TJSP 11/09/2017 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
201
KHATTAR GALLI (OAB 253367/SP), BRENO TEIXEIRA VIEIRA (OAB 292697/SP), DANIELLE ANDREA DOS SANTOS
FOSCHIANI (OAB 295497/SP)
Processo 1003168-35.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irma Brizolla
Longati - - Elizabeth Longati - - Regina Célia Longati - Hotel Coral Tower Trade Center Ltda - Regina Célia Longati - - Regina
Célia Longati - - Regina Célia Longati - - Elizabeth Longati - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
CPC, julgo procedente a pretensão autoral para condenar a parte ré no pagamento de R$ 6.000,00, quantia que será atualizada
monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, encargos estes
computados desde a data da sentença. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios
por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Nada obstante a aplicação do art. 20 da Lei n. 9.099/95, como a ré se faz
representar nos autos por advogado regularmente constituído, é caso de sua intimação pelo DOE.Prazo para interposição de
recurso: 10 (dez) dias. Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Nos termos da Lei Estadual
n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas
parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da
condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de
não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com
registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016,
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
- ADV: REGINA CÉLIA LONGATI (OAB 321525/SP), ELIZABETH LONGATI (OAB 322382/SP), PAOLA GASNIER (OAB 53700/
RS)
Processo 1003168-35.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irma
Brizolla Longati - - Elizabeth Longati - - Regina Célia Longati - Hotel Coral Tower Trade Center Ltda - Regina Célia Longati - Regina Célia Longati - - Regina Célia Longati - - Elizabeth Longati - Certifico e dou fé que republicarei a r. Sentença fls. 173/174
pois levada a efeito com equívoco, considerando que conforme fls. 167 as publicações devem ser feitas exclusivamente em
nome da procuradora Paola Gasnier. - ADV: REGINA CÉLIA LONGATI (OAB 321525/SP), PAOLA GASNIER (OAB 53700/RS),
ELIZABETH LONGATI (OAB 322382/SP)
Processo 1003271-42.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Willian Comércio de Materiais
para Construção Ltda Me - Progeologia Soluções Ambientais Eireli Me - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo
614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 09/11/2017
15h20min. (audiência a ser realizada na Sala de audiências do Juizado Especial Cível, situado na Rua Humaitá, 1.463, Vila
Vitória II, Indaiatuba/SP). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede
carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito
(inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no
mínimo de 5 UFESP. - ADV: BRUNA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 377983/SP)
Processo 1003987-06.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - J.r. Lanzoni
Ferreira Me - Carvajal Informação Ltda (Guia Mais) e outro - Considerando a manifestação de páginas 256, fazer as necessárias
anotações e arquivar.Intimem-se. - ADV: IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA (OAB 85277/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1004105-45.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Casa das Cópias
Indaiatuba - Me - Sathya Maquinarias Eirelli - Duvidosa a regular citação da parte requerida, pois, conforme documento de
página 50, a carta de citação foi recebida por pessoa sem se identificar com carimbo da empresa, bem como, em endereço
diverso do que consta no comprovante da sua situação cadastral junto à Secretaria da Receita Federal.Sendo assim, expedir
mandado de constatação a ser cumprido na Rua Almeida Junior, 74, apto. 103, Jardim Pau Preto, Indaiatuba - SP, para que o
oficial de justiça diligente colha informações sobre a empresa lá estabelecida, notadamente razão social e número do CNPJ.
Bem como, qual empresa lá se encontrava estabelecida em 14/07/2017, data do recebimento da carta de citação. Intimem-se.
- ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB
338779/SP)
Processo 1004108-97.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Casa das Cópias
Indaiatuba - Me - Aguardo por dez dias para a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória expedida em páginas
56/57, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA
KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP)
Processo 1004109-82.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Casa das Cópias
Indaiatuba - Me - Prisma Serviços Ltda Epp - Aguardar a devolução do aviso de recebimento referente a carta expedida
às páginas 55. Intimem-se. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA
FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP)
Processo 1004110-67.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Casa das Cópias
Indaiatuba - Me - Dox Comércio de Válvulas, Conexões, Instrumentação e Acessórios Industriais Ltda - Aguardar o decurso do
prazo para oferta de defesa, o qual teve início no dia útil seguinte à sessão de conciliação.Defiro o prazo de cinco dias para Dra.
Nathalia Akemi de Sousa regularizar sua representação processual - falta procuração.Intimem-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES
RAMOS (OAB 301757/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), ODAIR DONISETE
DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 1004142-72.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Madeireira Madelasca Ltda
Me - Bruno Vinicius Peronti - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 09/11/2017 16h00min. (audiência a ser realizada
na Sala de audiências do Juizado Especial Cível, situado na Rua Humaitá, 1.463, Vila Vitória II, Indaiatuba/SP). “Compete ao
advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. O não
comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95)
e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. - ADV: BRUNA
RODRIGUES DE CASTRO (OAB 377983/SP)
Processo 1004417-21.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Silvana
Sartori Matheus - Paulo Duarte - Certifico e dou fé que, nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ,
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