicará, se requerida a execução (art. 52, IV, L 9.099/95), na incidência de multa de 10% sobre o
valor do débito (art. 523, § 1º, CPC), bem como na incidência da multa cominatória fixada (art. 52, V, L 9.099/95 cc art. 536, §
4º, CPC), se o caso, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo para cumprimento voluntário.Transitada
em julgado, aguarde-se requerimento de execução pelo prazo de noventa dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se
os autos, observando-se o Comunicado CG 641/2015.Int. - ADV: GUSTAVO PINHÃO COELHO (OAB 216052/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP)
Processo 0002200-84.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A - Diante do depósito de folha 101 e a petição de folha 99, expeça-se mandado de
levantamento e intime-se o requerente para retirada, bem como para informar sobre eventual saldo devedor em cinco dias,
sob pena de se presumir a quitação, nos termos do En. 9, do I FOJESP.Após, se nada requerido, e decorrido o prazo legal,
arquivem-se os autos com baixa no sistema. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0002362-79.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Banco BMG
S/A - Designo audiência de instrução e julgamento no dia 23 de outubro de 2017, às 15horas. O não comparecimento da parte
autora implicará na extinção do processo e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento
da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
No prazo de cinco dias, deverão as partes apresentar eventual rol de testemunha, até o máximo de três, que comparecerão
independentemente de intimação ou mediante esta, se requerida, ficando as partes advertidas que as testemunhas não arroladas
não serão ouvidas. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição
(contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia
antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos
digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais
requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da
audiência. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/MG), ANDRÉ RENNÓ L. G. ANDRADE (OAB
78069/MG)
Processo 0002406-98.2017.8.26.0292 (processo principal 1001606-87.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sandra Lourenção Finger e Cia Ltda - Epp - 1. Todos os meios para localização de bens em nome do executado
esgotaram-se, e o exequente, intimado, requereu a extinção do processo.Relatei.Fundamento e decido.2. Ante o exposto, com
fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, aplicado por analogia às execuções de título judicial, conforme En. 75, XXI
FONAJE; julgo o processo EXTINTO.3. Expeça-se certidão de dívida em favor do(a)(s) exequente(s) (Enunciados 75 e 76,
do FONAJE), se requerido.4. Transitada esta em julgado, arquivem-se, devendo ser observado, quanto aos lançamentos no
sistema, o Com CG 1.789/2017. - ADV: DANIEL ALVES DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 282298/SP)
Processo 0002904-97.2017.8.26.0292 (processo principal 1006940-73.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Carmelita Maria Silva dos Santos - Ricardo Manoel Francisco - Desentranhe-se e adite-se o mandado,
para integral cumprimento, devendo a Serventia observar o bem indicado à penhora. - ADV: JOSE LUIS DOS SANTOS (OAB
223087/SP), JULIANA FERREIRA (OAB 277916/SP), EDILAINE GARCIA DE LIMA (OAB 221176/SP)
Processo 0002910-07.2017.8.26.0292 (processo principal 0003342-60.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Virgilio Daros Junior - Luiz Carlos Coutinho - O veículo objeto do pedido de penhora é também objeto de contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo