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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 - Página 3313

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TJSP 11/09/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2427

3313

Processo 1006572-35.2017.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Giafranco Trofa Maia Comércio e
Serviços - Wilson Gomes de Gouveia Junior - Vistos.Diante da utilização inadequada do Sistema do Juizado Especial por
empresas e sociedades não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, necessária análise minuciosa da documentação
do requerente.Cumpre observar, então, o disposto no Enunciado 47 do FONAJE, no sentido de que “a microempresa e a
empresa de pequeno porte, para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais, deverão instruir o pedido com documento e sua
condição”, bem como a Súmula 07 do Egrégio Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, de acordo com o qual
“o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua
qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”.Assim, para se evitar fraude à legislação, o requerente
deverá apresentar:a) cópia da última declaração do imposto de renda;b) se o caso, cópia da nota fiscal emitida por ocasião
do negócio jurídico descrito na exordial (ou seja, na data em que foi realizado, contemporânea ao negócio);c) declaração
emitida e assinada pelo representante legal (com firma reconhecida), na qual reconheça ser microempresa/empresa de pequeno
porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no §4º do art. 3º da mesma lei, com a expressa advertência de que eventual falsidade de declaração prestada
sujeitará o responsável à pena do art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de
cópias correspondentes ao Ministério Público;d) declaração de enquadramento/reenquadramento de ME/EPP e comprovação
do respectivo registro (ficha cadastral completa e atualizada expedida pela Jucesp), nos termos do art. 4º, inc. I e 5º do Decreto
nº 3.474/2000 e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Cumpre destacar que, nos
termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ,
de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque,
conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais
apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados
no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade,
simplicidade e economia processual.Int. - ADV: SANDRO MATIAS SALVADOR (OAB 295744/SP)
Processo 1006757-27.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Patrick Epaminondas Silveira
Serralheria - Condominio Mares do Sul - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.O autor não
cumpriu a determinação de fls. retro, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código
de Processo Civil.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Sem sucumbência nesta Instância.Em
caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do
art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela. P.R.I.C. - ADV: VALDEMAR FLORENTINO
DOS SANTOS (OAB 127452/SP)
Processo 1007466-62.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Soffer - Klemensas Musteikis Vistos. Sobre a Exceção de fls. 58/94, diga o excepto no prazo de dez dias. Após, tornem. Int. - ADV: REINALDO JACOB (OAB
147911/SP), CONSUELO PEREIRA DO CARMO CAETANO (OAB 262348/SP)
Processo 1007671-28.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Jose Rodrigues
- Rosana dos Santos - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante da quitação do débito e do
mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Sem sucumbência nesta Instância.P.R.I.C. - ADV: PAULA DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP),
GLAUCIA BEVILACQUA (OAB 228615/SP)
Processo 1007869-02.2015.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana
Nelcia Bais - TELEFONICA BRASIL S/A - Em cumprimento ao determinado à fl. 197, EXPEDI MANDADO DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL de nº 734/2017, em favor do(a) autor(a), arquivando-o em pasta própria desta serventia, motivo pelo qual encaminho
os autos para intimação da parte favorecida para retira-lo no prazo de 05 dias . - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), ANGELICA VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB 301939/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1007882-98.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eduardo Carvejani - Reginaldo Amparo
- Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, providencie o(a) autor(a)/exequente o peticionamento eletrônico da Carta
Precatória expedida às fls. 74/75 junto ao juízo deprecado, comprovando-se nestes autos , em cinco dias, sob pena de extinção.
- ADV: FABÍOLA RODRIGUES LOPES (OAB 238748/SP)
Processo 1007919-57.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Regilaine
da Silva Botelho - ‘CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da
Lei nº 9.099/95.Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes às fls. 168/169, para
que produza seus regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art.
487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Dê-se baixa na audiência designada as fls. 163.Intime-se a parte ativa de que
deverá comunicar à Secretaria do Juizado o efetivo cumprimento da obrigação, até cinco dias após o vencimento da única ou
última prestação, sob pena de arquivamento.Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I.C. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), ANDERSON BOTELHO (OAB 84565/
PR)
Processo 1007933-41.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Sérgio dos Santos - Ingrid Sant Ana Pereira (Calhas Forte) - - André Luiz da Silva - Vistos.Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 27/11/2017, às 14:40h, a ser realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum. Providencie a serventia
o necessário.Por fim, cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016,
do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá
em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a
regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de
2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de
compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias
úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Int. - ADV: KLEBER ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 191550/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1008115-95.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Edinaldo Etelvino da Silva
- Marilia Dias da Rocha - Vistos.Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção.Oportunamente, tornem.cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota
técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos
Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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