Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 - Página 1405

  1. Página inicial  > 
« 1405 »
TJSP 12/09/2017 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2428

1405

Montagens Industriais Ltda. - - Altamiro de Sousa Filho - - Altamiro de Souza Neto - Apelação de fls. 106/117. Às contrarrazões.
- ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), EDUARDO DE PAIVA
CHIARELLA (OAB 333378/SP), RENATO CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 327762/SP)
Processo 1004997-96.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - F.S.M. - I.S.S.S. - Ante o
exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e extinto o feito com
fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar ao autor o montante de R$ 5.000,00, incidindo correção
monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o arbitramento em sentença e juros de mora de 1% ao mês desde o evento
danoso (maio de 2015).Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que
nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.I.C. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ROSANA APARECIDA RIBEIRO BAGINI (OAB 239276/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 1005143-06.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Joaquim Barros Feitosa - - Rogério
Barros Gonçalves - Ramon Vital de Melo - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no
mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. - ADV: MAURA ALMEIDA MORAIS VARELLA (OAB
147676/SP), ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB 274950/SP), ANA PAULA DE ARAUJO (OAB 274910/SP), VALDETE IARA
PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
Processo 1005624-03.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Capitalização e Previdência Privada - Osnir de Salvi Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil Aplub - Vistos.Junte a parte ré, no prazo improrrogável de 5
(cinco) dias, documentos comprobatórios dos cálculos e fatos que levaram aos aumentos das mensalidades da forma como se
deram de fato, em especial quanto aos índices de envelhecimento e demais fatores constatados para o cálculo atuarial, bem
como esclareça quais as normas específicas da Susep ou do CNSP foram utilizadas como base para os aumentos, sob pena de
- nos termos do artigo 400 do Código de Processo Civil - serem considerados verdadeiros os fatos que, por meio do documento
ou da coisa, a parte autora pretendia provar.Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao perito.Int.. - ADV: EDUARDO
DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), MONIZ DE ARAGÃO E RIBEIRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
(OAB 46998/DF)
Processo 1005759-15.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael de Lima Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Ciência do mandado de levantamento disponível em cartório para retirada. - ADV: SIMONE AZEVEDO
LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005832-50.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Jair Araújo Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. A contestação ofertada pela(o)
ré(u) não será apreciada, por ser intempestiva, entretanto não é possível o julgamento no estado, uma vez que o(a) requerente
não apresenta qualquer prova ou alegação do percentual de indenização a que supostamente faz jus. Por outro lado, não há
questões preliminares a serem enfrentadas e irregularidades ou nulidades sanáveis a serem supridas, motivo pelo qual dou o
feito por saneado.Fixo como pontos fáticos controvertidos: a) a incapacidade ou não do(a) autor(a), em decorrência do acidente,
para o trabalho que habitualmente exercia ou para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência; b) em caso de
incapacidade, o seu grau (se total ou parcial, temporária - com informação, neste caso, sobre o tempo de recuperação - ou
permanente); c) a compatibilidade ou não de eventual incapacidade com o montante já indenizado.As disposições de direito
relevantes se resumem ao devido enquadramento das lesões e limitações sofridas pelo(a) autor(a) aos termos da tabela - Anexo
incluído pela Lei 11.945/2009 que alterou o art. 3º da na Lei 6.194/74 visando a correta fixação do percentual indenizatório
devido ao(à) autor(a).Defiro a produção de prova pericial médica para o equacionamento da questão relativa à incapacidade
do(a) autor(a) - se total ou parcial, permanente ou temporária, no último caso, com duração do impedimento.Considerando que
o(a) autor(a) é beneficiário da justiça gratuita, a perícia será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São
Paulo (IMESC).Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de cinco dias.Após,
oficie-se ao IMESC solicitando-se a designação de data e local para a realização da perícia, do quê as partes terão ciência.Int.
- ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1005845-49.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Eduardo Santos da Silva - ‘Banco
Itaucard S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre
as partes a fls. 331/332.Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
III, b, do Código de Processo Civil.As partes concordaram com os termos do acordo e, por via de consequência, com a presente
decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005976-24.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Parque
Residencial Nove de Julho - Daniel Cesar Bronzeri e outro - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. - ADV: MARIA LUCIA VION
SANT GALVEZ (OAB 99016/SP), MARIANA PASIANOTI BERGAMINI (OAB 254355/SP)
Processo 1005994-45.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Nivaldo Barbin - Maria Antonieta Missi Barbin - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 145/146.Em consequência, DECLARO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.As partes concordaram com os
termos do acordo e, por via de consequência, com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos
do art. 1.000 do Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), DÉBORA CRISTINA STABILE MOREIRA (OAB 260369/SP)
Processo 1006115-73.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alzira
Marques Pedro Gomes - - Sebastião Rogério Figueira Gomes - Melbourne Investimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos de fls. 160/200, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.. - ADV:
FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1006236-72.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Títulos de Crédito - Dantas Engenharia e Construção Ltda
- Advsul Comércio e Representação Ltda Me - - Polipox Industria e Comercio Ltda - Vistos.Arquivem-se.Int.. - ADV: DANNYEL
SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB 183198/SP), SILVIO ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo