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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 - Página 2173

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TJSP 13/09/2017 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2429

2173

VARA:2ª VARA
PROCESSO :1004598-50.2017.8.26.0368
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Espólio de Braz Turbiani
ADVOGADO : 208075/SP - Cassius Matheus Devazzio
EMBARGDO : José Claudio Lopes
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1004600-20.2017.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: M.F.L.S.
ADVOGADO : 192640/SP - Paulo Sergio Curti
REQDO
: R.A.J.
VARA:3ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0875/2017
Processo 0000837-28.2017.8.26.0368 (processo principal 0005401-31.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Antonio Claudio Brunetti - - Juliana Regatieri Mucio - Giani Teresinha Ambrosio Portolani - - Claudir
Domingos Portolani - Antonio Claudio Brunetti - - Antonio Claudio Brunetti - V. Fls.73/75: 1. A indicação da qualificação e
documentos dos requeridos, ora executados, é providência cabente à parte exequente. Desta feita, indiquem os exequentes
o número do CPF do co-executado Claudir Domingos Portolani, dado essencial para acesso ao sistema BacenJud. 2. Sem
prejuízo, proceda a serventia o acesso ao BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada
Giani Teresinha, de acordo com a memória de cálculo apresentada à fl. 75.Aguarde-se a resposta à solicitação. 3. Caso resulte
frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A
seguir, intime-se a executada, na pessoa do advogado, através do DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito
judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias.Na hipótese
de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por
primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente,
algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas
e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixase de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo.4. Após, ou sendo infrutífera a diligência, manifestem-se
novamente os exequentes. Intime-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI (OAB 98393/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0000837-28.2017.8.26.0368 (processo principal 0005401-31.2009.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Antonio Claudio Brunetti - - Juliana Regatieri Mucio - Giani Teresinha Ambrosio Portolani - - Claudir
Domingos Portolani - Antonio Claudio Brunetti - - Antonio Claudio Brunetti - “V. Fls.73/75: 1. A indicação da qualificação e
documentos dos requeridos, ora executados, é providência cabente à parte exequente. Desta feita, indiquem os exequentes
o número do CPF do co-executado Claudir Domingos Portolani, dado essencial para acesso ao sistema BacenJud. 2. Sem
prejuízo, proceda a serventia o acesso ao BacenJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada
Giani Teresinha, de acordo com a memória de cálculo apresentada à fl. 75.Aguarde-se a resposta à solicitação.3. Caso resulte
frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A
seguir, intime-se a executada, na pessoa do advogado, através do DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito
judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias.Na hipótese
de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por
primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente,
algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas
e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixase de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo.4. Após, ou sendo infrutífera a diligência, manifestem-se
novamente os exequentes.Intime-se.” - ADV: ANTONIO CLAUDIO BRUNETTI (OAB 98393/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP)
Processo 0001152-56.2017.8.26.0368 (processo principal 0000222-19.2009.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Paulo Rogerio Pereira - Cerâmica Bloco Forte Ltda - - Adilson Luciano - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Vistos. 1.Fl.193: Proceda a serventia o acesso ao sistema BACENJUD, para o bloqueio de numerário e o
RENAJUD para o bloqueio de transferência e licenciamento de veículos em nome do co-executado ADILSON LUCIANO, CPF
119.027.578-02.2. Fl.194 e 182, primeira parte: Proceda a serventia o acesso ao sistema SERASAJUD, para a inclusão do
nome do executado ADILSON LUCIANO junto ao cadastro de inadimplentes do SERASA, no valor de R$208.516,85, em data
de julho de 2017 (fl.118), uma vez que somente em relação a ele houve o recolhimento da taxa respectiva. 3. Fls.187/190:
Providencie o exequente a juntada aos autos de certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à penhora, uma vez que
aquela apresentada é datada de 24 de novembro de 2008. 4. Fl.182: O acesso ao ARISP, pela serventia, diz respeito apenas
ao registro da penhora, após efetivado o ato de constrição do bem. A pesquisa de bens imóveis deve ser feita pela parte
interessada, já que não é beneficiária da assistência judiciária e não se trata de diligência do Juízo, valendo ressaltar que,
no tocante ao Maranhão e Piauí, não são abrangidos pelo ARISP.Int. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), WANDELSON LEITE (OAB 145569/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), FERNANDA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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