TJSP 13/09/2017 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
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Destarte, determino a intimação do banco para que efetue o depósito no valor de R$ 2.930,41, no prazo de 15 (quinze) dias.5.
Efetuado o depósito do valor faltante, expeça-se MLJ no valor de R$ 4.734,51, em favor do exequente e expeça-se MLJ no valor
de R$ 2.500,00, em favor dos procuradores do exequente.6. Por fim, não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os
autos.7. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/
SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 0003440-76.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião
Quaresemin - Banco do Brasil S/A - Fica intimado o interessado, na pessoa de seu procurador constituido nos autos, acerca das
custas devidamente cálculadas pelo senhor contador judicial de fls.197, devendo o titular da divida providênciar com urgência a
devida quitação. (CUSTAS A PAGAR: AO ESTADO (DISTRIBUIÇÃO): R$ 125,35. AO ESTADO (SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO):
R$ 125,35 EM ABERTO OAB: R$ 56,22 ____ TOTAL R$ 306,92). - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0004083-05.2012.8.26.0369 (apensado ao processo 0001406-75.2007.8.26.0369) (processo principal 000140675.2007.8.26.0369) (369.01.2007.001406/2) - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - Leozina Pereira Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos.Fls. 629/630: Atente-se a requerida que, conforme petição de fls. 610/611, foi
efetuado o cancelamento do mandado de levantamento de n° 67/2017, sendo expedido um novo mandado de levantamento, em
nome do procurador Dr. Elias Corrêa da Silva, de n° 180/2017, conforme certidões de fls. 623 e 626.Aguarde-se por 30 (trinta)
dias o comparecimento em cartório para retirada da guia.No silêncio, proceda-se o cancelamento do mandado de levantamento
expedido, juntando-o nos autos.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 3001167-10.2013.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva II Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Leonice da Silva - DECISÃO DEFLS.214 Vistos. Fls. 213:
Por primeiro, informe o exequente de forma clara e de preferência na mesma página, contribuindo assim para a celeridade
e economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do devedor, valor total dívida atualizado, acompanhado do respectivo
memorial de cálculo de forma discriminada (art.475-B, caput, do CPC). Para tanto, poderá se valer dos sistemas de atualização
oferecidos pelo site do E.TJSP ou pelas Associações de Classe (Ex:AASP). Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias. Após,
defiro penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada até o limite do débito. Para
tanto, intime-se o exequente para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM Nº 170/2011. Positivo
o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o
comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou
na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir
fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art.854 do CPC. b) do credor, para se
manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com
a efetivação do depósito judicial. Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se
o desbloqueio dos referidos valores. Intime-se.(Intimação do autor, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos,
para recolhimento relativo a taxa de serviço de impressão de documentos na guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça
(código 434-1), no valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por pesquisa, conforme comunicado n. 170/2011, publicada
no DJE de 26/04/2011, página 01.) - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 3001557-77.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Maset & Oliveira Ltda Me - - Giuseppe Maset Júnior - DECISÃO
FLS.415/416 Vistos. Fls. 413/414: Defiro penhora por meio eletrônico, sobre o saldo eventualmente em nome da parte executada
até o limite do débito. Para tanto, intime-se o autor para providenciar o recolhimento do valor instituído no Comunicado do CSM
Nº 170/2011. Após, providencie-se. Positivo o bloqueio, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos
presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações:
a) do devedor, na pessoa do advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir
nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do
art.854 do CPC. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade
da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Sendo encontrados valores irrisórios para a garantia total
do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES
(OAB 291306/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0734/2017
Processo 0001517-10.2017.8.26.0369 (processo principal 3000220-53.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - ANTONIO CARLOS BAESSO - ME - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
ao exequente recolher o valor referente a citação via postal(correio). Nada Mais. - ADV: LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB
343013/SP), CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
Processo 1000215-26.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação de
Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível - Itaú Unibanco S/A - exequente manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias sobre
a impugnação ao cumprimento de sentença e documentos juntados às fls.107/329. - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI
(OAB 294059/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000254-23.2017.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mauro
Soler de Oliveira - Itaú Unibanco S/A - exequente manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença e documentos juntados às fls. 76/299. - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000437-28.2016.8.26.0369 - Exibição - Medida Cautelar - Emilio Carlos de Oliveira Botte - Telefônica Brasil
S/A - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal.Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias,
requerendo o que de direito.O pedido deverá ser requerido como incidente processual que correrá em apartado ao processo
principal. No silêncio, não havendo custas, arquivem-se os autos.Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º