TJSP 12/09/2017 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
2912
PENHA (OAB 333285/SP)
Processo 1004800-04.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.F.G. - - G.F.G. - - B.F.G. - - T.F.G. - J.G.M.
- Vistos.Primeiramente, aos exequentes para esclarecer a composição do polo ativo da ação, vez que ausente o alimentado
J.F.G., filho constante do acordo que fixou os alimentos (fls. 17/24), aditando-se a prefacial, mediante regular representação
processual.Prazo: dez dias.Intimem-se. - ADV: THAIS ARAUJO (OAB 363113/SP)
Processo 1004819-10.2017.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.E. - A.L.M.E. - Defiro os benefícios da
assistência judiciária.Designo audiência de conciliação para o dia 11 de outubro de 2017, às 15h00min, a realizar-se no CEJUSC
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum, ocasião em que,
se infrutífera, será apreciado o pedido de fixação de alimentos provisórios.Nos moldes do artigo 695 do CPC, cite-se o réu e
intimem-se as partes para comparecimento pessoal, consignando-se do mandado que a defesa deverá ser apresentada através
de advogado, no prazo de quinze dias, contados da audiência se infrutífera, e que a falta de contestação implica em reconhecer
como verdadeiras as alegações da parte contrária.Providencie a autora a vinda aos autos dos documentos comprobatórios da
propriedade dos bens a serem partilhados. Intimem-se. - ADV: LUCIMARA BONATTO ALVES (OAB 219857/SP)
Processo 1004940-43.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - J.S. - M.C.R.S. - - G.S. e
outros - Trata-se de ação de modificação de guarda do adolescente Y.R.S., órfão de pai, ajuizada pela genitora em face dos
tios e guardiões legais M.C.D. R. e Silva e C.R.S. Citada a ré M. (fls. 40), externou, em audiência (fls. 66), concordância com
o pedido aduzido pela autora, não obstante encontrar-se o menor sob guarda de fato dos avós paternos M.C.R..S. e G.S., fato
constatado pela equipe técnica do juízo, com parecer de permanência com os mesmos (fls. 34/38 e 43/48).Nesse contexto, a
fls. 70/71 deu o juízo por cessada a guarda legal concedida à ré Mairá, determinando a inclusão dos avós paternos no polo
passivo, com a citação destes ocorrida a fls. 82. Ainda não se logrou êxito na citação do tio e guardião C.R.S. (fls. 112 e 165).
Eis um breve relato.No regular prosseguimento, expeça-se mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, de intimação da ré
M. para atendimento, em cinco dias, sob pena de desobediência, da determinação de fls. 70, tópico final do primeiro parágrafo,
a ser explicitada no mandado.Para a citação do réu C. expeça-se mandado nos endereços da terra de fls. 140/144, carta postal
ao indicado a fls. 143 e edital com prazo de vinte dias. Como já consignado a fls. 70, o prazo para contestação fluirá da citação.
Desde já, diante da ausência de resposta dos avós paternos que, citados ainda não ofertaram contestação, e diante do parecer
da equipe técnica, visando o melhor interesse do menor, designo o dia 04 de dezembro de 2017, às 13h:30min, para ouvir a
autora e os avós. Intimem-se, inclusive o réu C. que, se comparecer, também será ouvido.Intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO
FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 1004974-81.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.S.F. - J.C. - Vistos.Melhor
revendo os autos, constato que a serventia deixou de reportar o endereço de fls. 41 para intimação do réu para a realização
da perícia no IMESC (fls.61 e 69/70).Assim, oficie-se novamente àquele instituto para designação de nova data, cumprindo a
serventia de forma diligente as ordens emanadas de intimação das partes.Fls. 78: para eventual busca de endereço nos sistema
informatizados, deverá o autor declinar a qualificação do réu (CPF, nome da mãe, data de nascimento).Intimem-se. - ADV:
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 1004993-19.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.K.A.M. - F.D.M. Distribua-se por dependência aos autos da Ação Revisional de Alimentos nº 1003586-12.2016, que também tramitou pela 2ª
Vara Cível local, processo em que foi fixada a obrigação alimentar vigente (art. 516, inc. II, CPC).Urgência.Intimem-se. - ADV:
DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1005031-31.2017.8.26.0408 - Procedimento Comum - Alimentos - F.V. - - I.V. - - V.N.S. - L.V. - Trata-se de pedido
de cumprimento de sentença. Primeiramente, corrija-se a classe da ação. Após, retornem-me os autos. Intimem-se. - ADV:
MURILO GILBERTO MOREIRA (OAB 375350/SP)
Processo 1005033-98.2017.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.L.C. - M.D.M.C. - Distribua-se
por dependência aos autos nº 133/2004, da 3ª Vara Cível local, onde foi fixada a obrigação alimentar (art. 516, inc. II, CPC).
Intimem-se. - ADV: SILVIA MARIA ANDRADE BEFFA (OAB 125896/SP)
Processo 1005065-06.2017.8.26.0408 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucilene Santana de Campos Martins
- Jessiane Santana de Campos Corrêa e outro - Iracema do Rego Campos - À Autora para regularizar sua representação
processual, apresentando instrumento de mandato, bem como indicação do Convênio pela Defensoria Pública, no prazo de
15 dias. (art. 196, Inciso I - NSCGJ). - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), JOÃO BATISTA DE
OLIVEIRA (OAB 337804/SP)
Processo 1005067-10.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Guarda - E.F.R. - V.N.P. - - S.C.B. - À Requerente para
distribuição da carta precatória (fls.72/73) por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme comunicado CG nº
2290/2016. Devendo comprovar a distribuição, nestes autos, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCIA SOARES DE CARVALHO
(OAB 266389/SP)
Processo 1005078-39.2016.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.G.C. - M.E.G.C. - A.L.C. - Vistos.Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza os jurídicos e
legais efeitos de direito, bem como a renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes.Em consequência, julgo extinto o
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Isento as
partes de eventuais custas finais. Arbitro os honorários advocatícios à patrona nomeada aos Exequentes, no patamar máximo
da tabela da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se certidão. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV:
LARISSA NUNES ROSSINI (OAB 358206/SP), EVANDRO DE SOUZA CLEMENTE (OAB 366444/SP)
Processo 1005257-07.2015.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula de Cássia Campos - DONATO PEDRO
- Vistos.Intime-se a inventariante, pessoalmente, para, em cinco dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento.Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MARIA
CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP)
Processo 1005548-70.2016.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.D.F.C. - L.F.C. - Em consequência, julgo extinto
o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expeçase o competente mandado de averbação.Proceda a Serventia a retificação da autuação do presente feito para que conste a
classe/assunto como divórcio consensual.Isento as partes de eventuais custas finais.Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 4000641-06.2013.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - K.C.P.C.E. - - C.E.P.C. - - T.H.P.C. - R.F.S.C. Manifeste-se, o Autor C.E., sobre a certidão parcialmente cumprida do Oficial de Justiça às fls. 199, com urgência, informando se
comparecerá na audiência designada independentemente de intimação. - ADV: FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/
SP), CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA (OAB 171232/SP)
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