TJSP 12/09/2017 - Pág. 3717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
3717
16/2016, de 04.04.2016.No silêncio, após cinco dias, arquivem-se.Int. - ADV: CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), JOAO
DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB 76921/SP), FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), ERIKA TORRALBO
GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP)
Processo 0021044-56.2010.8.26.0477 (477.01.2010.021044) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande - Fernanda da Costa Pinto - - Daniela Valquiria Badanai - Trata-se de AÇAO
DE RESSARCIMENTO DE DANOS proposta pelo MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE em face de FERNANDA DA COSTA PINTO.
Sustenta o autor que, em 26 de setembro de 2009, o veículo da ré, Astra GL, cor cinza, placa DEJ 1242, colidiu com defesas
metálicas e placas de sinalização vertical existentes no acesso Km 291- na Rodovia Padre Manoel da Nobrega, sendo registrado
o boletim de ocorrência nº 1070/2008. Pleiteia a reparação dos danos causados no valor de R$6.204,96. Com a inicial foram
apresentados os documentos de fls. 5/18.Devidamente citada, a ré apresentou contestação (fls. 56/66) arguindo, preliminarmente,
ser parte ilegítima pois o veículo foi cedido através de contrato de cessão de direitos assinado e reconhecido pela cessionária
Daniela Valquíria Badanai e que quando houve o acidente o automóvel não mais lhe pertencia. Requer, portanto, a extinção
do processo. Juntou documentos às fls. 62/66.Replica às fls. 73/75Instados a especificarem provas (fl. 76), Município de Praia
Grande manifestou desinteresse na produção de outras provas (fl. 78) e a ré requereu a produção de prova oral (fl. 79).Após, foi
determinada a inclusão da cessionária Daniela Valquíria Badanai no polo passivo (fl. 98).A ré Daniela apresentou contestação
arguindo carência da ação. No mérito, aduz que não houve colisão do veículo com poste e que à época dos fatos não era mais
proprietária do automóvel, que havia sido transferido para Gerson Golçalves da Conceição, marido de Luciana Ferreira de
Souza Neves, que era quem conduzia o automóvel no momento dos fatos narrados na inicial. Requereu a citação da condutora
do veículo e a extinção do processo em relação a si. Replica às fls. 137/139.É o relatório.Defiro os benefícios da justiça gratuita
às rés.Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Fernanda da Costa Pinto, considerando que devidamente citada, a ré
Daniela confirmou a transferência do veículo, o que afasta qualquer responsabilidade da proprietária anterior. Nesse sentido a
súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça: A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo
proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.Pelas razões expostas, julgo extinto o processo em
relação à ré Fernanda da Costa Pinto. Em virtude do princípio da causalidade, fixo honorários advocatícios em favor da ré, no
importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem arcados pelo autor. Afasto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido,
pois uma vez que o Município sofreu o dano, é plenamente possível que busque a sua reparação junto ao Poder Judiciário.
