TJSP 12/09/2017 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
1796
Processo 1002319-37.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Psa Finance Brasil
S/A - Jorge Amadeu Soares Caparroz - Manifeste-se o exequente sobre o retorno do AR da carta citatória de fls. 292. Prazo: 05
dias. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002752-70.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Rogério Sona - - Daniele
de Monica Zanetti Sona - Construtora Casa Branca de Marília Ltda. - VISTOS.CONSTRUTORA CASA BRANCA DE MARÍLIA
LTDA postula, com fundamento no art. 1.022 do CPC, a declaração da sentença de fls. 264/270, objetivando sua reforma
dizendo que houve cerceamento de defesa, pois foi impedida de produzir provas; insiste que é parte ilegítima para responder
a demanda, porque a obra é administrada pela Comissão de Condôminos; e insurge-se contra a forma que foi determinada
para a devolução das prestações pagas pelos autores.Os embargados, intimados na forma do §2º, do art. 1.023, do CPC,
defenderam a inviabilidade dos embargos, que tem caráter meramente protelatório.D E C I D O.Os embargos de declaração
são recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de erro material, de obscuridade, de contradição e de omissão, vícios
estes inexistentes na decisão guerreada.A decisão impugnada abordou a matéria de forma fundamentada e se baseou na prova
produzida nos autos.Além disso, a via não se presta para rediscutir o que já foi decidido.Assim, nada há que se declarar sobre
a decisão proferida às fls. 264/270.Se a embargante não concorda com a decisão, deve buscar sua reforma pela via recursal
adequada.POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, RECEBO os presentes embargos para INDEFERIR a
retificação pleiteada, pelos motivos acima aduzidos.A natureza protelatória dos embargos de declaração é manifesta, razão pela
qual imponho à embargante o pagamento aos embargados, da multa, que fixo em 1% sobre o valor da causa, nos termos do
art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.P. e I. - ADV: SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), MARCELO
KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP)
Processo 1005282-47.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José Francisco dos Santos
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Jorge Luis Pereira - Vistos,Promova a parte vencedora, no prazo de 15 dias, o requerimento
de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando
os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do
Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de
sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a
criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e
Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes
autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
No silêncio, arquivem-se o processo, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: NAYR TORRES DE MORAES (OAB 148468/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005429-73.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mgl Administradora de Bens
Próprios-eireli - Lucas Emilio Ribeiro de Franca- Me - - Antonio Gessi Gomes de Franca - - Euzebia Rosa Ribeiro - - Luiz Ivanil
Desiderato - Vistos,Diante dos documentos juntados às fls.128/130, reconsidero a decisão de fls.119/120.O pedido formulado
pelo executado Luiz Ivanil Desiderato merece parcial provimento.Há verossimilhança de que o saldo da conta bancária é
proveniente de aposentadoria, o que, entretanto, não afasta por completo a constrição.Acredita-se que aquele que faz dívidas
perante terceiros se comporta nos termos de seus vencimentos, no caso a aposentadoria.Desta forma, e pensando que esta
é quem responderá pelos valores devidos, não se pode aplicar a letra fria do art.833, IV, do CPC, e deixar descoberto o
credor.Confira-se a respeito recentes decisões do E.Tribunal de Justiça de São Paulo, no mesmo sentido:”PENHORA Incidência
sobre salários do agravado Admissibilidade Desconto de 1/3 dos vencimentos que não provoca incapacidade financeira que
põe risco a sobrevivência Recurso provido (Agravo de Instrumento nº 458.793-4/8-00 Campinas 9ª Câmara de Direito Privado
Relator José Luiz Gavião de Almeida j. 25.07.06)”.”PENHORA Incidência em conta bancária Bloqueio de montante aplicado em
poupança (conta-salário) Alegação de impenhorabilidade Quantia constrita que não revela natureza alimentar, tendo a poupança
pouca movimentação Afastabilidade Aplicação do artigo 649, IV, do Código de Processo Civil Recurso improvido (Agravo de
Instrumento nº 1.062.458-0/0 São Paulo 35ª Câmara de Direito Privado Relator: Clóvis Castelo j. 25.09.06 V.U.)”.POSTO ISTO
e considerando o mais que dos autos consta, reconsidero a decisão de fls.119/120, e ACOLHO EM PARTE o incidente de
impenhorabilidade, e reduzo a penhora para o valor equivalente a 30% do valor bloqueado na referida conta bancária, quantia
esta que certamente não prejudicará a manutenção da dignidade do devedor, que ainda disporá de 70% de seus proventos para
sua subsistência e da família.Oportunamente, expeçam-se as guias de levantamento em favor das partes.Diga a parte credora
como quer prosseguir, em cinco dias.P. e I. - ADV: MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), VALDIR ACACIO
(OAB 74033/SP)
Processo 1005456-90.2016.8.26.0344 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo Yara Clube de Marília - José Roberto de Oliveira - Enio Gazolla da Costa - Vistos.Fls. 431: diga a requerida.Int. - ADV: FABIANO
GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP)
Processo 1005519-18.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Pernambucanas Financiadora S/A
- Credi Master Card - Pernambucanas - Veridiana Miguel - Vistos,À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida
ao BACENJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias.No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da
execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os
autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos
termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/
SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP), TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP)
Processo 1005838-83.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi - Sylmara Wagner de Castro - Cleice Cantu de Oliveira - - Cantu Comunicação Visual Ltda Me - Super Lance Leiões - Vistos.Homologo, para que todos os
efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes as fls.206/209 e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 “caput”, do
Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução.Comunique-se ao leiloeiro, com urgência, para suspensão do leilão
designado.Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da
execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento).P. e I. - ADV: ANA
ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/SP)
Processo 1007041-80.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Henrique
Silva Lavoratto - Banco Panamericano SA - Vistos,Inscrever na dívida ativa.Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ.Int..
- ADV: NORBERTO TARGINO DA SILVA (OAB 166595/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1007209-82.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento - Adriana Arf Garcia Coneglian - Vistos,Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco)
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