TJSP 12/09/2017 - Pág. 3640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
3640
KARINA MARTINS DE BARROS (OAB 249159/SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 256028/SP), MARCUS VINICIUS
GUERREIRO DE CARLOS (OAB 184896/SP), DORALICE CARDOSO GUERREIRO (OAB 122305/SP)
Processo 0002174-60.2010.8.26.0477 (477.01.2010.002174) - Procedimento Comum - Posse - I.C.G.P.D. - Andre Torres
Bichara - - Sara Torres Novoa - - Roberto Hessel Reimberg - Vistas dos autos ao autor para: Ciência de que os autos foram
desarquivados, ficando deferida a vista pelo prazo de 05 dias. Decorridos 30 dias desta publicação, os autos retornarão ao
arquivo. - ADV: SANDRO CELEGON (OAB 309910/SP), MARIA MADALENA PEREIRA (OAB 167893/SP), JOSÉ ANTONIO
BENAVENT CALDAS (OAB 205296/SP)
Processo 0002174-60.2010.8.26.0477 (477.01.2010.002174) - Procedimento Comum - Posse - I.C.G.P.D. - Andre Torres
Bichara - - Sara Torres Novoa - - Roberto Hessel Reimberg - Pelos fundamentos apresentados, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, acolhendo em parte o
pedido formulado na ação, para DECLARAR a nulidade da escritura de compra e venda firmada entre os réus Roberto e André,
bem como para CONDENAR os réus Roberto e André, solidariamente, ao pagamento do valor de R$250,00 a título de aluguel,
devido a partir de Maio/2004 até Janeiro/2012, com correção monetária, segundo Tabela Prática do E.TJSP, acrescido de juros
de mora de 1% ao mês, desde a data inicial arbitrada, tratando-se de prestação periódica/sucessiva (art. 389 e 395 CCB).
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a réus réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor a restituir da condenação, considerando o trâmite regular e
complexidade própria da causa.Se vencido beneficiário da gratuidade de justiça ficam suspensas as obrigações decorrentes
da sucumbência, no termos do art. 98, §3º, do CPC. E, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a
pretensão reconvencional, rejeitando o pedido formulado na reconvenção.Diante da sucumbência, condeno a parte reconvinte
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da
causa, considerando o trâmite regular e complexidade própria da causa.Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: MARIA
MADALENA PEREIRA (OAB 167893/SP), JOSÉ ANTONIO BENAVENT CALDAS (OAB 205296/SP), SANDRO CELEGON (OAB
309910/SP)
Processo 0002895-17.2007.8.26.0477 (477.01.2007.002895) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adriana de Moura Passos
- - Ana Paula de Moura Passos - Hildeberto de Freitas Passos (espólio) - Terceiros, Ausentes e Incertos - Elza Leite Passos
- MARCOS AURÉLIO DE ABREU LOPES - “PARA QUE O CREDOR SE MANIFESTE SOBRE OS ENDEREÇOS EXTRAÍDOS
NA (S) PESQUISA (S) ELETRÔNICA (S)” - ADV: ROBERTO DE SOUZA ARAUJO (OAB 97905/SP), TATIANA YAMAUTI (OAB
232029/SP)
Processo 0004640-90.2011.8.26.0477 (477.01.2011.004640) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Luciano Pinto Ramalho - Cinthia de Souza Monti Gomes - - Marcelo Jorge Antonio - Diante disso ACOLHO os presentes
Embargos de Declaração para, sanando o erro material, retificar o dispositivo da sentença para nele constar nos seguintes
termos: “Diante da sucumbência, condeno a parte autora nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando o trâmite regular e complexidade própria da causa.”.Mantendose a sentença embargada no restante tal como lançada. Int. - ADV: CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB 181384/SP),
ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0005056-63.2008.8.26.0477 (477.01.2008.005056) - Procedimento Comum - Posse - Maria Lucia Arias Veronesi
- Carlos Eduardo Didoff - - Alison de Lima Souza - - Jamile Durigon Felippe - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC/15, reconhecendo a prescrição da pretensão deduzida.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa.
