TJSP 11/09/2017 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
1946
Processo 1000227-73.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - André
Carvalho da Silva - Triângulo do Sol Auto - Estradas S/A - Vista dos autos às partes: para caso queiram, manifestar-se sobre a
precatória devolvida (cumprida positiva) fls. 114/115, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ADEMIR MANSANO SORANZO (OAB
109679/SP), FERNANDA BRATFISCH (OAB 356684/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1000407-89.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - M.H.C.P.
- F.P.E.S.P. - Vistos.Indefiro o pedido para que seja mantida a decisão de sequestro/bloqueio, uma vez que a obrigação foi
adimplida. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por MATHEUS HENRIQUE COMELIS
PINTO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP), FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 1000474-54.2017.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edna Benites Antoniaci
- Banco Itaú Bmg S/A - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se sobre a petição e o comprovante de depósito no valor de R$
7.028,13 (fls. 30/32) - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1000517-59.2015.8.26.0358/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Celini & Bermejo Modas Ltda - Me
- Adriely Cristina Lodette - - Osmar Soares - Vista dos autos a autora para: manifestar-se se com o depósito efetuado pela
requerida a fls. 41/42 no valor de R$ 673,06 dá por satisfeita a obrigação, caso negativo, apresente o débito remanescente .
Prazo: 5 dias. - ADV: MARCELA BERROCAL GARETTI (OAB 264982/SP), SANDRA APARECIDA ZANARDI (OAB 275230/SP)
Processo 1000521-28.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dalva dos
Santos Gonçalves - Banco BMG S.A. - Diante do exposto, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, decreta-se a improcedência da ação; e o indeferimento da tutela de urgência.Deixo de condenar a parte
sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95.Publique-se,
registre-se e intimem-se. // Em caso de eventual recurso, deverá ser recolhido o seguinte: ( X ) PREPARO - R$ 1.065,02 (Guia
DARE, Código 230-6); ( X )TAXA de PROCURAÇÃO: R$ 21,52 - (Guia DARE código 304-9.) O recolhimento da taxa judiciária
(DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARCIA CRISTINA SANCHES (OAB 292435/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP),
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1000606-14.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Lucio Augusto
Malagoli - - Daniela Cury de Marchi Malagoli - Pedro Victor Gouveia e outros - Vistos.Acolho em parte os embargos de declaração
opostos pelo requerido Gouveia Indústria e Comércio de Revestimento Automotivos LTDA - EPP e outros, o que faço para
corrigir erro material na fundamentação da sentença proferida, especificamente a fls. 433, em relação ao nome da testemunha
do polo requerido, qual seja, Adilson Bastos, e não como constou.No mais, a matéria apresentada nos Embargos de Declaração
refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.
Publique-se e intime-se. - ADV: ALEX TRUJILO LIMA (OAB 365664/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP),
RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Processo 1000642-56.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Janice Fares - José Roberto
Biaggi - - Maria Aparecida Biagi - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie-se o levantamento dos gravames eventualmente
incidentes sobre bens dos executados. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se. - ADV: NADJA FELIX
SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1000817-50.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Iraci
Natalino Eustáquio - Estado de São Paulo - Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital, como incidente processual apartado, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se
relacionar com a execução propriamente dita.Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena arquivamento.Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP), MAURO FILETO
(OAB 73281/SP)
Processo 1000923-12.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Michael Juliani - Luiz Henrique
Pacheco da Silva - - Rosilda Mateus Rodrigues - Michael Juliani - Vistos.Defiro a expedição de ofício ao Escritório do Loteamento
Regissol requisitando a apresentação do contrato de compra e venda celebrado com os executados, relativamente ao Lote 12,
Quadra 10, Residencial Regissol II, bem como relatório de pagamento, devendo informar se houve quitação.O documento
estará disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada, após a assinatura digital, no portal do TJ/SP na
internet.Int. e cumpra-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1001109-35.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cabral Castilho Com
de Tintas Ltda Epp - Mizael Moreira dos Santos - Vistos.Fls. 38/42: Esclareça o autor a petição de fls. 38/42, pois não há
substabelecimento nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/
SP)
Processo 1001125-86.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Valéria da Silva de Mendonça
- Consórcio Nacional Volkswagen Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos.Fls: 150/154: Considerando a declaração de
hipossuficiência e os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. RECEBO o
recurso apresentado a fls. 113/132, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Tendo em vista a apresentação das
contrarrazões (fls. 133/147) , remetam-se os autos ao EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP,
com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1001176-97.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Pedro
Luiz Castelo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - Vistos.Indefiro o
pedido de expedição de mandado de intimação para a CPFL.Diga o autor sobre a cessação da cobrança do tributo, no prazo
de 30 (trinta) dias, instruindo sua manifestação com as faturas respectivas.Somente após o fim da exação é que deverão ser
apresentados os cálculos de liquidação.Int. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP), MAURO FILETO (OAB
73281/SP)
Processo 1001313-79.2017.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Ivan Siqueira Neves Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Indefiro o pedido de expedição de mandado de intimação para a CPFL.Diga o autor
sobre a cessação da cobrança do tributo, no prazo de 30 (trinta) dias,instruindo sua manifestação com as faturas respectivas.
Somente após o fim da exação é que deverão ser apresentados os cálculos de liquidação.Int. - ADV: MAURO FILETO (OAB
73281/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º