TJSP 12/09/2017 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
1405
Montagens Industriais Ltda. - - Altamiro de Sousa Filho - - Altamiro de Souza Neto - Apelação de fls. 106/117. Às contrarrazões.
- ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), EDUARDO DE PAIVA
CHIARELLA (OAB 333378/SP), RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 327762/SP)
Processo 1004997-96.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - F.S.M. - I.S.S.S. - Ante o
exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e extinto o feito com
fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o montante de R$ 5.000,00, incidindo correção
monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o arbitramento em sentença e juros de mora de 1% ao mês desde o evento
danoso (maio de 2015).Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que
nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.I.C. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ROSANA APARECIDA RIBEIRO BAGINI (OAB 239276/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1005143-06.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Joaquim Barros Feitosa - - Rogério
Barros Gonçalves - Ramon Vital de Melo - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no
mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. - ADV: MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA (OAB
147676/SP), ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB 274950/SP), ANA PAULA DE ARAUJO (OAB 274910/SP), VALDETE IARA
PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 1005624-03.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Capitalização e Previdência Privada - Osnir de Salvi Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil Aplub - Vistos.Junte a parte ré, no prazo improrrogável de 5
(cinco) dias, documentos comprobatórios dos cálculos e fatos que levaram aos aumentos das mensalidades da forma como se
deram de fato, em especial quanto aos índices de envelhecimento e demais fatores constatados para o cálculo atuarial, bem
como esclareça quais as normas específicas da Susep ou do CNSP foram utilizadas como base para os aumentos, sob pena de
- nos termos do artigo 400 do Código de Processo Civil - serem considerados verdadeiros os fatos que, por meio do documento
ou da coisa, a parte autora pretendia provar.Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao perito.Int.. - ADV: EDUARDO
DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), MONIZ DE ARAGÃO E RIBEIRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
(OAB 46998/DF)
Processo 1005759-15.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael de Lima Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Ciência do mandado de levantamento disponível em cartório para retirada. - ADV: SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005832-50.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Jair Araújo Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. A contestação ofertada pela(o)
ré(u) não será apreciada, por ser intempestiva, entretanto não é possível o julgamento no estado, uma vez que o(a) requerente
não apresenta qualquer prova ou alegação do percentual de indenização a que supostamente faz jus. Por outro lado, não há
questões preliminares a serem enfrentadas e irregularidades ou nulidades sanáveis a serem supridas, motivo pelo qual dou o
feito por saneado.Fixo como pontos fáticos controvertidos: a) a incapacidade ou não do(a) autor(a), em decorrência do acidente,
para o trabalho que habitualmente exercia ou para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência; b) em caso de
incapacidade, o seu grau (se total ou parcial, temporária - com informação, neste caso, sobre o tempo de recuperação - ou
permanente); c) a compatibilidade ou não de eventual incapacidade com o montante já indenizado.As disposições de direito
relevantes se resumem ao devido enquadramento das lesões e limitações sofridas pelo(a) autor(a) aos termos da tabela - Anexo
incluído pela Lei 11.945/2009 que alterou o art. 3º da na Lei 6.194/74 visando a correta fixação do percentual indenizatório
devido ao(à) autor(a).Defiro a produção de prova pericial médica para o equacionamento da questão relativa à incapacidade
do(a) autor(a) - se total ou parcial, permanente ou temporária, no último caso, com duração do impedimento.Considerando que
o(a) autor(a) é beneficiário da justiça gratuita, a perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo (IMESC).Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias.Após,
oficie-se ao IMESC solicitando-se a designação de data e local para a realização da perícia, do quê as partes terão ciência.Int.
- ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1005845-49.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Eduardo Santos da Silva - ‘Banco
Itaucard S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre
as partes a fls. 331/332.Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
III, b, do Código de Processo Civil.As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente
decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005976-24.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Parque
Residencial Nove de Julho - Daniel Cesar Bronzeri e outro - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. - ADV: MARIA LUCIA VION
SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), MARIANA PASIANOTI BERGAMINI (OAB 254355/SP)
Processo 1005994-45.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Nivaldo Barbin - Maria Antonieta Missi Barbin - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 145/146.Em consequência, DECLARO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.As partes concordaram com os
termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos
do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP)
Processo 1006115-73.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alzira
Marques Pedro Gomes - - Sebastião Rogério Figueira Gomes - Melbourne Investimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 160/200, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.. - ADV:
FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1006236-72.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Dantas Engenharia e Construção Ltda
- Advsul Comércio e Representação Ltda Me - - Polipox Industria e Comercio Ltda - Vistos.Arquivem-se.Int.. - ADV: DANNYEL
SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB 183198/SP), SILVIO ROGERIO
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