Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017 - Página 711

  1. Página inicial  > 
« 711 »
TJSP 12/09/2017 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2428

711

455, “caput” e parágrafos, do novo Código de Processo Civil.Novos documentos serão admitidos nas hipóteses do artigo 435, do
novo Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação a eles, o artigo 437, § 1º, do mesmo Código.Outras provas,
que não as acima ressalvadas, não tiveram a sua produção solicitada, motivo pelo qual dou por preclusa a faculdade de sua
realização.Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório.3) Int.Itu, 11 de setembro de 2.017. - ADV:
KEILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 228651/SP), ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ ALVES (OAB 270356/SP)
Processo 1006388-58.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - João Soares Pereira - Instituto Nacional
do Seguro Social - Vistos, etc.1)Fls. 124: o Ministério Público declinou de intervir. Anote-se e observe-se.2)Passo a sanear
o feito.À luz do relato dos fatos constante da inicial, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais
positivos. Ausentes, por sua vez, os pressupostos processuais negativos.Não foi alegada matéria preliminar em resposta.Dou,
assim, o processo por saneado.Fixo como pontos controvertidos que demandam provas: a) a efetiva prestação de serviço rural
pelo autor, no período por ele afirmado; b) a possibilidade de cômputo dessa prestação para fins de aposentadoria. Uma vez
esclarecido o contexto de fato em que inserida a controvérsia, a apuração dos requisitos para a concessão daaposentadoria por
idade rural em favor do autor será a matéria de direito relevante para a decisão de mérito.Ônus da prova distribuído na forma
do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.Indefiro o pedido do autor de colheita do depoimento pessoal
do réu (fls. 118), porque o objetivo desta prova é extrair a confissão, impossível em razão da indisponibilidade do interesse
público.Defiro, por outro lado, a produção da prova testemunhal solicitada, dada a sua pertinência hipotética para a solução da
controvérsia.Já arroladas pelo autor testemunhas da terra (fls. 118), designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 10 de outubro de 2.017, às 16:20 horas. Caberá aos patronos do autor dar estrito cumprimento ao artigo 455, “caput” e
parágrafos, do novo Código de Processo Civil.Novos documentos serão admitidos nas hipóteses do artigo 435, do novo Código
de Processo Civil, sempre se observando, com relação a eles, o artigo 437, § 1º, do mesmo Código.Outras provas, que não as
acima ressalvadas, não tiveram a sua produção solicitada, motivo pelo qual dou por preclusa a faculdade de sua realização.3)
Int.Itu, 11 de setembro de 2.017. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI
FERRO (OAB 163717/SP), CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP)
Processo 1007443-44.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Jucineia Aparecida dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.1)Fls. 75: o Ministério Público declinou de intervir. Anote-se e observe-se.2)Passo a
sanear o feito.À luz do relato dos fatos constante da inicial, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais
positivos. Ausentes, por sua vez, os pressupostos processuais negativos.Não foi alegada matéria preliminar em resposta.Dou,
assim, o processo por saneado.Fixo como questão de fato controvertida: a existência da união estável entre autora e falecido, a
perdurar até a data do óbito.Uma vez esclarecido o contexto de fato em que inserida a controvérsia, a apuração dos requisitos
para a concessão da pensão por morte será a matéria de direito relevante para a decisão de mérito.Ônus da prova distribuído na
forma do artigo 373, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil.Defiro a produção das provas solicitadas a fls. 69, dada a sua
pertinência hipotética para a solução da controvérsia.Já arroladas pela autora testemunhas da terra (fls. 69), designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de outubro de 2.017, às 15:10 horas. Caberá aos patronos da autora dar estrito
cumprimento ao artigo 455, “caput” e parágrafos, do novo Código de Processo Civil.Novos documentos serão admitidos nas
hipóteses do artigo 435, do novo Código de Processo Civil, sempre se observando, com relação a eles, o artigo 437, § 1º, do
mesmo Código.Outras provas, que não as acima ressalvadas, não tiveram a sua produção solicitada, motivo pelo qual dou por
preclusa a faculdade de sua realização.3)Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório.4)Int. Itu, 11
de setembro de 2.017. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), FERNANDO HENRIQUE MORAES DA
SILVA (OAB 253277/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0935/2017
Processo 0000874-10.2017.8.26.0286 (processo principal 0005624-31.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Pagamento - Karen Hettfleisch - Assiciacao Parque Village Castelo - Feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.Int.
- ADV: JOSE MARIA BORDINI (OAB 58629/SP), NATASHA CAMPANHOLI SILVA (OAB 324965/SP), SAMUEL ADEMIR DA SILVA
(OAB 253748/SP)
Processo 0001739-33.2017.8.26.0286 (processo principal 1003097-21.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Telefonia - W Imóveis Negócios Imobiliários Ltda - Ao contador.Após, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias,
e tornem conclusos.Int. - ADV: JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA (OAB 245209/SP), LUIS FERNANDO CLAUSS
FERRAZ (OAB 217345/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP)
Processo 0001815-57.2017.8.26.0286 (processo principal 1004460-09.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Adquirentes, Moradores e Proprietários do “Jardim Bothânica Itu” - Vistos.Manifestese a exequente sobre a certidão de pg. 110 e ainda, se concorda com a inclusão no sistema, da proprietária constante na
matrícula, como terceira interessada, para que seja possível a anotação pelo sistema ARISP, no prazo de quinze dias.Int. - ADV:
JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 0002070-49.2016.8.26.0286 (processo principal 1003974-24.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ivo Junqueira Barbosa - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.Nada sendo
requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: JÉSSICA LARISSA FARIAS (OAB 375686/SP), ORMESINDA BATISTA
GOUVEIA (OAB 91827/SP)
Processo 0002284-06.2017.8.26.0286 (processo principal 1007631-71.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - Sergio Anzonlini Guilger - Pg. 34: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 90 dias conforme requerido.Decorrido o prazo
e nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0002834-98.2017.8.26.0286 (processo principal 1000258-86.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Industria e Comércio de Pré-Moldados Bela Vista Ltda - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 15 dias.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: AYRTON CONRADO KRETLI E CASTRO (OAB
11599ES)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo