TJSP 12/09/2017 - Pág. 3372 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2428
3372
Processo 0359015-34.1999.8.26.0009 (009.99.359015-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nerone
do Brasil Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros - Dorival Juvencio Felisbino - - João Juvencio Felisbino - - Alvaro
de Quadros - - Eduvardo Juvêncio Felisbino - - Betel Comércio de Posters Ltda - - Sebastião Carvalho Felisbino - - Renato
Donizete Dias - - Maria Aparecida Juvêncio Felisbino - - Jose Juvêncio Felisbino - Espólio de José Felisbino Filho - PLINIO
LUIZ NOGUEIRA - Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 454/456.2. Requeira o(a) exequente o que entender de direito
(artigo 513, § 1º do Novo Código de Processo Civil), no prazo de 30 (trinta) dias, para prosseguimento do feito.3. Decorrido o
prazo, no silêncio, arquivem-se os autos, com baixa no movimento judiciário, independentemente de nova intimação. - ADV:
JAIRO JOAQUIM DOS SANTOS (OAB 115948/SP), OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB 75820/SP), JAIRO JOAQUIM
DOS SANTOS (OAB 115948/SP), IVONE FEST FERREIRA (OAB 118698/SP)
Processo 0359015-34.1999.8.26.0009 (009.99.359015-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Nerone
do Brasil Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros - Dorival Juvencio Felisbino - - João Juvencio Felisbino - - Alvaro
de Quadros - - Eduvardo Juvêncio Felisbino - - Betel Comércio de Posters Ltda - - Renato Donizete Dias e outros - Espólio de
José Felisbino Filho - Vistos.Para avaliação do bem penhorado nomeio o Perito Sr. Plínio Luiz Nogueira, cadastrado no Portal
dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes a apresentação de quesitos e/ou a indicação de assistente técnico no prazo de 15
(quinze) dias úteis (art. 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito
para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do
art. 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco)
dias úteis (art. 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento
do respectivo valor. Int. - ADV: JAIRO JOAQUIM DOS SANTOS (OAB 115948/SP), OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB
75820/SP), JAIRO JOAQUIM DOS SANTOS (OAB 115948/SP), IVONE FEST FERREIRA (OAB 118698/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA AKEMI OKODA OSHIRO KATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA CHICUTA VITAL DO PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2017
Processo 1004514-93.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Regiane Ltda - que deixo,
por ora de expedir mandado de citação, tendo em vista que não há diligência nos autos. Em cinco dias, recolha o exequente a
diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 150,42 (citação + penhora). - ADV: LEANDRO RODRIGO DE SOUZA (OAB
195791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA CHICUTA VITAL DO PRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2017
Processo 1001724-73.2015.8.26.0009 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Daniele Aparecida Santos - *Manifestese o autor, no prazo de dez dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça que encontra-se disponível na internet. - ADV: LUCI
MARCHETTI (OAB 205210/SP)
Processo 1008593-81.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Stampetc Ind Com Peças
Estampadas Ltda - Vistos.Fls. 59: diligencie a Serventia junto à agência do “Banco do Brasil S/A” situada neste Foro Regional
para confirmação do depósito judicial noticiado.Na hipótese de inexistência de depósito, tornem conclusos.Quanto ao mais,
aguarde-se a emenda para formulação do pedido principal.Int. - ADV: JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), MARCO
AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JESSICA CAMPOS DE SOUZA (OAB 378468/SP)
Processo 1008593-81.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Stampetc Ind Com Peças Estampadas
Ltda - Vistos.Na esteira da decisão anterior (fls. 54) e considerando que há notícia de depósito nos autos (a ser confirmado,
conforme determinação de fls. 71), concedo a tutela de urgência antecedente para determinar a sustação do protesto do título
de fls. 67, oficiando-se ao Tabelionato para as providências necessárias.Intime-se a ré da concessão da tutela, na forma e
para os fins do último parágrafo da decisão de fls. 54.Int. - ADV: JESSICA CAMPOS DE SOUZA (OAB 378468/SP), MARCO
AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP)
Processo 1008593-81.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Stampetc Ind Com Peças Estampadas
Ltda - *Deve o requerente providenciar o recolhimento de custas para intimação da ré. - ADV: JONAS JAKUTIS FILHO (OAB
47948/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JESSICA CAMPOS DE SOUZA (OAB 378468/SP)
Processo 1008998-20.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Eduardo Hiroshi Yamada - - Bianca
Vigiano Yamada - Vistos.Trata-se de pedido de concessão de tutela para suspensão dos pagamentos das parcelas e para que
o requerido se abstenha de incluir o nome dos autores nos cadastros de serviços de proteção ao crédito. O direito de rescindir
o contrato independe da concordância da requerida, ficando a discussão restrita ao montante que deverá ser restituído ao
autor e, diante do risco de difícil reparação concedo a tutela para suspender a exigibilidade das prestações e determinar que o
requerido se abstenha de incluir o nome do autor nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito no tocante às parcelas do
contrato celebrado entre as partes. Nesse sentido:”COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
RESTITUIÇÃO DE VALORES - Antecipação de tutela (para que a ré se abstenha de negativar o nome do autor) Admissibilidade
- Ausência de prejuízo à construtora - Autor que confessadamente não mais possui interesse no negócio e não tomou posse da
unidade a ele compromissada - De outra parte, eventual negativação do nome do autor mostra-se apta a causar a este último,
dano irreparável ou de difícil reparação e deve ser suspensa, ao menos até o sentenciamento - Decisão reformada - Recurso
provido” TJSP, Agravo de Instrumento nº 0152630-90.2013.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Salles Rossi, j.
11/12/2013.Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades do conflito
e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das partes à audiência prevista no artigo
334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º