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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 - Página 1430

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TJSP 12/09/2017 - Pág. 1430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2428

1430

Em relação ao imóvel de Atibaia/SP, providencie a inventariante a comprovação do REGISTRO da escritura de fls. 90/92 na
matrícula 31.918, para efetivo prosseguimento do feito, em atenção ao princípio da continuidade registrária. Prazo: 30 dias. Int.
- ADV: KATIA BELLI (OAB 135941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2017
Processo 0012583-70.2017.8.26.0309 (processo principal 1014069-10.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.N.T. - Vistos.1. Fls. 05: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte exequente, anotando-se. 2. Trata-se de
execução de alimentos provisórios.3. Intime-se pessoalmente o executado, por mandado, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS)
DIAS, efetue o pagamento das pensões supostamente em atraso, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO
CIVIL PELO PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e
parágrafos do Novo Código de Processo Civil). 4. Memória de cálculo às fls. 11.5. Ciência ao MP. Int. - ADV: ELAINE PERPETUA
SANCHES SILVA (OAB 131577/SP), GABRIELA PILLEKAMP PEDROSO (OAB 359879/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP)
Processo 0016663-48.2015.8.26.0309 (processo principal 1004349-87.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - SILVIA FERNANDA NOGUEIRA SEGURA - Vistos.1. Primeiramente, para a homologação do acordo (fs. 195/196),
deverá a requerida ratificar o acordo, por sua advogada. Prazo: 05 dias, sendo certo que, ainda que permaneça em silêncio a
patrona, os autos tornarão conclusos para a homologação da avença.Intime-se. - ADV: CLECI ROSANE LINS DA SILVA (OAB
121799/SP), DARLENE SANTIAGO POLETTO SOARES (OAB 253238/SP)
Processo 0017074-57.2016.8.26.0309 (processo principal 1016793-21.2015.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tutela e Curatela - Celso Valdimir de Santi - 1. Fls. 137/139 e cota do MP de fls. 143 : Ciente.2. Acolho a cota ministerial de fls.
143. Aguarde-se o retorno dos autos da Contadoria. Int. - ADV: LUCAS GIOLLO RIVELLI (OAB 212992/SP)
Processo 0020767-49.2016.8.26.0309 (processo principal 1008587-52.2014.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Família - Isabelly Cardonha Antunes - ANTONIO ANTUNES - Vistos.Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido às fls. 103.
Int. - ADV: ANA LUCIA DE PAULA SANTOS ATRA (OAB 60281/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP)
Processo 1001103-15.2016.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Ronaldo Ribeiro do Nascimento - Considerando
a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELLA PAES SILVA MASSOTI (OAB
338445/SP)
Processo 1001156-93.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.A.O. - Nos
termos da Portaria nº 01/05 deste Juízo, fica o peticionante intimado de que os autos foram desarquivados e ficarão à disposição
pelo prazo legal, findo o qual, no silêncio, serão remetidos novamente ao arquivo. - ADV: RAQUEL DE SORDI (OAB 156900/
SP), NILCE BERNADETE MANACERO (OAB 145023/SP)
Processo 1001167-30.2013.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.A. - Nos termos da Portaria nº 01/05
deste Juízo, fica o peticionante intimado de que os autos foram desarquivados e ficarão à disposição pelo prazo legal, findo o
qual, no silêncio, serão remetidos novamente ao arquivo. - ADV: DINALVA BIASIN (OAB 244807/SP), JESSICA CRISTINA KAAM
(OAB 321935/SP), DANILA RENATA MARANHO MARSON (OAB 314982/SP)
Processo 1001774-09.2014.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.M.F. e outro - Nos
termos da Portaria nº 01/05 deste Juízo, fica o peticionante intimado de que os autos foram desarquivados e ficarão à disposição
pelo prazo legal, findo o qual, no silêncio, serão remetidos novamente ao arquivo. - ADV: ALEX ABBATE (OAB 232947/SP),
MARIA ELISABETE NOBREGA RODRIGUES (OAB 263965/SP)
Processo 1003536-26.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - N.P.S. - Manifeste-se a
requerente em termos de prosseguimento, face o certificado às fls. 92. - ADV: MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB
175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), FATIMA DA SILVA
BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1003573-82.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - N.P.S. - Vistos.1. Trata-se de processo de
modificação de guarda e regulamentação de visitas, que, redistribuído livremente à 2ª Vara de Família local (em 16/03/2017),
foi remetido ao Foro de Várzea Paulista-SP (fls. 57/58) e, deste, devolvido a esta Comarca, ante a mudança da residência da
criança (fls. 70).2. Considerando que o feito foi originalmente distribuído à 2ª Vara de Família local, nos termos do Artigo 59 do
NCPC, encaminhem-se os autos a esse Juízo, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: ANA LUIZA MODA E SILVA (OAB
342148/SP), TATHYANA CHAVES DE ANDRADE (OAB 184871/SP)
Processo 1003765-54.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - S.C.M. - - A.C.M. - Vistos.1. Ciência às partes a
partir de fls 3.658.2. Fls. 3816/3833: ciente de que se trata da mesma decisão de fls. 3590/3593, agora transitada em julgado
(fls. 3832), já tendo na decisão de fls 3651, item 4, reconhecido a extensão dessa decisão.3. Fls 3659 e 3668: informalmente
houve consulta ao Posto de Atendimento do Banco do Brasil deste Fórum e a informação foi no sentido de que o talão de
cheques foi providenciado, razão pela qual, desnecessário novo ofício. A partir do recebimento do talão, deve haver o pagamento
exclusivamente nessa modalidade. Referente ao pagamento das contas de consumo, DEFIRO o pagamento no caixa, não
sendo necessário ofício para comunicar nesse sentido. Como são despesas específicas e de pequeno valor, também autorizo
o pagamento em dinheiro, conforme postulado (fls 3668).4. Fls 3660 e 3603/3605: sobre o imóvel que deve vir à colação,
parcela dele (1.000 metros quadrados) foi vendido em vida pelo autor da herança. Pela r. Sentença de fls 3625/3626 (consta
expressamente na sentença o lote 4 resultante do desmembramento da área de 9.000 metros quadrados, oriunda de área maior
da matrícula 15.010, conforme fls 2.283, 2.445 - sua colação foi por consenso - e 3.611) foi rescindido o contrato de compra e
venda, retornando a parcela vendida para o autor da herança, contudo, com a condenação ao pagamento de danos materiais e
morais. Pela decisão, foi julgado improcedente o ressarcimento de despesas feitas com as construções executadas no imóvel
após a propositura da ação (fls 3633). Portanto, como a parcela do imóvel retornou ao patrimônio do autor da herança, deverá
constar em seu todo para fins de PARTILHA e COLAÇÃO, sendo que as condenações constantes da r. sentença se traduzem
em DÍVIDAS DO ESPÓLIO, as quais deverão ser computadas e exigidas pelas vias próprias (AÇÃO DE EXECUÇÃO com
penhora de Bens do Espólio, pois se trata de dívida do Espólio, e não do herdeiro). Em face disso, para a colação deverá ser
obedecido o V. Acórdão de fls 3.215, com a avaliação para o tempo da liberalidade, corrigido a partir desta data até a data da
abertura da sucessão. O valor colacionado também deverá ser corrigido até a partilha. Daí deverão ser abatidas as dívidas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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