TJSP 12/09/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2428 • São Paulo, terça-feira, 12 de setembro de 2017
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IBATE
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0822/2017
Processo 0000762-79.2012.8.26.0233 (233.01.2012.000762) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples W.S.C. - - M.S. - - C.R.L.S. - - B.L.S.T. e outro - Fls. 1.279/1.280: sobre a pretensão deduzida operou-se a preclusão. Indeferese o requerimento de oitiva da testemunha. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), JONATHAN HERBERT DO
AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0823/2017
Processo 0000091-84.2017.8.26.0555 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.C.S. - JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno o réu WANDERSON CRISTIANO DA SILVA, por infração ao artigo 33,
parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de
166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na forma especificada.Permanecem inalteradas as condições de fato que ensejaram
a decretação da prisão preventiva, razão pela qual não se autoriza recurso em liberdade.Determino a incineração dos tóxicos
e decreto a perda do numerário apreendido, porque obtido com a prática da infração penal. Honorários em 100%. Expeça-se
certidão.P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0000127-93.2015.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.C.L. - JULGO IMPROCEDENTE
a ação penal e absolvo o réu RICARDO CRUZ LOPES das acusações constantes da denúncia, o que faço com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Honorários em 100%. Expeça-se certidão.Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 0000908-18.2015.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - R.J.S. e outros - Apresentar
alegações finais no prazo legal. - ADV: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP)
Processo 0000969-39.2016.8.26.0233 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins D.D.S.J. - JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu DEIVID DIOGO DA SILVA JECI, filho de Maria Clara da
Silva Jeci, por infração ao artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, à pena 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial
fechado, e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na forma especificada.Autoriza-se recurso em liberdade,
porquanto não houve alteração das condições de fato após a concessão da ordem de habeas corpus.Nos termos do artigo 58,
§1º, da Lei 11.343/06, determino a destruição das drogas, observando-se o disposto no artigo 32, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma
legislativo, reservando-se material para contraprova.Honorários em 100%. Expeça-se certidão.P.I. Oportunamente, arquivemse. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2017
Processo 1000086-41.2017.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Maria Isabel Cerny
Casale - Laércio José Galindo - - Paschoalina Romano Picinin - - Jeferson Fleury Pereira - 1. Considerando a inexistência de
Juizado Especial Cível neste Foro Distrital, proceda-se à redistribuição ao Juízo Cível. Remetam-se os autos ao distribuídos
para as alterações necessárias.2. No prazo de 10 (dez) dias, comprove o requerente o recolhimento das taxas judiciária e de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º