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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 - Página 524

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TJSP 11/09/2017 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2427

524

a decisão de fls. 177, bem como torno sem efeito o conteúdo da certidão de fls. 176.No mais, recebo o recurso interposto
tempestivamente em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo).Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões
recursais, no prazo legal. Com a juntada ou certificado a não apresentação, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com
as cautelas de praxe e as nossas homenagens. - ADV: FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP), JULIO DE ALMEIDA (OAB
127553/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2017
Processo 0000405-47.2015.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Pierre Ferreira de
Sousa - Vander Cesar Bomtempo - Cumpra-se o v. acórdão.Os documentos ficarão juntados aos autos pelo prazo de 90 dias,
a contar desta decisão, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada,
independentemente de substituição por cópia. - ADV: MICHEL HEITOR MENEGUIM (OAB 159791/SP), MONALISA LETÍCIA
MENEGUIM (OAB 189639/SP), JOÃO PAULO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 126340/MG)
Processo 0004996-57.2012.8.26.0281 (281.01.2012.004996) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Patricia de Godoy - Certidão de Objeto e pé expedida-Deverá o Dr. João Francisco da Rocha Neto OAB/SP
374880 imprimir a certidão no sitio do TJSP.No silencio sera considerado cumprido. - ADV: JOÃO FRANCISCO DA ROCHA
NETO (OAB 374880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA DE FÁTIMA PIOVESANA FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2017
Processo 1000730-34.2017.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Klester Batista Matias
de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pese o silêncio demonstrado pela parte autora, aguarde-se pelo último
prazo de 10 dias eventual comprovação de protocolo do ofício expedido (fl. 30) junto à Entidade Devedora. Decorrido uma
vez mais, sem qualquer manifestação, arquivem-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), PATRÍCIA LEIKA
SAKAI (OAB 204472/SP)
Processo 1001618-03.2017.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Wellington de
Carvalho - Mwe Pavimentação e Construção Ltda. - - Prefeitura Municipal de Itatiba - Recebo o recurso interposto pela parte
autora (fls. 160/169) em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo) e com os benefícios da Justiça Gratuita (fls. 174/177). Anotese.Com a publicação da presente decisão, ficam as requeridas, ora recorridas, intimadas na pessoa dos respectivos patronos,
para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo legal. Com a juntada ou certificado a não apresentação, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. - ADV: EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/
SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), JULIANA GOMES DA
SILVA (OAB 323360/SP)
Processo 1002748-28.2017.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Filtros Brasil
Indústria e Comercio Ltda Me - Fl. 67: Aguarde-se pelo prazo de 90 dias ou eventual notícia de decisão no coflito suscitado. ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP)
Processo 1003234-13.2017.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Constantin Neculaie - Vistos.Fls. 55/56 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Aguarde-se a apresentação de contestação
ou notícias acerca da interposição de recurso.Int. - ADV: MAYCON MONTEIRO MANTOVANI (OAB 281695/SP)
Processo 1003728-72.2017.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Modelo
Supermercado Ltda - A petição inicial merece emenda para indicação correta do valor pretendido a título de condenação nas
verbas pretéritas e valor da causa.Concedo o prazo de trinta (30) dias para a parte autora pleitear as sessenta últimas contas
de consumo de eletricidade junto à concessionária, digitalizar e montar uma planilha com os valores cobrados a título de ICMS
sobre TUST e TUSD, a atualizar cada uma delas com emprego da TR, a contar da data do pagamento, de modo a delimitar
as parcelas vencidas.Caso queira incluir parcelas vincendas, deverá adicionar ao valor obtido na operação anterior, doze (12)
parcelas obtidas sobre a média do tributo exigido.Pondero com a parte autora, que o trâmite mais célere estabelecido pelo
legislador implicou na fixação de regras específicas, como as do artigo 2º, § 2º, da Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009,
a exigir previamente o valor da pretensão; e a do artigo 13, desta lei, que estabelece que a obrigação de pagar quantia certa
será feita logo após o trânsito em julgado, sem uma fase de liquidação e execução de sentença, em harmonia com o disposto
no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, de sorte a inexistir abertura para a aplicação
subsidiária de regras que dispensem a parte autora e seu patrono de adotarem tais providências. - ADV: LUIS GUSTAVO
BORELLA CAPELLETTO (OAB 166419/SP)
Processo 1031864-95.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Lucia Helena
da Silva - Fls. 44 e 52: Recebo como emenda à inicial, anotando-se em relação ao valor dado à causa.Após, considerando se
tratar de Fazenda Pública Estadual e, a inviabilidade em celebrar acordos, convém seja dispensada a audiência de tentativa
de conciliação, até mesmo para se evitar a sobrecarga desnecessária na pauta de audiência, citando-se a requerida para
que apresente diretamente contestação.Assim, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, expeça-se precatória para citação
da requerida, para que apresente contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia.Expedida a precatória, intime-se a
parte autora, na pessoa de seu patrono, que deverá promover a distribuição da precatória digital, por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011. - ADV: WILLIAM ROBSON DAS NEVES (OAB 290702/SP)
Processo 1031936-82.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Novail Cezário
Leite - Fls. 82 e 90: Recebo como emenda à inicial, anotando-se em relação ao valor dado à causa.Após, considerando se
tratar de Fazenda Pública Estadual e, a inviabilidade em celebrar acordos, convém seja dispensada a audiência de tentativa
de conciliação, até mesmo para se evitar a sobrecarga desnecessária na pauta de audiência, citando-se a requerida para
que apresente diretamente contestação.Assim, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, expeça-se precatória para citação
da requerida, para que apresente contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia.Expedida a precatória, intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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