Se vencido beneficiário da gratuidade de justiça ficam suspensas as obrigações decorrentes da sucumbência, no termos do art.
98, §3º, do CPC.Publique-se, registre-se, intimem-se. - ADV: FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP)
Processo 0007038-44.2010.8.26.0477 (477.01.2010.007038) - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Khalil Schimidt
Faura Audad - Banco Bradesco S A - - Catho Online - Providencie, o patrono do REQUERENTE, no prazo de 15 dias, a retirada
do mandado de levantamento n.º 592/2017, expedido nos termos de fls. 415. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB
174685/SP), VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), CINTIA
TERRA DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 285585/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0007382-64.2006.8.26.0477 (477.01.2006.007382) - Usucapião - Aquisição - Estácio Cardoso de Messias - - João
Cardoso de Messias e outro - PARA QUE A PARTE AUTORA PROCEDA A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS.
366 JUNTO AO SISTEMA (E-SAJ), INSTRUINDO-A CORRETAMENTE E COMPROVANDO SUA DISTRIBUIÇÃO, NO PRAZO DE
15 DIAS, CONFORME COMUNICADO CG 2290/2016 DE 05/12/2016 (PAG. 7/9). - ADV: EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES
(OAB 141937/SP), ADRIANA DE AGUIAR EVANGELISTA (OAB 345676/SP)
Processo 0008698-88.2001.8.26.0477 (477.01.2001.008698) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Iporanga - Intimação ao requerente acerca do mandado nº 477.2017/028534-6 expedido e para que forneça os meios
necessários ao Sr. Oficial de Justiça, contatando a central de mandados através do e-mail: [email protected], para que
lhe informe qual oficial o cumprirá. - ADV: SERGIO LUIZ URSINI (OAB 109336/SP), JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB
272919/SP), BRUNNO DE MORAES BRANDI (OAB 311840/SP)
Processo 0008846-16.2012.8.26.0477 (477.01.2012.008846) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Marcos Cominato - Irene de Freitas Alves - Considerando o que consta nos autos, especialmente a média
das cotações apresentadas, o bem objeto de constrição está avaliado em R$ 115.000,00.Assim, ciência às partes da avaliação,
para, querendo, se manifestar tanto acerca da penhora como da avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com
o disposto no artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, no mesmo prazo, diga o exequente se pretende a
adjudicação do bem pelo valor da avaliação ou a realização de leilão eletrônico, sendo que nesta última hipótese deverá indicar
empresa gestora de leilões eletrônico devidamente habilitada junto ao E. TJSP. - ADV: ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 0009996-08.2007.8.26.0477 (477.01.2007.009996) - Procedimento Comum - Bancários - Banco do Brasil Sa Providencie, o patrono do EXEQUENTE, no prazo de 15 dias, a retirada do mandado de levantamento n.º 590/2017, expedido
nos termos de fls. 266. - ADV: CARLOS AUGUSTO PARIZIANI (OAB 154460/SP), PATRICIA MONTEIRO PARIZIANI (OAB
172949/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0010685-42.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010685) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Jocenice dos Santos
- Patricia Biffe de Bonis Santos - PARA A EXPEDIÇÃO DA CARTA CITATÓRIA, PROVIDENCIE O AUTOR O RECOLHIMENTO
DA TAXA POSTAL - ADV: JULIANA RIBEIRO FORGATTI (OAB 328756/SP)
Processo 0010870-56.2008.8.26.0477 (477.01.2008.010870) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Edvaldo Luiz Francisco - Medeiros Filho C P C Ltda - Providencie, o patrono do EXEQUENTE, no prazo de 15 dias,
a retirada do mandado de levantamento n.º 589/2017, expedido nos termos de fls. 135. - ADV: SILVIA CRISTINA SAHADE
BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), LISSANDRO SILVA FLORENCIO
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