TJSP 12/09/2017 - Pág. 492 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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1927/RN)
Processo 1026385-03.2016.8.26.0100 - Arresto - Medida Cautelar - V.S. - A.N.F. - Vistos.Fls. 1512/1541: Esclareça o réu
Alcides Ney Faria se, realmente, está interpondo recurso de apelação contra decisão interlocutória.Intime-se. - ADV: EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ALEX ALVES
GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP), BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP)
Processo 1027778-26.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Rodrigo Dias Marcelino - Unimed
Seguros Saúde S/A - Vistos.Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA
(OAB 344647/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1027791-25.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ygan Lustosa Santana - Claudete Rossi
Soares - Epp - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo, nos
termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ - ADV: DJALMA DA SILVA CORREA FILHO (OAB 349934/SP)
Processo 1028679-62.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Hospital Alemão Oswaldo Cruz BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Certidão retro: Manifeste-se o exequente acerca dos depósitos realizados às fls. 15/16, para
dizer se dá por satisfeita a obrigação, para fins de extinção desta ação, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
O silêncio será interpretado como aceitação de que cumprida a obrigação, devendo os autos tornarem conclusos para extinção
com referido fundamento.Intime-se. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP), JULIANA BETTONI MENEZES DO NASCIMENTO (OAB 298333/SP)
Processo 1028679-62.2015.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Robson Neri Gonçalves de
Oliveira - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Trata-se de ação Cumprimento de Sentença movida por Robson Neri Gonçalves de
Oliveira contra BRADESCO SAÚDE S/A.No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da
verba executada (fls. 56). Devidamente intimada, manifestou-se o exequente pela satisfação da obrigação (fls. 62).Assim, ante
a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil.Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.Com o trânsito em
julgado desta sentença arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENÊ DOS
SANTOS (OAB 168250/SP)
Processo 1028977-54.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Luzeni Jardim de Souza - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos.Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos nos termos do Com. 328/91 da
ECGJ. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ENIO
SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1029088-04.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Antonio Gomes Pereira - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.Na omissão, aguarde-se
provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91 da ECGJ - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO PAULO
DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1029302-92.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Roberto Carlos Carvalho
Waldemar - - Rodrigo Moreno de Oliveira - Ebex Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Roberto Carlos Carvalho Waldemar
- - Roberto Carlos Carvalho Waldemar - Vistos.1.Defiro a busca de endereços, via BacenJud e Infojud.Executado: EBEX
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME - CNPJ: 07.7005.192/0001-80 . Expeça-se o necessário para sua viabilização
e, após, tornem conclusos para verificação do resultado da pesquisa.2. Quanto à pesquisa Renajud, não sendo este juízo
cadastrado no sistema, defiro a expedição de ofício conforme requerido, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício
a ser endereçada ao DETRAN com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da
petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias.
As respostas dos ofícios deverão ser entregues DIRETAMENTE ao patrono da requerente.Int. - ADV: ROBERTO CARLOS
CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP)
Processo 1029302-92.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Roberto Carlos Carvalho
Waldemar - - Rodrigo Moreno de Oliveira - Ebex Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Roberto Carlos Carvalho Waldemar
- - Roberto Carlos Carvalho Waldemar - Vistos.Procedi às pesquisas de endereços junto ao Bacenjud e ao Infojud, conforme
seguem.Int. - ADV: ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP)
Processo 1029363-16.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Márcio Covello - Liberty
Seguros S/A - Márcio Covello - Vistos.Trata-se de embargos de declaração de sentença que julgou parcialmente procedente o
feito (fls.108/118).Assiste razão ao autor embargante na medida em que não houve fixação de prazo para que a ré proceda a
transferência da titularidade do veículo indicado na inicial.De rigor, portanto, a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para que a ré
providencie o necessário, sob pena de aplicação da multa de R$1.000,00 (um mil reais) por dia para o caso de descumprimento,
sanção que será revista após o período de 45 dias.No que toca a verba honorária, verifica-se que a sentença foi igualmente
omissa, motivo pelo qual condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa.Quanto ao mais, mantenho a sentença tal como prolatada.Intime-se. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE
CAMPOS (OAB 205396/SP), MÁRCIO COVELLO (OAB 326281/SP)
Processo 1030004-43.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Tricae Comércio
Varejista Ltda - CHOICE BAG COMERCIAL LTDA - Vistos.Fls. 48/50: Ciência da resposta do ofício encaminhado ao Detran.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FERNANDA THAIS DE OLIVEIRA
(OAB 317322/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP)
Processo 1030857-13.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
das Américas LTDA - Tatiana Reis dos Santos Alves - Vistos.Fls. 133/134: Recolha o exequente as custas pertinentes ao pleito
formulado. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA (OAB 239456/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB
128457/SP)
Processo 1031049-82.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Elimelech Wigder - Centro Editorial
Brasilia Ltda - Vistos.Defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud.Valor: R$10.430,12.Executado: CENTRO EDITORIAL
BRASÍLIA LTDA - CNPJ: 72.017.411/0001-09.Int. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1031049-82.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Elimelech Wigder - Centro Editorial Brasilia
Ltda - Vistos.Procedi à tentativa de bloqueio junto ao BacenJud, cujo resultado foi negativo, desconsiderados eventuais valores
irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, conforme recibo anexo. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 1032953-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A CENTRINHO DO SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - - WAGNER ARGENTO - Vistos.Fls. 101: defiro a suspensão do
feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do Com. nº. 328/91
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