TJSP 12/09/2017 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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§3º É vedada a adesão como parceiro institucional de Câmara Privada, ainda que não credenciada pelo Nupemec, Instituição
Formadora a oferecer Cursos de Capacitação para Mediadores e Conciliadores, ainda que não habilitada pelo Nupemec, bem
como provedores de serviços de conciliação ou mediação por vias eletrônicas, e empresas desenvolvedoras de soluções
e softwares relacionados à mediação e conciliação, nos termos dos Provimentos números CSM 2.348/2016, 2.288/2015 e
2.289/2015, exceto se, além das atividades descritas na primeira parte deste parágrafo, a entidade jurídica comprovar que
participará do Programa atuando de acordo com o descrito no artigo 8º, II ou III, caso em que a adesão será aprovada ou não
pelo Comitê Gestor, mediante decisão fundamentada.
DO NUPEMEC
Art.9º. O “Programa Empresa Amiga da Justiça” e “Parceiros do Programa Empresa Amiga da Justiça” será gerido pelo
Nupemec, o qual procederá ao seu desenvolvimento operacional, conforme segue:
I - Realizar os primeiros contatos com a Empresa ou Grupo Empresarial ou Parceiros Institucionais, transmitindo todas as
informações relacionadas ao Programa, dando andamento às tratativas iniciais de parceria, conforme inciso I do Art. 4º, que
inclui a definição do percentual de acordos a ser atingido pela Empresa ou Grupo Empresarial durante a vigência da parceria,
para cálculo da Meta Quantitativa;
II - Calcular a Meta Quantitativa da Empresa ou Grupo Empresarial no Programa, conforme histórico fornecido, segundo o
inciso I do Art. 4º, definido pelas partes, confeccionando o Termo de Compromisso Público;
III - Zelar para que o Termo de Compromisso Público seja assinado pelas partes e encaminhado à Secretaria de
Abastecimento (SAB) para publicação no DJE;
IV - Tratar da solenidade de assinatura dos termos junto ao Cerimonial, se o caso, e das solenidades de que tratam os
artigos 13º e 14º;
V - Responsabilizar-se pela interação entre a Empresa ou Grupo Empresarial e o TJSP, no que se refere às informações
relacionadas a este Programa;
VI - Acompanhar semestralmente o atingimento da Meta Quantitativa pactuada, controlando os prazos de entrega dos
dados e Relatório de Ação de que tratam os incisos II e III do Art. 4º e do §2º do Art. 8º, recepcionando-os e analisando-os,
tomando as medidas administrativas para o bom andamento do Programa;
VII - Auxiliar as Empresas ou Grupo Empresarial participantes do “Programa Empresa Amiga da Justiça” e “Parceiros
Institucionais do Programa Empresa Amiga da Justiça”, sempre que possível, nas ações relacionadas à utilização de métodos
autocompositivos e disseminação da cultura da pacificação social.
§1º A definição do percentual de acordos a ser atingido pela Empresa ou Grupo Empresarial durante a vigência da parceria,
de que trata o inciso I, que estabelece a Meta Quantitativa, levará em conta fatores do setor de atividade em que a Empresa ou
Grupo Empresarial atua, bem como situação da economia, contexto apresentado por ela própria ou entidades representativas
do setor, podendo ser definida Meta Quantitativa de manutenção de quantidade de acordos.
§2º Providências relacionadas ao desligamento de Empresas ou Grupo Empresarial ou Parceiros Institucionais no decorrer
da vigência do Termo de Compromisso Público deverão ser levadas ao Comitê Gestor do Programa.
Art.10º. O TJSP apoiará institucionalmente a organização de eventos públicos para a troca de experiências entre Empresas
ou Grupo Empresarial ou Parceiros Institucionais aderentes, orientados à divulgação de boas práticas, políticas de compliance
e métodos adequados de resolução de conflitos.
DO COMITÊ GESTOR
Art.11. A Presidência instituirá Comitê Gestor, constituído pelo Desembargador Coordenador do Nupemec, um Juiz Assessor
da Presidência, um Juiz Integrante do Nupemec e a Coordenadora de Apoio Administrativo. Ao Comitê Gestor incumbirá a
coordenação geral do Programa, incluindo a definição de estratégias para a sua fiel execução, a resolução de conflitos e a
deliberação acerca dos casos omissos não cobertos por esta portaria ou daqueles por ela especificados.
DA CERTIFICAÇÃO
Art.12. A adesão ao Programa gera, automaticamente, a certificação denominada “Empresa Amiga da Justiça” e “Parceiro
Institucional do Programa Empresa Amiga da Justiça” mediante selo estilizado emitido e enviado eletronicamente no ato da
assinatura do Termo de Compromisso Público.
§1º A certificação poderá ser utilizada em campanhas publicitárias, em informes aos acionistas e em publicações que tenham
por finalidade divulgar dados de interesse da Empresa ou Grupo Empresarial ou Parceiro Institucional aderente.
§2º A lista de participantes, com seus respectivos logotipos, estará disponível para consulta em espaço específico do portal
institucional do TJSP na rede mundial de computadores.
§3º Ao “Parceiro Institucional do Programa Empresa Amiga da Justiça” será emitido selo estilizado diferenciado que ateste
sua participação singular no programa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º