TJSP 11/09/2017 - Pág. 2938 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2427
2938
diálogo “Todas as movimentações”. Obs. 2: PARA OBTER O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE
PELO LINK “VERSÃO PARA IMPRESSÃO”. 3) CASO SEJA SOLICITADA SENHA DEVERÁ O ADVOGADO CADASTRAR-SE
NO PRÓPRIO SITE, VOLTANDO À PÁGINA INICIAL E CLICANDO NA OPÇÃO “IDENTIFICAR-SE” (Canto direito alto da tela).
POSTERIORMENTE DEVE-SE CLICAR EM “Já estou habilitado” ou em “Não estou habilitado”, conforme o caso, fornecendo
seu cpf e seguindo as orientações subsequentes até a geração da senha requerida. - ADV: MARIA HELENA MARTINO ZOGAIB
(OAB 29412/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), CRIVANI DA SILVA SOUZA (OAB 144587/SP), THALITA
RODRIGUES (OAB 174088/SP), RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP)
Processo 0464778-86.1997.8.26.0011 (011.97.464778-9) - Depósito - Depósito - Conprof - Administradora de Consórcio
S.c. Ltda - Paulo Kazufiro Kawamoto - Vistos.Fls.182: parte final do despacho de fls.180 lançado por equívoco. O processo
não se encontra extinto. Retire-se a anotação feita às fls.182.Expeça-se carta de intimação à parte autora para que dê efetivo
andamento ao feito, sob pena de extinção.Após, decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se ofício ao DECAP para
desbloqueio e liberação do veículo mencionado no ofício de fls.172 e tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: WILMA ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 115141/SP), ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RÉGIS RODRIGUES BONVICINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA COELHO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2017
Processo 0002356-42.2017.8.26.0011 (processo principal 0021966-21.2002.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Celso
Ricardo de Oliveira - Escola Educacional Ebner S/c Ltda - - Maria Lucia Ebner - - Leonardo Rodrigues Alves - Leonardo Rodrigues
Alves - Celso Ricardo de Oliveira - Vistos.Fls.184/5: vista ao Exequente.No mais, ao realizar o peticionamento eletrônico, indique
a exata categoria da peça, bem como dos documentos anexos, a serem juntados dentre as opções específicas oferecidas
pelo e-SAJ, evitando as categorias genéricas como “petição diversa” e “petição intermediária”, a fim de facilitar a triagem e
análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e trâmite regular do feito.Int.São Paulo, data supra. - ADV:
CELSO RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 174850/SP), GILSON RODRIGUES DANTAS (OAB 282819/SP), TERESA CRISTINA
HENRIQUES DE ABREU (OAB 266416/SP)
Processo 0002436-06.2017.8.26.0011 (processo principal 0012716-75.2013.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Auto Posto Vitória da Vital Brasil Ltda - Vistos.Fls.52: defiro o prazo de 05 dias.
No mais, ao realizar o peticionamento eletrônico, indique a exata categoria da peça, bem como dos documentos anexos, a
serem juntados dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ, evitando as categorias genéricas como “petição diversa”
e “petição intermediária”, a fim de facilitar a triagem e análise prévia do pedido, promovendo a celeridade processual e trâmite
regular do feito.Int.São Paulo, data supra. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA
(OAB 244518/SP)
Processo 0002909-89.2017.8.26.0011 (processo principal 0013633-31.2012.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - L. Annunziata e Cia. Ltda - Absoluta Fomento Comercial Ltda - - Elétro Temma Comércio e
Montagens Elétricas Ltda - - Famep Factoring Mercantil Ltda - - Cristal Comercial Eletrica Ltda - - Comercial Eletrica Ltda
- - Inicial Importação e Exportação Ltda. - Vistos.Para intimação de Cristal, recolha a taxa postal.Defiro o bloqueio on line
na conta de titularidade de ABSOLUTA FOMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ 05.000.100/0001-31, INICIAL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ 09.230.312/0001-66 e FAMEP FACTORING MERCANTIL LTDA, CNPJ 00.113.887/0001-24, com a
seguinte ressalva, somente no exato valor devido, (R$ 3.792,27) desbloqueando-se, de pronto, o valor excedente, por se tratar
de expropriação ilegal.Na sequência, ciência ao Exequente sobre a pesquisa via BACENJUD. Restando o bloqueio cumprido
ou parcialmente cumprido, ficam as partes e o Cartório alertados quanto ao decurso de prazo para impugnação referida nos
artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015, conforme certidão de
fls.76.Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.Int. - ADV:
ANTONIA MARCIA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 353948/SP), ALEXANDRO FERREIRA DE MELO (OAB 270839/SP), EDNA
ARAUJO VIEIRA (OAB 65498/SP), RAFAEL CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), ANANIAS RESPLANDES DE BRITO (OAB
186009/SP), RENÊ DOS SANTOS (OAB 168250/SP), FABRICIO ARISTIDES DE SOUZA (OAB 146394/SP)
Processo 0002909-89.2017.8.26.0011 (processo principal 0013633-31.2012.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - L. Annunziata e Cia. Ltda - Absoluta Fomento Comercial Ltda - - Elétro Temma Comércio e
Montagens Elétricas Ltda - - Famep Factoring Mercantil Ltda - - Cristal Comercial Eletrica Ltda - - Comercial Eletrica Ltda
- - Inicial Importação e Exportação Ltda. - Vistos.Ciência às partes quanto ao bloqueio de ativos financeiros do devedor pelo
sistema Bacenjud, no valor deR$ 3.792,27.Intime-se o(a)(s)executado(a)(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se,
concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título
extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.Decorrido o prazo do artigo 854,
§3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata impugnação, proceda-se a transferência dos valores, convertendose a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem necessidade de elaboração de termo, nos termos do art. 854, §5º, do
CPC/2015, com a instituição financeira na posição de depositária.Int. - ADV: EDNA ARAUJO VIEIRA (OAB 65498/SP), RAFAEL
CONDE MACEDO (OAB 249809/SP), ALEXANDRO FERREIRA DE MELO (OAB 270839/SP), ANANIAS RESPLANDES DE
BRITO (OAB 186009/SP), ANTONIA MARCIA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 353948/SP), RENÊ DOS SANTOS (OAB 168250/
SP), FABRICIO ARISTIDES DE SOUZA (OAB 146394/SP)
Processo 0002989-87.2016.8.26.0011 (processo principal 0019873-36.2012.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - ‘Banco Itaucard S.A. - Luiz Alberto Cavallari de Andrade - Ciência às partes acerca do ofício juntado aos autos
digitais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP)
Processo 0003267-54.2017.8.26.0011 (processo principal 0117238-32.2008.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adalberto Burci Nascimento - Marcia Franzese - Vistos.Mantenho a penhora dos valores constritos, pois, no caso
concreto, observa-se a inconstitucionalidade do inciso X, do artigo 883, do Código de Processo Civil. Configura objetivo da
República Federativa do Brasil construir uma sociedade justa (artigo 3, inciso I, CF), tendo como fundamento o valor social
do trabalho (art. 2º, inciso IV, CF), com garantia da inviolabilidade do direito à propriedade. No caso, a norma busca evitar
que o inadimplente tenha o patrimônio desfalcado para pagamento de uma dívida legítima do credor, o que não é justo, nem
se coaduna com o valor social do trabalho. Além disso, estabelece um enriquecimento ilícito às custas da propriedade alheia.
Por fim, considerando a prática da maioria das instituições financeiras de transferir automaticamente as importâncias em conta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º