Declaro o processo saneado.Apresente a ré, Daniela, no prazo de 5 dias úteis, documento comprobatório da alienação do
veículo, com a sua respectiva data. Com a juntada dos documentos, ou transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para
análise da necessidade da produção de prova testemunhal. Intime-se. - ADV: NORBERTO BARUCH ZEITOUNE (OAB 269937/
SP), SAMIRA SILOTI (OAB 264038/SP), GISELE BARRETO BRITO (OAB 263032/SP), ANA BEATRIZ GUERRA CAMPEDELLI
(OAB 76080/SP)
Processo 0021177-06.2007.8.26.0477 (477.01.2007.021177) - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Jose
Rodrigues Prado - Fazenda Publica Municipal de Praia Grande Sp - Fls. 271: Concedo o prazo de 15 dias ao requerente José
Rodrigues Prado. Fls. 272: Considerando que até a presente data não houve o pagamento da dívida, defiro o bloqueio. Segue
recibo. Int. - ADV: HERMINIA PRADO LOPES ALTAFIN (OAB 107163/SP), ROSELY CARDOSO (OAB 185422/SP), HELIO
LUIZ CUNHA DE ANDRADE (OAB 172488/SP), LUIZ FLAVIO MARTINS DE ANDRADE (OAB 16878/SP), ROBERTO MARIO
MORGANTI (OAB 189152/SP)
Processo 0022185-81.2008.8.26.0477/02 - Cumprimento de sentença - MUNICÍPIO ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA
GRANDE - - Gabriela Gotardi Alves - Maria Angelina Simões do Barreiro - - AMANDA SIMOES DO BARREIRO - Gabriela
Gotardi Alves - Considerando a notícia de que o débito referente a este cumprimento de sentença já foi pago, declaro extinta
a fase do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de
levantamento referente ao depósito de fls. 371, conforme requerido a fls. 376.A considerar que o presente processo está sendo
extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos
termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado
nesta data, dispensada a certificação.Arquivem-se.P.I.C. - ADV: GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP), ADERITO
SERAFIM SIMOES JUNIOR (OAB 224826/SP)
Processo 0022185-81.2008.8.26.0477/02 - Cumprimento de sentença - MUNICÍPIO ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA
GRANDE - - Gabriela Gotardi Alves - Maria Angelina Simões do Barreiro - - AMANDA SIMOES DO BARREIRO - Gabriela Gotardi
Alves - Vistas dos autos ao exequente: retirar mandado de levantamento expedido pelo cartório (329/2017), no prazo de 05 dias.
- ADV: GABRIELA GOTARDI ALVES (OAB 160655/SP), ADERITO SERAFIM SIMOES JUNIOR (OAB 224826/SP)
Processo 0022592-82.2011.8.26.0477 (477.01.2011.022592) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José
Vicente Alves - - Joselia Vicente Alves - Municipio de Praia Grande - Sidney de Barros - Araken Ferreira de Souza - Processo
nº 13755/2011 e 13756/2011Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Digam.Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar na forma
digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016.No silêncio, após cinco dias, arquivem-se.Int. - ADV: ERIKA TORRALBO
GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), GUSTAVO MONTEIRO CAMPOS (OAB 211292/SP), RICARDO GODOY TAVARES PINTO
(OAB 233389/SP), RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP)
Processo 0023068-57.2010.8.26.0477 (apensado ao processo 0075622-42.2005.8.26.0477) (477.01.2010.023068) Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cemg Companhia de Empreendimentos
Minas Gerais - Fazenda da Estancia Balnearia de Praia Grande - Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte autora
providencie a juntada das custas de distribuição. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: FARID MOHAMAD
MALAT (OAB 240593/SP), MOACYR DE SOUZA PADUA (OAB 179049/SP)
Processo 0024096-31.2008.8.26.0477 (apensado ao processo 0016244-58.2005.8.26.0477) (processo principal 001624458.2005.8.26.0477) (477.01.2005.016244/2) - Embargos à Execução - Joao Carlos Duarte Domingues - Fazenda Municipal da
Estancia Balnearia de Praia Grande - Vistos.Chamo os autos a conclusão.Aguarde-se a formalização da penhora nos autos da
execução fiscal. Int. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), ADEMAR PEREIRA DE FREITAS (OAB 67873/SP)
Processo 0024941-58.2011.8.26.0477 (477.01.2011.024941) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Neusa
Gonçalves - Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Digam.Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
na forma digital, nos termos do Prov. CG 16/2016, de 04.04.2016.No silêncio, após cinco dias, arquivem-se.Int. - ADV: ADLER
CHIQUEZI (OAB 228254/SP), MARCOS ROBERTO TAGUCHI MEDEIROS (OAB 276818/SP)
Processo 0025138-76.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025138) - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração
- Victor Alessander de Oliveira Roman - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos.Reitere-se o ofício de fls. 134, fazendo
constar ser o terceiro envio e solicite-se, também, a cópia do laudo via “e-mail”.Com a resposta, vista ao Ministério Público e
ciência às partes, para manifestação no prazo de 5 dias.Int. - ADV: MARIA INEZ DE BARROS NOWILL MARIANO (OAB 67028/
SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º