TJSP 13/09/2017 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
1824
Processo 1001616-36.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mademoveis Fabrica de Moveis Mirandopolis Ltda - - Eva Jose Santana - Ciência à parte exequente sobre o resultado da
pesquisa de bens encontrados (RENAJUD), o qual foi juntado aos autos (fls. 01/18 em documentos sigilosos). - ADV: PAULA DE
NADAI SANCHES (OAB 347066/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP)
Processo 1001795-33.2017.8.26.0356 - Monitória - Cheque - Adão Alves de Souza - Aline Yumi Miyauti Santos - “Ciência ao
patrono do requerente de que os autos ficarão a disposição para extração de cópias pelo prazo de 15 dias, ante o cancelamento
da distribuição, decorrido o prazo, no silêncio, observar-se-á o disposto nos itens V e VI do Comunicado SPI 61/2010”; - ADV:
EMERSON MARCOS GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 1001987-63.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - V
M Pereira Transportes e Servicos Ltda Me - - Neusa Aparecida de Lima Pereira - - Valde Martins Pereira - Manifeste-se a parte
autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) AR(‘s) negativo(s) de fls. 65/67, observando-se que o AR de fls. 67
consta como recusado. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002023-08.2017.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Dacio Prates - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de
Justiça de fls. 48, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP)
Processo 1002027-45.2017.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Geovane Nascimento Santos - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 47, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS
(OAB 265023/SP)
Processo 1002057-80.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Tersariol & Tersariol Ltda - Edgar Cesar
Polatto - - Solimar Aparecida Dias Polatto - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento - AR negativo (fl. 52) ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1002082-93.2017.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Reinaldo Cardoso de Sá Me - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 48, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1002222-30.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial Liara de Lins Ltda
- Elen Braga da Silva - Ante a certidão supra, manifeste(m)-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB
313546/SP)
Processo 1002236-48.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Eva Ribeiro dos Santos - BANCO
BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
os pedidos formulados por EVA RIBEIRO DOS SANTOS em face de BANCO BMG S/A. Revogo os efeitos da liminar de fls.
17/18.Ante a sucumbência, condeno o vencido em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em
10% sobre o valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade.P.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1002269-38.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Adriano Marcos Ferreira - BANCO
BMG S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado,
entre as partes acima mencionadas, extinguindo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil.Como corolário lógico deste decisum, revogo a medida antecipatória.Em razão da sucumbência,
arcará a parte requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte
requerida, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual.P.R.I. - ADV:
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), MARCELO TOSTES DE
CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1002476-03.2017.8.26.0356 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Sindicato dos Servidores
Municipais de Mirandópolis -sisem - Antônio Francisco de Lima - - Marlene Botoni de Lima - - Angelo Rufo Filho - Ante o
exposto, INDEFIRO a concessão do benefício da assistência judiciária à parte autora.Sendo assim, no prazo de 15 (quinze)
dias, deverá a parte autora recolher as custas processuais, integralmente, sob pena de cancelamento da distribuição.Int. - ADV:
LUIZ CARLOS FIORAVANTE (OAB 68079/SP)
Processo 1002731-58.2017.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eliane
Botoni Ferreira - Me - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM).Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de
Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º