TJSP 12/09/2017 - Pág. 737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
737
Processo 0002430-47.2017.8.26.0286 (processo principal 1003010-94.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Lg Imoveis Itu Eirelli Me - Eduardo Vieira Brito - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95),
o acordo a que chegaram as partes.Fica a credora intimada de que deverá comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da
obrigação.O seu silêncio será interpretado como cumprido.P e I. Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em
dias corridos. - ADV: JOÃO MENDES NETO (OAB 289774/SP)
Processo 0002452-08.2017.8.26.0286 (processo principal 1008007-23.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Renata Aparecida Cava - João Rodrigo Napolitano - Vistos.Diante
da quitação do débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Procedase ao desbloqueio do valor bloqueado às fls. 12, sistema Bacenjud e dos veículos bloqueados às fls. 26/23 através do sistema
Renajud.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após o trânsito em julgado, anotese a extinção e arquive-se o processo.P e I. - ADV: MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP), SANDRO RAFAEL SONSIN
(OAB 312083/SP)
Processo 0003300-92.2017.8.26.0286 (processo principal 1004634-81.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Reinaldo José Barbosa - C.H.I. DE ALMEIDA APOIO
ADMINISTRATIVO ME(Almeida Assessoria Empresarial) - Vistos.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias.Não havendo manifestação,
voltem os autos conclusos para extinção.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.
Int. - ADV: MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), MARCELO LUIS TEIXEIRA (OAB 260780/SP)
Processo 0004523-17.2016.8.26.0286 (processo principal 1007762-46.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcos Antonio Membrive - Marcos Dioni Almeida Lopes - Vistos.
Fls. 116: Indefiro, uma vez que já houve informação de que o executado reside no ultimo endereço diligenciado.Concedo o
prazo de 30 (trinta) dias para o exequente indicar bens à penhora em nome do executado.Os prazos no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), NATHALIA MARRA
NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
Processo 0004871-98.2017.8.26.0286 (processo principal 1005142-90.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Octacilia de Araujo Carvalho - Banco Bradesco S/A - Ciência
à autora, da petição de fls. 13/15. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ
ROLDAN (OAB 208673/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0005014-87.2017.8.26.0286 (processo principal 1001568-59.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Walter Vieira Brito - Jose dos Reis Lemos - - Rosana Cristina de Souza Lemos
- Vistos.Primeiramente, intimem-se os réus a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida
no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias
corridos.Int. - ADV: EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP), MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP)
Processo 0005017-42.2017.8.26.0286 (processo principal 1005307-74.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aunaide de Sousa - Vivo S/A - Vistos.Intime-se a ré a cumprir
a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil.Os
prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: SILVIO HIDEYO CHUBATSU (OAB
262544/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), ALEXSANDRO DE SOUSA MAGALHÃES (OAB 242524/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0005218-68.2016.8.26.0286 (processo principal 1003877-24.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Vagner Jose Carlini - Eliana Aparecida França - - Andre Faccioli de Moraes - - Joseane
Cristina Cardoso - Vistos.Fls. 97: Defiro.Proceda-se a substituição do veículo de fls. 62 pelos direitos do veículo indicado pelo
exequente.Lavre-se o termo, intimando-se os executados através de seus advogados.No mais, expeça-se mandado para que o
Oficial de Justiça constate o estado de conservação e funcionamento do veículo, avaliando-o.Proceda-se, ainda, o bloqueio do
referido veículo para fins de transferência e o desbloqueio do veículo anteriormente penhorado pelo sistema Renajud.Os prazos
no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. (Ficam os executados intimados da substituição
da penhora do veículo de fls 62, conforme Termo de Penhora de fls. 99, que o prazo para apresentação de embargos é de
15 dias, bem como de que o prazo no sistema dos juizados especiais cíveis são contados em dias corridos). - ADV: MOISES
FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 262086/SP)
Processo 0005320-90.2016.8.26.0286 (processo principal 1002659-24.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Ari Vanderlei Gonzalis - João Paulo Garcia - Vistos.Aguarde-se
por 60 (sessenta) dias.Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção.Os prazos no Sistema dos Juizados
Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: JULIO RICARDO LIBONATI JUNIOR (OAB 132400/SP)
Processo 0006063-03.2016.8.26.0286 (processo principal 1005350-45.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mariana de Oliveira - Carnes Jura Cidade Nova - Mauricio Gomes
Leiteiro - Vistos.Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa, para constrição dos bens dos
sócios.Pese embora os argumentos da credora, esta não se qualifica como destinatário final na relação jurídica que celebrou
com a parte contrária, não se aplicando o CDC ao caso dos autos.Por outro lado, o artigo 50 do CC estabelece requisitos
objetivos e subjetivos para a desconsideração da personalidade jurídica. O primeiro deles, vale dizer, objetivo, está assentado
na insolvência da devedora. Pois bem, observo a fls. 28 que há bem penhorado nos autos, não havendo, portanto, falta de
patrimônio da executada para corroborar com o pedido da desconsideração da personalidade jurídica.Convém observar que
a mera inadimplência não basta para justificar a desconsideração da personalidade jurídica.Diante disso, indefiro o pedido da
exequente, informando o que pretende em termos de prosseguimento.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são
contados em dias corridos.Int. - ADV: WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP), RAPHAEL THIAGO FERNANDES
DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP), MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP)
Processo 0006325-50.2016.8.26.0286 (processo principal 1003516-07.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Julio Ucchoa Nunes - Ksa Móveis Planejados e Acessórios Ltda.
Me - - Fabrica de Moveis Casimiro Ltda. - Vistos.Aguarde-se por 60 (sessenta) dias.Não havendo manifestação, voltem os
autos conclusos para extinção.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV:
FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), FABIANO CAMARGO FRANCISCO (OAB 164011/SP)
Processo 0006708-28.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabiana Cristina
Galdeano Malaquias - J J Marcenaria - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo
único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes.Anote-se a extinção e arquive-se o processo.P e
I. Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos. - ADV: MARIA LUIZA DE TOLEDO PIZA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º