TJSP 12/09/2017 - Pág. 3824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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Cesso S.a - Vistos.Esclareça a autora a aparente distribuição de ações idênticas (feito n. 1015432-61.2017), vez que em tese
trata-se das mesmas partes e mesmo contrato.Intime-se. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1015432-61.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Cacilda Rodrigues da Silva - Banco
Ol Consignado S.a - Vistos.1. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.2. Trata-se de ação de obrigação de
fazer com pedido de tutela de urgência para obrigar a instituição financeira requerida a emitir boleto que possibilite o pagamento
antecipado de dívida descontada mensalmente (débito por consignação) na folha de pagamento de proventos de aposentado.É
o relatório.DECIDO.Os documentos de fls. 12/14 indicam a probabilidade do direito da parte autora, pois evidenciam que buscou
administrativamente o envio dos boletos para quitação. Há também urgência no pedido, pois caso a concessão da medida se
der somente no final do processo poderá ser ineficaz e até produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação, com o que o
Poder Judiciário não pode compactuar.É direito do consumidor, expressamente previsto no CDC, a quitação antecipada do
débito, nos termos do artigo 52, § 2º. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência de natureza antecipatória.
DETERMINO que o réu, dentro do prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência desta decisão, promova os cálculos, bem assim
a emissão e o envio à parte autora de boletos bancários que possibilitem a quitação antecipada do saldo devedor dos contratos
de financiamento relacionados na petição inicial, com previsão de vencimento em data não inferior a 10 (dez) dias da data da
efetiva entrega dos boletos, sob pena de multa diária que fixo no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada R$
5.000,00 (cinco mil reais). 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”).4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.5. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1019046-11.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Astolfi
Caetano de Lai - Stephanie Aparecida dos Santos Quero - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: EMMANUEL DA SILVA (OAB 239015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SILAS SILVA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA ALBUQUERQUE FOLTRAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2017
Processo 0004195-47.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1003891-02.2015.8.26.0482) (processo principal 100389102.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moises Garcia - Vitalino Jacinto
de Souza - - Andréia Leila de Souza - - André Luiz de Souza - Comprove o executado o recolhimento das custas no valor de
R$147,96 no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida. - ADV: EDIMARCIA DA SILVA ANDRADE (OAB 172783/SP),
MARIANA ESTEVES DA SILVA (OAB 290301/SP)
Processo 0009481-06.2017.8.26.0482 (processo principal 0020309-76.2008.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Stefano Rodrigo Vitorio - Município de Presidente Prudente - Stefano Rodrigo Vitorio - Devidamente
intimado (CPC, art. 535), o executado manifestou concordância com o valor pleiteado pelo exequente. Por isso homologo o
cálculo de fls. 128/129, para que produza seus jurídicos e legais efeitos .Aguarde-se por 15 dias a instauração do requisitório
eletrônico. - ADV: STEFANO RODRIGO VITORIO (OAB 174691/SP), SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB 117054/SP)
Processo 0011222-81.2017.8.26.0482 (processo principal 1004898-92.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Rosmeiri Aparecida Albertine Pereira Nogueira - Na
forma do artigo 513, § 2º, fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado nos autos - R$ 23.651,47 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), WELLINGTON CAZAROTI PAZINE (OAB 227533/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP)
Processo 0013942-21.2017.8.26.0482 (processo principal 1016874-33.2015.8.26.0482) - Habilitação - Propriedade - José
Abdala Dipi - - Maria Aparecida Alberti Dipi - Claudio Tarabay Dipi - - Maria Aparecida Tarabay Dipi - - Marcia Regina Tarabay
Dipi - - Heloisa Tarabay Dipi - - Valdir Tarabay Dipi - - Ana Cristina Tarabay Dipi - - Solange Tarabay Dipi - - Simone Tarabay Dipi
- - Virginio Tarabay Dipi - - Marcelo Tarabay Dipi - - Moacir Tarabay Dipi - - Jose Maciel da Silva Espólio - “Manifeste-se a parte
interessada sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP)
Processo 0014578-84.2017.8.26.0482 (processo principal 1004626-98.2016.8.26.0482) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Rosset & Cia Ltda. - 1- Fls. 356/357: oficie-se, com urgência, nos termos
do item 6 da decisão de fls. 296299.2- Fls. 303/307, 308/334, 335/339 e 351: o extrato bancário de fls. 313 revela que o titular da
conta de poupança n° 38.229, variação 01, do Banco do Brasil, é o sr. Salvador Martins, terceiro nos autos. A executada Eugenia
Alves Pereira Martins, de acordo com o extrato de fls. 314, é titular da conta de poupança n° 32623, Variação 01, do Banco
do Brasil.O terceiro, Salvador Martins, sustenta que, mesmo não sendo parte no processo, teve bloqueado na referida conta
bancária a quantia de R$ 4.972,45, bloqueio esse que vem estampado no aludido extrato de fls. 313. Tal constrição decorreu do
fato de a executada também ser, segundo consta na petição, titular da referida conta.Não há, contudo, nenhuma demonstração
de que a executada seja também titular da aludida conta, pois o extrato informa como titular apenas o terceiro Salvador Martins.
De outro giro, o extrato de fls. 313 não informa a origem do bloqueio, e o número de processo que nele consta não se sabe
quem o anotou.Daí que é preciso ver bem se o bloqueio é decorrente de alguma ordem emanada deste juízo.Diante disso,
determino que se oficie ao Banco do Brasil, agência 6609 (Centro), localizada nesta cidade, solicitando que informe, no prazo
de 10 dias, se a conta de poupança n° 38229, é titularidade, também, da executada Eugenia Alves Pereira Martins, bem assim
se a ordem de bloqueio judicial que recaiu sobre a referida conta partiu deste Juízo da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente.
Cumpra-se, com urgência.3- Fls. 352/355: ciente. Será apreciado oportunamente.Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE VERPA LEITE
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