TJSP 11/09/2017 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
1574
Processo 1001466-32.2017.8.26.0320 - Cautelar Fiscal - Liminar - Industria e Comercio de Brinquedos Oliveira - Fazenda
do Estado de São Paulo - Fica a parte autora intimada a se manifestar dos embargos de declaração de pág. 104/105, no prazo
legal. - ADV: ANDRE LUIS BRUNIALTI DE GODOY (OAB 144172/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/
SP)
Processo 1001478-80.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leandro Guedes de Oliveira
- Municipio de Limeira e outro - Leandro Guedes de Oliveira - Vistos. Antes de apreciar o pedido de pág. 85/87, com o intuito de
esgotar todas as tentativas de localização, requisite-se o endereço do requerido através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD
e RENAJUD.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MAIARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 364550/SP), LEANDRO GUEDES DE
OLIVEIRA (OAB 354597/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB
107528/SP)
Processo 1002232-85.2017.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Posse e Exercício - Ludiane Rodrigues - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Intime-se.Limeira, 01 de setembro
de 2017. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002272-67.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Iracy Martins Piperno - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Vejo que o assunto tratado nos autos foi admitido em incidente de resolução de
demandas repetitivas no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 04 de agosto de 2017, publicado em 15 de agosto de 2017,
como Tema 9 (nove), processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa:”Incidente de resolução
de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de
uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica Presentes os
requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado
de ofensa à isonomia e à segurança jurídica Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais
Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta
a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo
Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos,
que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil” (TJSP; Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas 2246948-26.2016.8.26.0000; Relator (a):Luciana Bresciani; Órgão Julgador: Turma
Especial - Publico; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/08/2017;
Data de Registro: 10/08/2017).A Desembargadora Relatora designada determinou, “com fundamento no artigo 982, inciso I,
do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre
o tema - Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na
base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica -, ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais de
prosseguimento, nos termos da lei.”Assim, para evitar a possibilidade de decisão conflitante com o entendimento a ser firmado
e por determinação do E. TJSP, declaro a suspensão do processo, até o julgamento e aplicação da tese jurídica adotada pela
Corte.Intimem-se. - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/
SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1002273-52.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Silvia Regina Piperno - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Vejo que o assunto tratado nos autos foi admitido em incidente de resolução de
demandas repetitivas no E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 04 de agosto de 2017, publicado em 15 de agosto de 2017,
como Tema 9 (nove), processo nº 2246948-26.2016.8.26.0000, em que se discute, nos termos da ementa:”Incidente de resolução
de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de
uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica Presentes os
requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado
de ofensa à isonomia e à segurança jurídica Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais
Superiores - Recurso especial representativo da controvérsia em tramitação no C. Superior Tribunal de Justiça, sendo incerta
a afetação da matéria no âmbito daquela Corte - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo
Civil de 2015, não configurado. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos,
que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil” (TJSP; Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas 2246948-26.2016.8.26.0000; Relator (a):Luciana Bresciani; Órgão Julgador: Turma
Especial - Publico; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/08/2017;
Data de Registro: 10/08/2017).A Desembargadora Relatora designada determinou, “com fundamento no artigo 982, inciso I,
do Código de Processo Civil, o sobrestamento dos processos em curso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre
o tema - Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na
base de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica -, ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais de
prosseguimento, nos termos da lei.”Assim, para evitar a possibilidade de decisão conflitante com o entendimento a ser firmado
e por determinação do E. TJSP, declaro a suspensão do processo, até o julgamento e aplicação da tese jurídica adotada pela
Corte.Intimem-se. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
288479/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1002367-34.2016.8.26.0320 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - T.S.S. - M.A.R.C.B. - - M.A.A. P.M.L. - Ficam a parte autor(a) bem como seu procurador(a) intimados que há custas a serem recolhidas no valor de R$125,35
que deverão ser recolhidas através de guia DARE-SP Código 230-6, comprovando nos autos o pagamento no prazo legal. ADV: SILMARA APARECIDA RIBEIRO (OAB 133223/SP), SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/
SP), RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1003033-98.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Artur Albino Filho - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fica o Requerente intimado a, no prazo legal, manifestar-se em réplica à contestação ofertada às fls.
50/61. - ADV: ALENA ASSED MARINO SARAN (OAB 91230/SP), ROGÉRIO DE CAMPOS CASIMIRO (OAB 188603/SP)
Processo 1003473-65.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rosana de Souza Fonseca
- Prefeitura Municipal de Limeira - Vistos.Cientifiquem-se as partes de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado
como incidente processual apartado e instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença.Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta)
dias, arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações necessárias e observadas as formalidades legais, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte.Intime-se.Limeira, 04 de setembro de 2017. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES
DA SILVA (OAB 322572/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB
167396/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º