TJSP 12/09/2017 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2428 • São Paulo, terça-feira, 12 de setembro de 2017
www.dje.tjsp.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPr - Secretaria da Presidência
PORTARIA Nº 9.447/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e
CONSIDERANDO a multiplicação acelerada de demandas judiciais em curso na Justiça Bandeirante e a excessiva
judicialização dos conflitos na sociedade, inclusive no âmbito das relações de consumo;
CONSIDERANDO a atribuição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) de
centralização da atividade de medição e conciliação, nos termos da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e suas Emendas, por meio do desenvolvimento da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses,
visando a pacificação social;
CONSIDERANDO que compete ao Nupemec o desenvolvimento operacional do “Programa Empresa Amiga da Justiça”;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a política pública judiciária denominada “Programa Empresa Amiga da
Justiça” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), instituído pela Portaria nº 9.213/2015, com vistas a adequá-la a
novos cenários situacionais e às iniciativas protagonizadas por outros órgãos da Justiça Bandeirante;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar seus dispositivos, conferindo-lhes maior efetividade;
RESOLVE:
Art.1º. Regulamentar o “Programa Empresa Amiga da Justiça” e “Parceiro Institucional do Programa Empresa Amiga da
Justiça”.
Art.2º. O Programa consiste na adesão voluntária, por meio da subscrição de um Termo de Compromisso Público firmado
entre o TJSP e a Empresa ou Grupo Empresarial ou, ainda, a entidade participante aderente, identificada pela Razão Social e
CNPJ e expressa concordância com os termos do Programa, cujo objetivo é o aumento do número de acordos relacionados a
matérias afetas à Justiça Estadual, no que tange a conflitos entre Empresas ou Grupos Empresariais e seus clientes ou usuários,
incentivando a desjudicialização por meio da utilização de métodos autocompositivos, como a conciliação e a mediação:
I – O aumento do número de acordos de que trata o caput será medido por meio do estabelecimento de Meta Quantitativa
definida segundo percentual de aumento de acordos proposto pela Empresa ou Grupo Empresarial e aceito pelo TJSP;
II – O incentivo à utilização de métodos autocompositivos será verificado por meio de apresentação de Relatório de Ações
contendo as atividades desenvolvidas pela Empresa ou Grupo Empresarial com essa finalidade;
III – O Programa terá duração mínima de 2 anos, cuja vigência iniciará no mês seguinte à data da publicação do Termo de
Compromisso Público;
§1º Nos casos em que a Empresa ou Grupo Empresarial tiver número reduzido de acordos processuais, em consequência
de haver poucos processos na Justiça, participará do Programa com a finalidade de continuar ou desenvolver projetos de
utilização de métodos autocompositivos evitando o aumento de casos;
§2º Considera-se “número reduzido de acordos processuais” a média semestral de acordos processuais dos últimos quatro
semestres levantada por época da adesão que não ultrapassar 10 (dez) casos por semestre;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º