TJSP 12/09/2017 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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CRISTINA PEDROZO - ABRIL COMUNICAÇÕES S/A (EDITORA ABRIL ) - - BANCO BRADESCARD S.A - Tendo em vista que
a sentença recorrida confirmou a tutela antecipada concedida a f. 23, recebo o recurso inominado interposto pela requerida a f.
230/236 somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Proceda-se à anotação no controle
cartorário.Às contrarrazões no prazo legal, e, a seguir, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 13ª Circunscrição - Araraquara/
SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), MATHEUS NOVELI MANCHINI (OAB 320045/SP), MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA (OAB 84367/RJ), NOELY
EMILIA OLIVEIRA COSTA (OAB 315396/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001887-97.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izilda
Maria dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Reservo-me para apreciar os pedidos liminares após o
contraditório constitucional.Designe-se Sessão de Conciliação, citando-se e intimando-se com as advertências e orientações de
praxe. Intime-se.Ibitinga, 22 de junho de 2017. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 0001887-97.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izilda
Maria dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Corrijo de ofício o termo de audiência de fls. 72,
para que, onde se lê “Fica consignado que o prazo para manifestação do(a)(s) requerente(a)(es) / requerido(a)(s) não ficará
suspenso” leia-se “O prazo para manifestação do(a)(s) requerente(a)(es) ficará suspenso até a apreciação da nomeação ou
não de advogado. Havendo resposta positiva ou negativa, intime-se o(a)(s) requerente(a)(es) para em dez dias, manifestar-se
em relação à(s) contestação(ões) apresentada(s), bem como para especificar as provas que efetivamente pretende produzir,
inclusive arrolando testemunhas, tudo sob pena de preclusão”.No mais, fica o termo mantido como lançado. Int. - ADV: ELAINE
CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0001887-97.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izilda
Maria dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - F. 94: expeça-se Certidão de Honorários, em favor da Patrona
nomeada para defender os interesses da autora, e, a seguir, arquivem-se os autos.Int. - ADV: CELIA APARECIDA CORREA
SILVA COBRA (OAB 92898/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB
151275/SP)
Processo 0002068-98.2017.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0029180-86.2016.8.26.0071 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVE ANEXO POUPATEMPO) - WILSON MATEUS DA SILVA - MARCIO FABIO MARTINS - - HDISeguros
S/A - F. 54/56: aguarde-se a juntada do aviso de recebimento relativo à intimação da testemunha arrolada pela requerida.Sem
prejuízo, informe o Cartório quanto ao efetivo encaminhamento/recebimento do ofício de f. 52 expedido ao Juizado Especial Cível
da Comarca de Bauru.Int. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO ROCHA PALHARES (OAB 293607/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI
(OAB 72728/SP)
Processo 0002070-68.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Silverio Augusto Biason - Agraben Administradora de Consorcios Ltda - - Novamoto Veículos Ltda - Considerando o
grande número de ações correlatas que estão sendo propostas junto a este Juizado, nas quais a matéria alegada é meramente
de direito e tendo em vista que a experiência tem demonstrado que, em casos desta natureza, a audiência de tentativa de
conciliação, via de regra, resulta infrutífera, além de acarretar o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em
prejuízo das partes litigantes e de terceiros em outros processos, assim como, em razão dos princípios da informalidade e da
celeridade que norteiam os procedimentos dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Saliento,
ainda, que a ausência de audiência de tentativa de conciliação não acarreta prejuízos às partes, que podem transigir em
qualquer fase processual.Cite(m)-se o(a) réu(ré)(s) para, querendo, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da
carta, apresentar sua defesa, sob pena de revelia. Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0002070-68.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Silverio Augusto Biason - Agraben Administradora de Consorcios Ltda - - Novamoto Veículos Ltda - Tendo em vista
que a recorrente é beneficiária da gratuidade da justiça, recebo o recurso inominado interposto a f. 165/180, em ambos os
efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Proceda-se à anotação no controle cartorário.Às contrarrazões no
prazo legal e, na sequência, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 13ª Circunscrição - Araraquara/SP, com as cautelas de
rigor.Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0002110-50.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Boldrin Zito - CNova Comércio Eletrônico S/A ( Casas Bahia - Ponto Frio) - Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 08 de agosto p. f., às 10h20min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania - CEJUSC- situado à Rua Tiradentes , nº 519, Centro, Ibitinga/SP.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s)
para que compareça(m) na audiência acima designada, advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação
ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).Intime-se o(a) requerente para comparecimento no ato, sob pena de
extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s) de que o recibo que
a acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se e intimem-se. - ADV:
MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0002110-50.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcelo Boldrin Zito - CNova Comércio Eletrônico S/A ( Casas Bahia - Ponto Frio) - Corrijo f. 33 tão somente para
constar o correto local da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 08 de agosto p.f., às 10h20min, qual seja:
Juizado Especial Cível, Rua Tiradentes, nº 519, Centro, Ibitinga/SP.Quanto ao mais, mantenho o despacho de f. 33 tal como
lançado.Int. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º