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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 - Página 2221

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TJSP 11/09/2017 - Pág. 2221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2427

2221

acordo celebrado pelas partes (fls. 76/78), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11,
do Código de Processo Civil.Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo de ação de Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, movida por Banco Bradesco S/A em face de Rebarpeças Industria e Beneficiamento
de Peças Mecânicas Ltda., com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo
Civil.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.As custas iniciais foram recolhidas
(fls.49/55). Inexistindo custas remanes-centes, diante do fundamento da extinção, arquive-se o processo. P.R.I. - ADV: HELIO
NOSRALLA JUNIOR (OAB 51392/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1003132-55.2016.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Juliana de Souza - Fls. 124/125: Defiro. Adite-se novamente a decisão/mandado para cumprimento junto ao endereço
constante da inicial, conforme requerido. Para tanto, deverá ser utilizada a diligência do Oficial de Justiça depositada às fls.
111/112. Consigno que o procurador do requerente deverá providenciar o comparecimento de depositário, expressamente
indicado, para acompanhar a diligência. Int.. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003156-83.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Massey Ferguson
Administradora de Consórcios Ltda. - Valter Oscar da Silva Saravalli - V. Providencie a serventia a juntada aos autos do extrato do
andamento processual dos embargos à execução interpostos sob nº 1000690-82.2017.8.26.0368. Após, intime-se a exequente
a manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), WILLIAM BEHLING
PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP)
Processo 1003387-76.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jose Francisco Daneluzzi - Comércio
de Cereais Santa Izildinha de Monte Alto Ltda Me - V. Fl.35: 1. Ante a ausência de manifestação ou interposição de Embargos
Monitórios, constituo de pleno direito o título executivo judicial e converto o mandado inicial em mandado executivo (artigo
701, §2 º, do Novo Código de Processo Civil), condenando a requerida ao pagamento do principal, acrescido dos honorários
advocatícios do patrono da parte autora, que arbitro em 10% do valor do débito, mais as custas despendidas, prosseguindo-se
na forma do Livro I, Título II, Parte Especial, NCPC. 2. Em prosseguimento, considerando que pela nova sistemática processual
da execução a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado e determino que proceda a serventia
ao bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, pelo sistema Bacenjud.Aguarde-se o retorno das informações. 3.
Resultando frutífera a diligência, aguarde-se a transferência do valor bloqueado/penhorado para conta judicial. Após, intime-se o
requerente a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e expeça-se mandado para intimação da executada sobre
a penhora, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio Bacenjud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1003387-76.2017.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jose Francisco Daneluzzi - Comércio
de Cereais Santa Izildinha de Monte Alto Ltda Me - Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado, intimada a manifestar-se
sobre a resposta do Bloqueio Bacenjud (fl.38), a qual resultou negativa. - ADV: JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1003562-70.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Helio Giglio - Unimed de Bebedouro
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. No que toca ao art. 357 do NCPC, fundamentado no seu parágrafo 3º, designo
audiência para o saneamento do feito, em cooperação com as partes, para o dia 04 de outubro de 2017, às 13:30 horas, que será
realizada na Sala das Audiências do Edificio do Forum da Primeira Vara desta Comarca, com endereço à Praça da Bandeira,
nº 17 Monte Alto-SP. Intimem-se as partes para comparecimento, expedindo-se mandado e carta com “AR” para intimação do
requerente e da requerida, respectivamente. Sem prejuízo, providenciem os advogados das partes o comparecimento de seus
constituintes na audiência acima designada.Naquela oportunidade, este Juízo se valerá do disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo
3º, e incisos II e V, do artigo 139, ambos do NCPC, a fim de se buscar a composição entre as partes, para imprimir celeridade
na solução do litígio. Caso não reste frutífera, no mesmo ato, serão adotadas as providências, para saneamento e organização
do processo, hipótese em que as partes já deverão apresentar os respectivos requerimentos quanto à produção probatória
e eventual rol de testemunhas (§ 5º do art. 357), observado o limite legal, tudo nos termos do artigo mencionado no primeiro
parágrafo supra. Int. - ADV: JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/
SP)
Processo 1003602-52.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Frezarin &
Frezarin Ltda - - Antônio Edno Frezarin - Itaú Unibanco S/A - Recebo os embargos para discussão. 1. Providencie o Auxiliar
do Juízo o cadastramento no sistema informatizado do nome do procurador do embargado. 2. Os fundamentos apresentados
pelos executados não são relevantes ao ponto de se atribuir efeito suspensivo aos embargos, sendo oportuno consignar que
a possibilidade de êxito deve insinuar-se como razoável, sendo algo comparável ao fumus boni iuris exigível para as medidas
cautelares. O prosseguimento da execução deve representar, manifestamente, risco de dano grave para os executados, de difícil
ou incerta reparação, o que corresponde, em linhas gerais, ao risco de dano justificado da tutela cautelar em geral (periculum
in mora).Estes dois requisitos, que devem ser conjugados de maneira necessária e cumulativa, não foram aqui efetivamente
demonstrados. Assim, deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos. 3. Certifique-se nos autos da execução a interposição
destes embargos e que não foi a eles atribuído efeito suspensivo, anotando-se. 4. Manifeste-se o embargado, através de seu
advogado, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB
184476/SP)
Processo 1003629-69.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Éder
Wagner Deróide - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 347/349: Considerando que foi atribuído efeito ativo ao agravo de
instrumento interposto pela Telefônica Brasil S/A (fl.349), aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, cujo resultado deverá
ser oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 95237/RJ),
RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL
BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 1003702-41.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Waldecyr
Pedro Schineider - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se, por mais (90) noventa dias, o julgamento do agravo de instrumento
interposto pela exequente contra a decisão de fls. 159/168 (fl.270/272), com o respectivo trânsito em julgado, que deverá ser
oportunamente informado nos autos pelas partes. Int. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1003705-93.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Sergio Crizol - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se, nos termos do item “2” do despacho de fl.321.Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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